DOU nº 225, de 23-11-2018 – Anistiados Políticos Militares – GASTANÇA + IRPF + CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 15:25
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 225, de 23/11/2018 – GASTANÇA + IRPF  + CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

Contracheque de NOV/2018 já disponível no portal

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★  No DOU nº 225 desta sexta-feira, dia 23/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      


★  No DOU nº 225, desta sexta-feira, dia 23/11/2018, na Seção 1, páginas 01 até 40, publica 16 Leis – 13.734 a 13.749, pelas quais abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, uma gastança (abaixo) de bilhões no final de governo.

Da página 40 a 157 publica inúmeros Decretos, entre outros o Decreto nº 9.580 de 22/11/2018 sobre IRPF (página 57 até 157), pelo qual Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 

Coisa boa não é…

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

 

   

Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.

23 de novembro de 2018

Lei nº 13.749, de 22.11.2018 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.748, de 22.11.2018 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.747, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 140.000.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 13.746, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.745, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.744, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.743, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.742, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 32.255.385,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.741, de 22.11.2018 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.740, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.739, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.738, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.737, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.736, de 22.11.2018 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.735, de 22.11.2018 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 792.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 13.734, de 22.11.2018  – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.

Decreto nº 9.580, de 22.11.201 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Decreto nº 9.579, de 22.11.2018 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

Decreto nº 9.578, de 22.11.2018 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Decreto nº 9.577, de 22.11.2018 – Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

Decreto nº 9.576, de 22.11.2018 – Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007.

Decreto nº 9.575, de 22.11.2018 – Promulga o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27 de setembro de 2011.

Decreto nº 9.574, de 22.11.2018 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 

Decreto nº 9.573, de 22.11.2018 – Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

 

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

Quem não pegou o bonde para receber em 2019, e só o valor da portaria, precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.

Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária,
na via própria.

Quanto tempo mais vamos esperar, eis que 16 anos já se passaram e a grande maioria ainda não recebeu os efeitos retroativos da anistia.

Muitos já se foram, e muitos já chegaram aos 80 anos.

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

Abcs/SF (79)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  21/11/2018  até  23/11/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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