DOU nº 85, de 04-05-2018 – Anistiados Políticos Militares – Mais um voltando para a folha + STJ/CÔRTE ESPECIAL + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 4 de maio de 2018 12:46
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 85, de 04/05/2018 – Mais um voltando para a folha + STJ/CÔRTE ESPECIAL + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710)  + Parcerias + Charges do Dia

 

Mais um anistiado estará voltando à folha. A vitória fora conseguida na 10ª VF em BH em 02/04/2014 inclusive com tutela antecipada. A União apelou e o processo subiu ao TRF1 onde foi mantida a sentença favorável. Anistiado em setembro de 2005, foi anulado em outubro de 2010 (UAU), consagrando-se a decadência que o trará de volta. Ementa e Acórdão abaixo.

Na Pauta de julgamentos do STJ de quarta-feira (02/05/2018) na Corte Especial havia cerca de 92 MS da classe; o resultado ainda não foi publicado.

  No primeiro bloco julgado em 21/03/2018 (22 MS) a Classe ganhou por unanimidade.

 

 

?  No DOU nº 85 desta sexta-feira, dia 04/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia  

Voltando à folha:


A vitória fora conseguida na 10ª VF em BH em 04/04/2014 inclusive com tutela antecipada. A União apelou e o processo subiu ao TRF1 onde foi mantida a sentença favorável.

 Processo 0001874-81.2012.4.01.3800 

RELATOR

:

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA

APELANTE

:

UNIAO FEDERAL

PROCURADOR

:

MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA

APELADO

:

LAERCIO PAULO DE SOUZA PINTO

ADVOGADO

:

MG00076841 – BRUNO FREITAS CAMPOS E OUTROS(AS)

REMETENTE

:

JUIZO FEDERAL DA 10A VARA – MG

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. CONDIÇÃO RECONHECIDA. REVISÃO DAS PORTARIAS CONCESSIVAS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO PARA REVISÃO. DECURSO DE PRAZO. DECADÊNCIA.

1. A administração tem prazo de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo que sejam favoráveis aos seus administrados.

2. No caso concreto o autor teve reconhecido administrativamente, no ano de 2005, sua condição como anistiado político, havendo noticia da existência de procedimento administrativo de revisão das portarias concessivas.

3. A portaria concessiva foi editada em 09 de setembro de 2005 e a portaria anulatória é de 27/10/2010, concluindo-se desta forma a decadência do prazo para a revisão do ato administrativo.

4. É devido ao servidor militar que teve sua condição de anistiado político reconhecida, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, além da indenização fixada pela Administração e o usufruto dos benefícios indiretos previstos na Lei nº 10.559/02, como assistência médica, odontológica e hospitalar.

5. As decisões proferidas pelo Ministro da Justiça, nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas dentro de sessenta dias, ressalvada a disponibilidade orçamentária, de modo que o ex-militar já anistiado por Ato Ministerial somente não receberá a indenização a que faz jus no citado prazo se não houver recursos disponíveis para tanto (art. 12, § 4º c/c art. 18, parágrafo único da Lei 10.559/2002).

6. Apelação da União e remessa oficial não providas.

A C Ó R D Ã O

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018.

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA

RELATOR


?  ADNAM 1 – Na segunda-feira 07/05 tem reunião na ADNAM a partir das 14 horas – Rua Araújo porto Alegre 71/10º andar.


?  ADNAM 2 – Na terça-feira 08/05 será realizada a missa de sétimo dia do amigo e ex-membro da Diretoria, o Cmt Ribamar Torreão, às 18;30 horas, na Paróquia São Domingos de Gusmão – Rua José Higino 120 Tijuca/RJ.  


?  PAGAMENTOS – Já está disponível no portal do MD (http://www.defesa.gov.br/anistia) as listagens dos pagamentos aos militares anistiados relativo aos meses de fevereiro e março de 2018. Temos lá desde setembro 2017 até março de 2018; a cada um novo mês que incluem, deletam o mais antigo.

 

 
? ATZDÃO – Já está disponível no portal do STJ (https://ww2.stj.jus.br/processo/calendário) a pauta de julgamentos do dia 16/05/2018 na Corte Especial (CE), que incluem inúmeros MS da classe. Confira!

 

? RE 553710 – ATZDÃO

03/05/2018 

Inclua-se em pauta – minuta extraída / Pleno em 03/05/2018 19:28:01 –

? RE 817338 – REVISÃO

02/05/2018 

Conclusos ao(à) Relator(a) 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIA 04/05/2018   ???     

 

 

 

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ptroeobrasil.ptzanas

. 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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