DOU nº 158, de 16-08-2018 – Anistiados Políticos Militares – REUNIÃO SÁBADO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + CORTE ESPECIAL + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 13:03
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 158, de 16/08/2018 – REUNIÃO SÁBADO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + CORTE ESPECIAL + Parcerias + Charges do Dia   

 * Reunião Sábado (18/08) tem reunião do GRUPO DO AQUINO  *
 

* Cuidado com o Lobo Guará *  

 

 

★  No DOU nº 158 desta quinta-feira, dia 16/08/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

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★  REPASSANDO CIRCULAR – REUNIÃO SÁBADO 18/08

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – ANISTIA POLÍTICA MILITAR 

Estrada Intendente Magalhães, nº 188, casa 69-sobrado, Campinho/Madureira – RJ, CEP: 21341-332  

Telefone: (21) 3350-2651 e Celular: (21) 98432-6913 – e-mail: jorgelopesaquino@bol.com.br 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 

 

                                                         C I R C U L A R 

Prezado Companheiro,

Tem esta por finalidade, convidar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 09.00 horas, em primeira convocação e, às 09.40 horas em segunda e última convocação, do dia 18/08/2018, sábado, no Salão Novo (fundos) do Sport Clube Mackenzie, situado na rua Dias da Cruz, nº 561, Meier, Rio de Janeiro – RJ., com a presença do nosso patrono, Dr. Edmundo Starling Loureiro Franca, bem como convidados, o Dr. João Carlos Almada Santos, Dra. Regina Lucia Ribeiro e outros, a fim de darmos cumprimento à seguinte pauta: 

1) Abertura dos trabalhos com apresentação da mesa diretora; 

2) Informações sobre o pagamento do Precatório referente ao senhor Jueferson Silva; 

3) Informações sobre os Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), os quais estavam sobrestados ao RE: 553-710, cuja decisão favorável se deu, por unanimidade, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 17/11/2016, para pagamento de forma “imediata” e ainda não pagos até a presente data; 

4) Informações sobre o ajuizamento de novos processos Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), via Mandado de Segurança, junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ., com a devida DESISTÊNCIA, para aqueles que tinham ação Ordinária no TRF1., bem como, o novo entendimento do colegiado do STJ., no que se refere aos valores constantes da portaria anistiadora de cada um; 

5) Esclarecimentos sobre os processos de Mandados de Segurança (ATRASADÃO), após deliberação pelo STF para pagamento de forma “imediata”, sendo detectada a evolução de alguns, após sentença transitada em julgado, arquivado definitivamente, inclusive os que vieram do TRF1, com pedido de DESISTÊNCIA; 

6) Informações sobre o pessoal promovido à graduação de Suboficial, com os proventos ao posto de Segundo Tenente, junto à Justiça Federal do TRF1, em Segunda Instância, cuja decisões se encaminham para Terceira Instância (Tribunais Superiores), com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, aos processos atinentes ao Grupo: de Auri Afonso de Souza Walter e Outros (Processo nº (Ap) 0057978-03.2010.4.01.3400 – 2ª Instância) e de Grupo de Nêmis da Rocha e outros (Processo nº 0063433-70.2015.4.01.3400 – 1ª Instância), como também, se há a possibilidade de se pedir a referida ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em outras Instâncias, até mesmo nos Tribunais Superiores (STJ e STF), para aqueles que conquistaram a promoção e não tiveram êxito no pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nas Instâncias anteriores; 

7) Informações sobre o andamento dos processos de Reajuste de Percentuais, junto ao TRF1, em Brasília, cuja decisão se deu em maio de 2017, para o grupo constante do processo nº 0043803-62.2014.4.01.3400, ficando na dependência, ainda, da correção, por parte da fonte, os seguintes companheiros: Algenir José Ribeiro da Fonseca, em favor da Sra. Janete Souza da Fonseca, Carlos Fernandes Filho, em favor da Sra. Silvina de Almeida Fernandes e, finalmente, o Sr. José Carbone, o qual já está recebendo. Quanto aos demais, pertencentes a outros grupos e ainda não julgados, gostariam de informações; 

