DOU nº 224, de 22-11-2018 – Anistiados Políticos Militares – CORREÇÃO DE VALORES + CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 18:33
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 224, de 22/11/2018 – CORREÇÃO DE VALORES + CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

Dia 22/11/2018

Thanks giving Day 

 

Dia de Ação de Graças 

       

Contracheque de NOV/2018 disponível no portal
http://contracheque.fab.mil.br/ModuloInternet/View/pages/principal/principal.php#
ou
www.sdpp.aer.mil.br

 

 

★  No DOU nº 223 de quarta-feira, dia 21/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 224 desta quinta-feira, dia 22/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia     


★  Correção de Percentuais – Anexo o BCA – Boletim do Comando da Aeronáutica, nº 185 de 22/10/2018 que publica a Portaria DIRAP nº 6.030/IP4-3 de 18/10/2018 que altera, a contar de 08/11/2016, os valores percentuais dos adicionais de habilitação (ADC HAB) de 12% para 16%, e o militar (ADC MIL) de 8% para 19% para os militares anistiados políticos.

(Clique sobre o Link para abrir e ampliar o Documento) 

  BCA 185 CAPA  –  BCA 185 FL 11803   –   BCA 185 FL 11804   –    BCA 185 FL 11805    –    BCA 185 FL 11806    –    BCA 185 FL 11807   –    BCA 185 FL 11808    –   BCA 185 FL 11809    –     

 

(Clique sobre a imagem para ampliar)

                                  


A bem da verdade é uma correção, eis que aqueles anistiados com promoção a Suboficial e portarias publicadas em 2002 vieram com esses valores errados.

Pelo que se tem na portaria da DIRAP, a SDIP emitirá os novos TPI (237) com os valores corrigidos e a inclusão na folha de pagamento, e as Seções de Finanças das OM de vinculação cuidarão do din-din. É um presente de Natal mas talvez só chegue ao bolso no Ano Novo, pelo número de beneficiados, cálculos, atrasados, etc.

Muitos dos listados na portaria já foram buscar as correções no judiciário; uns já recebem, e outros ainda em tramitação. Para outros está caindo do céu; um achado.

– No processo nº 0065632-02.2014.4.01.3400 com Sentença favorável em 13/09/2018 o ADC HAB chegou a 20%, e temos alguns no TRF5 também. O básico é 16%.

Dentre os listados está o Eliel Lima de Figueiredo, o primeiro nome formalmente citado para anulação da anistia, no Ofício nº 58/CMT/188 (abaixo) do brigadeiro Bueno ao ministro Thomaz Bastos. A fúria era tal, que quebrou a cadeia de comando, eis que ele deveria se reportar ao ministro da Defesa, e este ao da Justiça. Histórico!

Hoje, com essa alteração ele pula de R$ 10.623,00 para R$ 11.685,30.

Vale lembrar que no judiciário a contagem retroage a 5 anos da data de propositura da ação, enquanto que pela portaria da DIRAP é só a partir de 08/11/2016.

Converse com o seu patrono.

 

Do Parecer nº 494/2016/COJAER/CGU/AGU de 08/11/2016 não conheço o conteúdo.

 


★  No DOU nº 223, desta quarta-feira, dia 21/11/2018, na Seção 1, páginas 63, 64 e 65, publica 40 portarias: 10 indeferindo requerimentos de anistia, e 30 desprovendo recursos, que inclui Praças da FAB:

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO TRABALHO e DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, § 3º, e art.30, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e nos art. 36, §1º, e art.145, §1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem
Art. 1º A Portaria interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O nacional da República do Haiti e o apátrida que residia no Haiti poderão apresentar requerimento de autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal até 20 de novembro de 2019.
………………………………………………………………………………………………………….."(NR)
"Art.6º………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
VI – comprovante de ingresso até 20 de novembro de 2019.
………………………………………………………………………………………………………….."(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM
Ministro do Estado da Justiça
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Ministro das Relações Exteriores
CAIO VIEIRA DE MELLO
Ministro do Trabalho
RAUL JUNGMANN
Ministro da Segurança Pública

