DOU nº 90, de 11-05-2018 – Anistiados Políticos Militares – STJ/CORTE ESPECIAL + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + GALERA DO GTE/RJ + Parcerias + Charges do Dia

repassando-2
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 11 de maio de 2018 14:48
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 90, de 11/05/2018 – STJ/CORTE ESPECIAL + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Galera do GTE/RJ + Parcerias + Charges do Dia

 

 

?  No DOU nº 87 de terça-feira, dia 08/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 88 de quarta-feira, dia 09/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 89 de quinta-feira, dia 10/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 90 desta sexta-feira, dia 11/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia  
 


?  PAGAMENTOS – Já está disponível no portal do MD (http://www.defesa.gov.br/anistia) as listagens dos pagamentos aos militares anistiados relativo aos meses de fevereiro e março de 2018. Temos lá desde setembro 2017 até março de 2018; a cada um novo mês que incluem, deletam o mais antigo.


? ATZDÃO 1Abaixo está a EMENTA e o ACÓRDÃO do julgamento na (CE) Corte Especial no dia 02/05. Contei 96 MS sendo 94 de ex-Cabos e 02 de civis (13249/21283) em busca do ATZDÃO. Entre outros, a viúva do Mussum, os Ritacco, o Josué Carvalho, o Humberto Cordeiro.

EMENTA e ACÓRDÃO dos julgamentos (ATZDÃO) na Corte Especial no dia 02/05.

Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO :          …vários

ADVOGADO :         …vários

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. A discussão dos autos se refere ao pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos (Tema 394/STF).

2. A União pretende seja sobrestado o presente recurso extraordinário, com base no Tema 839/STF, que trata da possibilidade de anulação da portaria anistiadora, por suposta violação direta do texto constitucional, ainda que ultrapassado o prazo decadencial.

3. A negativa de seguimento ao apelo extraordinário se deu no âmbito de restrito juízo de adequação entre o caso concreto e a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1.040, I, do Código de Processo Civil), não sendo possível a esta Vice-Presidência determinar o sobrestamento do recurso com base em tema não tratado pelo acórdão recorrido.

4. Apenas a efetiva anulação da portaria é que tornaria a ordem mandamental inexigível (inexigível não é inexistente, ressalva-se), questão a ser apreciada em momento posterior, quando da execução da obrigação de fazer, até porque a jurisprudência do STJ consagra entendimento de que os embargos à execução contra a Fazenda Pública podem suscitar causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação que ocorra posteriormente à manifestação jurisdicional, como, a toda evidência, será a ocorrência da cogitada anulação. Exegese do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/6/2012, DJe 20/8/2012.

5. O recurso extraordinário não trata dos juros de mora e da correção monetária, o que caracteriza inovação recursal. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.

Brasília (DF), 02 de maio de 2018(Data do Julgamento).

MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

 

 
? ATZDÃO 2 – Já está disponível no portal do STJ (https://ww2.stj.jus.br/processo/calendário) a pauta de julgamentos do dia 16/05/2018 na Corte Especial (CE), que incluem inúmeros MS da classe. Confira!

 

? RE 553.710 – ATZDÃO

08/05/2018 

 Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 38/2018. DJE nº 88, divulgado em 07/05/2018

? RE 817.338 – REVISÃO

08/05/2018 

 Retirado do Julgamento Virtual

Por MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Pedido de Destaque


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

Galera do GTE/RJ na peixaria Pedro Couve.

Catarino sempre estiloso…

 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIAs 08/05/2018 até 11/05/2018   ???     

 

——————————————————————–

ptroeobrasil.ptzanas

. 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________