8) Informações sobre a situação atual da Portaria Interministerial 134, como também, da ausência do Grupo de Trabalho Interministerial, paralisados quando do reconhecimento da decadência em favor da classe; 

9) Informações sobre a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 817.338-DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como Relator, o Ministro Antônio Dias Toffoli, no que versa o reconhecimento da Decadência, concernente ao artigo 54 da lei nº 9.784/1999, já com a manifestação do Ministério Público Federal, através do 20884 – OBF –PGR, datado de 29 de julho de 2016, podendo, a qualquer momento, ser matéria de pauta junto à Corte Maior. – 

10) Breve relato sobre os processos de Anistia junto à Comissão de Anistia – Ministério da Justiça, os quais estão sendo indeferidos, com base na fundamentação do parecer nº 106/2010/CONJUR, fortalecido, ainda, pela Revogação e não publicação de Portaria, atinente a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA, da Segunda Sessão Extraordinária do Plenário da Comissão de Anistia, de 16/07/2002, a qual declarava a referida “Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, como um ato de exceção, de Natureza Exclusivamente Política”. 

11) ASSUNTOS GERAIS, com perguntas e respostas destinadas aos membros da mesa diretora, dentro do contexto dos direitos dos anistiados, de forma em geral.

12) Encerramento. 

                                                          Atenciosamente. 

                                                  JORGE LOPES DE AQUINO 

                                                      Administrador da causa 

 

EM TEMPO: NOTA DE ESCLARECIMENTO – Esclarecemos a todos os companheiros, lotados em nossa ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, que quaisquer correspondências, tais como: Procurações, Contratos, rol de documentos para juntada de processos, inclusive, envolvimento de numerários (remessa de dinheiro), se não forem como destinatário, o nosso escritório aqui, no Rio de Janeiro, não assinem e não remetam nada, a Brasília, sem que eu, AQUINO, responsável pela Administração de nossa Assessoria, tome conhecimento do assunto. Obrigado

 

★  No DOU nº 158, desta quinta-feira, dia 16/08/2018, na Seção 1, páginas 34, 35 e 36, publica trinta (30) Portarias (links abaixo), sendo 21 desprovendo recursos, e 09 indeferindo requerimentos de anistia, inclusive de Praças da FAB.

 

 