PORTARIA Nº 2.213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69352, resolve:: Desprover o Recurso interposto por IVA DE OLIVEIRA MENDES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 006.125.197-67, em nome de LUIZ MENDES PEREIRA post mortem, filho de MARIA DO ESPÍRITO SANTO MENDES, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.214, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61876, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MILTON LIZARDO DE LIMA post mortem, filho de ESMENIA LIZARDO DE LIMA, formulado por PAULO ROGÉRIO GOMES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 390.710.907-44. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.215, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61842, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALARICO FRANCISCO LOPES post mortem, filho de MARIA SILVÉRIA LOPES, formulado por ILDEU LOPES ALVES, inscrito no CPF sob o nº 003.498.486-02. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61802, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTÔNIO BARROSO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, formulado por MARIA JOSÉ DE PINH O, inscrita no CPF sob o nº 359.437.426-20. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.217, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61710, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ CRUZ DE AGUIAR post mortem, filho de CAROLINA AUGUSTA DA COSTA. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61654, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO DOS SANTOS TUBALDINI, inscrito no CPF sob o nº 073.504.576-34. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60343, resolve: Desprover o Recurso interposto por LEOPOLDO KUTSKE, inscrito no CPF sob o nº 308.652.390-53, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60307, resolve: Desprover o Recurso interposto por ALSENO SCHWINGEL, inscrito no CPF sob o nº 137.220.699-04, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56542, resolve: Desprover o Recurso interposto por PEDRO PAULO MUSSHAUSER, inscrito no CPF sob o nº 024.273.939-32, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.222, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.55921, resolve: Desprover o Recurso interposto por ERNO SCHMIDT, inscrito no CPF sob o nº 148.304.269-34, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.223, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60341, resolve: Desprover o Recurso interposto por ODETE VALERIUS FERRI, inscrita no CPF sob o nº 649.877.019-87, em nome de ARNALDO FERRI post mortem, filho de ADELINA IORIS, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.224, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54569, resolve: Desprover o Recurso interposto por TEODOMIRO DA SILVA MATTOS, inscrito no CPF sob o nº 918.279.659-91, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.55922, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ IDALECIO REOLON, inscrito no CPF sob o nº 681.841.239.49, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56676, resolve: Desprover o Recurso interposto por GENERSI ANTUNES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 284.011.409-78, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.227, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53433, resolve: Desprover o Recurso interposto por AUGUSTO BATISTA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 146.909.264-68, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52960, resolve: Desprover o Recurso de LEONARDO PLUCINSKI FILHO post mortem, filho de SIANISLAVA POTULESKI, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.229, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53365, resolve: Desprover o Recurso interposto por SONILSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 257.838.587-49, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10924, resolve: Desprover o Recurso interposto por PEDRO DA CRUZ CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº 162.649.596-34, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11288, resolve: Desprover o Recurso interposto por NILTON SANABRIA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 156.531.451-49, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10937, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOAO BATISTA DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 205.520.766-00, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10914, resolve: Desprover o Recurso interposto por VICENTE MARIANO DE ARAUJO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 175.293.016-91, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10882, resolve: Desprover o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 164.555.336-15, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53504, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ MARCELINO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 005.451.428-22, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.236, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54568, resolve: Desprover o Recurso de PERI DE CASTRO RODRIGUES post mortem, filho de ONDINA PEREIRA DE CASTRO, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.237, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10899, resolve: Desprover o Recurso interposto por WANDERLEY BARRETO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.905.696-49, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.238, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54567, resolve: Desprover o Recurso de CLAUCIDES FELIX CORREA post mortem, filho de MARIA JOSÉ VIEIRA CORREA, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.239, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53840, resolve: Desprover o Recurso interposto por SEVERINO EDUARDO GUERRESCHI, inscrito no CPF sob o nº 126.677.069-00, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.240, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53886, resolve: Desprover o Recurso interposto por BENJAMIN MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 297.042.439-87, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.241, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54248, resolve: Desprover o Recurso interposto por HOMERO RODRIGUES DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 052.037.399-51, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53882, resolve: Desprover o Recurso interposto por AROLDO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 010.656.939-23, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54033, resolve: Desprover o Recurso interposto por ANTONIO VALERIO LUGO, inscrito no CPF sob o nº 757.767.749-34, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54045, resolve: Desprover o Recurso interposto por MANOEL TEIXEIRA DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 016.680.669-20, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54246, resolve: Desprover o Recurso interposto por DORALICIA LOPEZ DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 015.034.150-40, em nome de ARGEMIRO FRANCISCO REAL post mortem, filho de LUIZA CARPES REAL, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.246, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21145, resolve: Desprover o Recurso de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS AMAZONAS post mortem, filho de EMILCE DOS SANTOS AMAZONAS, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.247, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54028, resolve: Desprover o Recurso interposto por EGLACI LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 492.159.819-34, em nome de GENTIL DE MOURA SANTOS post mortem, filho de ALZIRA ANDRACE DOS SANTOS, e Indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 706/2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70512, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSALI LAMENZA FOSSATI, inscrita no CPF sob o nº 394.279.940-53. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 712/2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.003659/2015-14, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO SANTANA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 171.520.115-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.250, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 722/2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.024338/2015-53, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESUS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 547.825.388-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 723/2018, no Requerimento de Anistia nº 08802.002591/2015-11, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANGELA GOUVEIA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº 077.270.378-77. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.252, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 711/2018, no Requerimento de Anistia nº 08000.002169/2015-09, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MILTON BENHAMI, filho de PALMYRA CORREA. GILSON LIBÓRIO

 


★  No DOU nº 224, desta quinta-feira, dia 22/11/2018, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50, publica 38 portarias: 34 indeferindo requerimentos de anistia, e 04 desprovendo recursos, que inclui Praças da FAB:

