RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Eletrônico)

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Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator atual MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RECDO.(A/S) NEMIS DA ROCHA 
ADV.(A/S) EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF 
ADV.(A/S) JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM 
ADV.(A/S) DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS E ANISTIANDOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL-AMAFABRA 
AM. CURIAE. UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA-UMNA 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRÓ-ANISTIA ?AMPLA? DOS ATINGIDOS POR ATOS INSTITUCIONAIS 
AM. CURIAE. ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA-ACIMAR 
ADV.(A/S) JANINE MALTA MASSUDA (15807/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE-ASANE 
ADV.(A/S) CARLOS AYRES BRITTO (40040/DF) 
  • (…)
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
30/05/2018  Petição    Esclarecimentos – Petição: 33728 Data: 30/05/2018 às 16:42:25   
 
08/05/2018  Retirado do Julgamento Virtual  MIN. ALEXANDRE DE MORAES  Pedido de Destaque    
 

(…)

De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 31 de maio de 2018 15:16
Para: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto:  STF X RE 817338 – PETIÇÃO nº 33728/2018 (Peça 180)

FYI + Documentos 1 a 9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI  ?  PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Referência: EDcl no RE 553.710 (Tema 394 da Repercussão Geral já julgada)

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS  ?  ABAP, devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 115 do RISTF, encaminhar os recentíssimos julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem expressamente a incidência de correção monetária e juros de mora nas reparações econômicas retroativas devidas aos anistiados políticos, segundo entendimento firmado no RE 553.710 (Tema 394). Seguem anexos os seguintes julgamentos:  

Nº        Processo                       DJe                Relator e Votos

1          AgR no RMS 35.401 28/05/2018     Relator Ministro Dias Toffoli. Julgamento unânime com votos dos Ministros Edson Fachin; Celso de Mello; Gilmar Mendes; e Ricardo Lewandowski.

2          RMS 35.419              18/04/2018     Relator Ministro Celso de Mello

3          ED no RMS 26.973  09/04/2018      Relator Ministro Ricardo Lewandowski

4          RMS 28.502              04/05/2018     Relatora Ministra Cármen Lúcia  

5          RE 1.112.106            12/03/2018      Relator Ministro Luiz Fux  

6          RMS 35.418              17/05/2018     Relatora Ministra Rosa Weber

7          RMS 30.045              05/10/2017     Relator Ministro Roberto Barroso

8          RMS 28.716              15/02/2018     Relator Ministro Edson Fachin

9          RMS 35.419              02/03/2018     Parecer do Subprocurador?Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco

Dessa forma, com o objetivo de otimizar o tempo de julgamento do tribunal e tendo em vista que a questão já foi apreciada expressamente por dez dos onze Ministros dessa Corte Suprema, solicita?se o julgamento dos embargos de declaração no Plenário Virtual, de acordo com o artigo 337, § 3º, do RISTF; ou a apresentação do feito diretamente em mesa (lista) para julgamento independente de pauta, nos termos dos artigos 21, § 3º, e 83, § 1º, III, do RISTF.

Nesses termos.

Brasília/DF, 29 de maio de 2018

 

Marcelo Pires Torreão        Daniel Fernandes Machado     Gustavo H. Linhares Dias

     OAB/DF 19.848               OAB/DF 16.252                     OAB/DF 18.257

 

Sérgio de Brito Yanagui      Anderson Rocha L. da Costa     Isabel I. Zambrotti Doria

     OAB/DF 35.105                  OAB/DF 48.548                        OAB/DF 49.682

 

DOCUMENTO 1            AgR no RMS 35.401

 

A G .REG. NO RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 35.401 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

AGTE.( S ) : UNIÃO

PROC.( A / S)(ES ) : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO

AGDO.( A / S ) : WILSON BAPTISTA MELO

ADV.( A / S ) : MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO ( A / S )

(…)

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 27/4 a 4/5/2018, na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 7 de maio de 2018.

MINISTRO DIAS TOFFOLI
Relator

 

SEGUNDA TURMA

EXTRATO DE ATA

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.401 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : WILSON BAPTISTA MELO ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREAO (19848/DF) E OUTRO(A/S) Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.4.2018 a 4.5.2018. Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Marília Montenegro Secretária Substituta

 

DOCUMENTO 2            RMS 35.419

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.419 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

RECTE.(S) :THEREZINHA DE JESUS BARBOSA MENDONCA

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, dou provimento ao presente recurso ordinário, para o fim específico de determinar à União Federal o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos estipulados na Portaria MJ nº 1.194, de 05 de maio de 2004, acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. 2. Defiro o pretendido benefício da gratuidade, tendo em vista a afirmação que a parte ora recorrente fez, nos termos e para os fins a que se refere a legislação processual (CPC, arts. 98 e 99, “caput” e §§ 3º e 4º, c/c o RISTF, art. 21, XIX). Publique-se.

