DOU nº 212, de 05-11-2018 – Anistiados Políticos Militares – Reunião Hoje (05/11) da ADNAM + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 13:04
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 212, de 05/11/2018 – Reunião Hoje (05/11) da ADNAM + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

Quem não pegou o bonde de 2019
precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.

 

 

★  No DOU nº 212 desta segunda-feira, dia 05/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

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★  ADNAM – Nesta segunda-feira 05/11/2018 tem reunião na ADNAM a partir das 14 horas no 10º andar da ABI, rua Araújo Porto Alegre 71.


 Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagável no local, ou depósito em conta no Banco Itaú, agência 8159 conta nº 10810-2.

Além de despesas de manutenção inerentes ao registro oficial da Associação nos órgãos de praxe, e renovado anualmente, a entidade paga um aluguel mensal do espaço ocupado na ABI.

A ADNAM é representada como amicus curiae pelo Escritório TMLD no RE 817338 (REVISÃO) e a Associação precisa estar viva e adimplente na defesa da Classe contra a última bala de prata do Brasilino na busca de anular todas as anistias dos ex-Cabos da FAB.

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

Quem não pegou o bonde para receber em 2019, e só o valor da portaria, precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.

Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária,
na via própria.

Quanto tempo mais vamos esperar, eis que 16 anos já se passaram e a grande maioria ainda não recebeu os efeitos retroativos da anistia.

Muitos já se foram, e muitos já chegaram aos 80 anos.

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 

     P A R C E R I A S     

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIAS  02/11/2018 até 05/11/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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