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.262, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 718/2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70719, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, inscrito no CPF sob o nº 074.577.208-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.263, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 719/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69482, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 512.407.937-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.264, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro 725/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74146, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO VALMEIDA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 952.014.838.87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.265, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 743/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68081, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por ARMANDO FAGUNDES SILVA, inscrito no CPF sob o n° 097.752.935-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.266, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 716/2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72559, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por ELISABETH FRANCO FORTES, inscrita no CPF sob o nº 170.493.009-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.267, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09398, resolve: Desprover o Recurso interposto por JORGE MIGUEL VASQUEZ SILVIO, inscrito no CPF sob o nº 111.676.537-34, e Indeferir: o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.268, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10055, resolve: Desprover o Recurso interposto por DAVID SANTOS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 423.080.469-53, em nome de MILITÃO NUNES DE CARVALHO post mortem, filho de MARTINHA NUNES DE CARVALHO, e Indeferir: o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.269, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52925, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia de ANGELO DOMINGOS RECH post mortem, filho de ANGELA BAGGESIO RECH. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 732/2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00430, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ MARIANE FERREIRA ALVES, filho de EULITA FERREIRA ALVES. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 730/2018, no Requerimento de Anistia no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66627, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO AVAMILENO, inscrito no CPF sob o nº 233.353.278-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.272, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 713/2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70563, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de FLÁVIO SAMPAIO, filho de JORGINA SARDO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.273, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 727/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70289, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de NIVALDO GOMES RIBEIRO, filho de REMIDES GOMES. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.274, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 741/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73811, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por LUCIA HELENA LACERDA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 129.471.806-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.275, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 738/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68709, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por ETHEL VOLFZON KOSMINSKY, inscrita no CPF sob o nº 087.792.808-89. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.276, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64838, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO VALENTIM DE AMORIM, inscrito no CPF sob o nº 012.778.632-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.277, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03460, resolve: Desprover o Recurso interposto por IVAN DOS SANTOS FONTES, inscrito no CPF sob o nº 175.385.137-87, e Indeferir: o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.278, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23821, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia de AFONSO ALOISIO BICK post mortem, filho de SUSSANA ELISABETA BIRCK. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.279, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 192ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de novembro de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60622, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 375.269.957-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.280, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09472, resolve: Desprover o Recurso interposto por DANIEL CAMPOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 060.585.929-92, em nome de OSVALDO CAMPOS DOS SANTOS post mortem, filho de SEBASTIANA ALVES DE CAMPOS, e Indeferir: o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.281, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 134ª Sessão de Turma, realizada no dia 16 de dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17722, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia de YOLANDA MARIA CARDOSO post mortem, filha de SANTA VACCARI FRIZZO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.282, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63909, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por SELMO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 708.529.607-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.283, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23817, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia de SERAFIM HIRSCH post mortem, filho de LUIZA HIRSCH. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.284, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 729/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68106, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por ARÉDIO REZENDE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 012.908.861-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.285, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 740/2018, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73038, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de NOEMIA MARIA BARRETO, filha de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 728/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73943, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DE SOUZA SENA VENÂNCIO, inscrita no CPF sob o nº 406.855.867-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.287, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 739/2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70998, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JÚLIA TORRES DE FIGUEIREDO, inscrita no CPF sob o nº 289.722.361-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.288, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 726/2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11908, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de WALDIRO JORGE FELIZARDO, filho de GENY OLIVIA DE CARVALHO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 724/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73589, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem AMAURI ELIAS DE FREITAS, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FREITAS. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 742/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69099, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia de LUIZ CARLOS JORGE ROMEIRO, inscrito no CPF sob o nº 035.455.047-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 731/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67265, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JÚLIO TURRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 636.946.898-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 710/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17055, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia post mortem de HUGO ROSSI, filho de ANTONINA PAXIRO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 720/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67868, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por MARIA ALICE DA SILVA FARIA, inscrita no CPF sob o nº 294.039.878-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 714/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73877, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO BOSCO MACHADO FERREIRA LIMA, inscrito no CPFsob o nº 062.472.373-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.295, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 737/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68602, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ALVES DE LIMA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 057.093.998-41. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 721/2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54703, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por WLADIMIR BRUNO TUCUNDUVA, inscrito no CPF sob o nº 010.561.319-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 715/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73677, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por PIO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 008.523.078-29. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 709/2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69171, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado PARREIRAS RODRIGUES, inscrito no CPF nº 174.744.009-44. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 717/2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73790, resolve: Indeferir: o Requerimento de Anistia formulado por WELLINGTON DE CARVALHO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 889.665.858-68. GILSON LIBÓRIO

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

 

 

 

 

 

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

Quem não pegou o bonde para receber em 2019, e só o valor da portaria, precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.

Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária,
na via própria.

Quanto tempo mais vamos esperar, eis que 16 anos já se passaram e a grande maioria ainda não recebeu os efeitos retroativos da anistia.

Muitos já se foram, e muitos já chegaram aos 80 anos.

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

 

 

 

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  21/11/2018 até 22/11/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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