★  PORTARIAS

Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.252, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.037193/2016-31, do Ministério da Justiça, resolve::
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IBE EJIMKONYE, de nacionalidade nigeriana, filho de Jezebel Ejimkonye, nascido em Oraifite, na República Federal da Nigéria, em 13 de dezembro de 1983, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.253, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05267, resolve::
Desprover o Recurso interposto por NAPOLEÃO CORREIA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 127.082.834-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.254, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05451, resolve::
Desprover o Recurso interposto por MAURO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 252.401.374-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.255, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05282, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 110.712.221-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.256, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05265, resolve::
Desprover o Recurso interposto por MARCONI MARTINS DE MACÊDO, inscrito no CPF sob o nº 278.755.204-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.257, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05019, resolve::
Desprover o Recurso interposto por MAURO DOS SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 978.616.938-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.258, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04946, resolve:
Desprover o Recurso interposto por GERALDO SOUSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.370.381-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.259, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04707, resolve:
Desprover o Recurso interposto por WILSON RAMÃO LOPES PAREDES, inscrito no CPF sob o nº 176.026.701-59, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.260, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03206, resolve:
Desprover o Recurso interposto por MANOEL DIAS DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 148.159.581-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.261, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02849, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RAIMUNDO ARAUJO, filho de MARIA CONSTANT DE JESUS, formulado por ELCY RODRIGUES ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 003.217.890-59. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.262, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20178, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOÃO LOPES, filho de ISAURA DA SILVA LOPES, formulado por NADIA MARIA DUPONT LOPES, inscrita no CPF sob o nº 373.833.027-53. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.263, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44181, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ BRASILINO COELHO, filho de MARIA NORBERTA BELMONTE, formulado por GERMANA COELHO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 135.870.995-53. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.264, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, nos Requerimentos de Anistia nº 2006.01.53419 e 2006.01.54026, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ TAIDU GOMES, inscrito no CPF sob o nº 076.043.190-68. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.265, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53476, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de AVONI DE MESQUITA, filho de OLIMPIA PEREIRA DE MESQUITA. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.266, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54082, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LUIZ GERALDO SORIANO, filho de SEBASTIANA MARTINS DE ARAUJO. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.267, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08305, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ ANTONIO DE SOUZA BARELA, inscrito no CPF sob o nº 242.892.997-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.268, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19721, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ ROSSI, filho de MARIA AUGUSTA ROSSI, formulado por RENATA DOS SANTOS ROSSI, inscrita no CPF sob o nº 084.308.037-00. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.269, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11690, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JULIO PANISA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 059.959.491-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.270, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08278, resolve:
Desprover o Recurso interposto por RAUL ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 602.456.388-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.271, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08229, resolve:
Desprover o Recurso interposto por RICARDO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 299.922.817-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.272, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07308, resolve:
Desprover o Recurso interposto por RAMÃO PEREIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 073.788.821-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.273, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06900, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTA ANNA, filho de IRACEMA DA SILVA SANTA ANNA, formulado por CARLOS ANTONIO VIEIRA SANTA ANNA, inscrito no CPF sob o nº 014.489.847-00. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.274, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06901, resolve:
Desprover o Recurso interposto por ADONIS APARECIDO DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 005.933.701-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.275, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06860, resolve:
Desprover o Recurso interposto por VALBER JOSÉ SUISSO, inscrito no CPF sob o nº 205.513.477-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.276, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06834, resolve:
Desprover o Recurso interposto por JOSÉ APARECIDO SCAMILLIA, inscrito no CPF sob o nº 272.675.808-82, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.277, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06140, resolve:
Desprover o Recurso interposto por IZAUFREDO BEZERRA DE MENEZES NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 018.463.965-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.278, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06138, resolve:
Desprover o Recurso interposto por MANOEL ANANIAS FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 103.107.979-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.279, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05874, resolve:
Desprover o Recurso interposto por NELSON JOSÉ HELENO, inscrito no CPF sob o nº 070.569.741-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.280, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05776, resolve:
Desprover o Recurso interposto por MÁRCIO ANTONIO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 034.304.128-62, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.281, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05710, resolve:
Desprover o Recurso interposto por AMILTON SORIA, inscrito no CPF sob o nº 040.419.928-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.282, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55393, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VICENTE TAVEIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 067.659.472-72. TORQUATO JARDIM

 


Corte Especial/STJ – Talvez já tenham visto que a ministra Laurita Vaz está retirando da pauta da Corte Especial do dia 15/08/2018 vários MS de sua relatoria, e sobrestando até o julgamento dos EDCL do RE 553710. Felizmente os EDCL foram julgados no dia 01/08/2018, favoravelmente ao pagamento de juros de mora e correção monetária. Oxalá haja o encurtamento do caminho para aqueles MS, que possivelmente não terão que ir pegar o “carimbo” daquela Corte.

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO)

07/08/2018      Ata de Julgamento Publicada, DJE – ATA Nº 25, de 01/08/2018. DJE nº 159, divulgado em 06/08/2018

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO)

07/08/2018      Ata de Julgamento Publicada, DJE – ATA Nº 25, de 01/08/2018. DJE nº 159, divulgado em 06/08/2018

06/08/2018      Intimação eletrônica disponibilizada – Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 

     P A R C E R I A S     

 

 

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA 16.08.2018   ★★★

 

 

fradinho...Psst. XO PT II

VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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