Brasília, 11 de abril de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator

 

DOCUMENTO 3            EDcl no RMS 26.973

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.973 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

EMBTE.(S) :JORGE ANTÔNIO FREIRE DE SÁ BARRETO

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) :UNIÃO

ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

Isso posto, acolho os embargos de declaração a fim de suprir tal omissão para assegurar ao recorrente o pagamento da reparação econômica devida com efeitos financeiros retroativos, acrescida de juros e correção monetária. Publique-se.

Brasília, 4 de março de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator

 

DOCUMENTO 4            RMS 28.502

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.502 DISTRITO FEDERAL

RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA

RECTE.(S) :INÁCIO DA SILVA MAFRA

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S) :UNIÃO

ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

15. Pelo exposto, dou provimento ao recurso ordinário e concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada cumprir integralmente a Portaria n. 1.680/2007 do Ministro da Justiça assegurando ao impetrante o pagamento dos benefícios retroativos, acrescidos de juros e correção monetária. 16. Comunique-se ao Presidente da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal para excluir o presente recurso ordinário da pauta de julgamento. Publique-se.

Brasília, 7 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

 

DOCUMENTO 5            RE 1.112.106

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.106 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. LUIZ FUX

RECTE.(S) :UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) :JOSUE GUERSON

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO

ADV.(A/S) :DANIEL FERNANDES MACHADO

(…)

Dessa forma, ao negar provimento ao RE 553.710, leading case da repercussão geral, o Plenário desta Suprema Corte manteve o acórdão que condenara a União em juros e correção monetária. Assim, constato que o acórdão ora recorrido está em harmonia com o que decidido por esta Corte em sede de repercussão geral. Ex positis, DESPROVEJO o recurso extraordinário, com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se.

Brasília, 7 de março de 2018.

Ministro LUIZ FUX
Relator

 

DOCUMENTO 6            RMS 35.418

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.418 DISTRITO FEDERAL

RELATORA : MIN. ROSA WEBER

RECTE.(S) :WILIAM PEDRO DE FARIA

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S) :UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

10. Ante o exposto, forte no art. 932, V, “a” e “b”, do CPC, dou provimento ao recurso ordinário para, reformado, em parte, o acórdão recorrido, determinar que, no integral cumprimento da Portaria nº 3.891, publicada no DOU de 27.12.2004, do Ministro de Estado da Justiça, a satisfação da reparação econômica devida, com efeitos financeiros retroativos, seja feita com o acréscimo de correção monetária e juros de mora. À Secretaria Judiciária. Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2018.

Ministra Rosa Weber
Relatora

 

DOCUMENTO 7            RMS 30.045

11. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do pedido inicial. Publique-se. Brasília, 2 de outubro de 2017. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.045 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO

RECTE.(S) :FABIO DE ANDRADE

ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO

RECDO.(A/S) :UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

11. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do pedido inicial. Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator

 

DOCUMENTO 8            RMS 28.716

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.716 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. EDSON FACHIN

EMBTE.(S) :MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO

ADV.(A/S) :GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) :UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

(…)

Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 1.024 do CPC, rejeito os embargos de declaração. Fixo multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se.

Brasília, 6 de fevereiro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

 

DOCUMENTO 9            RMS 35.419

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Nº 5818/2018 – PGGB

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.419/DF

RECTE.(S) : THEREZINHA DE JESUS BARBOSA MENDONÇA

ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO (A/S)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

(…)

Há muito que verbas assim são tidas como integrantes do principal. Já no AI 550.056 Agr/SP (rel. o Ministro Luiz Gallotti, DJ 20.11.1972) entendia-se, para efeito de definição de quantia devida, buscada por mandado de segurança, que “juros de mora compreendem-se no principal”

É isso, afinal, o que estatui o art. 322, § 1º, do CPC.

Vale reparar que, no RMS 28.181 (decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, Dje 15.5.17), também foi deferido pedido de segurança para que a “autoridade coatora cumpra integralmente a Portaria nº 351, de 21 de fevereiro de 2007, pagando à recorrente a parcela correspondente ao valor pretérito nela previsto, corrigido monetariamente desde a data de sua publicação, com juros de mora desde o início da omissã o” (grifei).

O parecer é pelo provimento do recurso.

Brasília, 02 de março de 2018.

Paulo Gustavo Gonet Branco
Subprocurador-Geral da República

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br