DOU nº 80, de 23-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – VACINA + ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 26 de abril de 2018 19:52
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 80, de 26/04/2018 – VACINA + ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710  + Parcerias + Charges do Dia

 

 * Já foi a um posto de saúde tomar a vacina? Fui hoje.  *

 

?  No DOU nº 78 de terça-feira, dia 24/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 79 de quarta-feira, dia 25/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 80 desta quinta-feira, dia 26/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia  


? RE 817338 – muito bizuaer rolando, dando conta de que o processo da REVISÃO está na pauta do plenário para julgamento final.


? Mas pelo que se tem no  DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018, são dois Agravos, cujos peticionários não lograram êxito na admissão como amicus curiae e estão pedindo reconsideração. É disso que se cuida, como diz o Gilmar.


? No DOU nº 80, de hoje, 26/04/2014, na Seção 1, páginas 53 e 54, publica 30 Portarias indeferindo requerimentos de anistia; links abaixo.

? Dessas 30 portarias publicadas, 02 são de julgamentos em 24/09/2003, 23 são de julgamentos em 29/10/2003, e 05 são de julgamentos em 05/05/2004, que aparentemente são indeferimentos de 2003 e 2004 cujas portarias não foram publicadas!

? Só para lembrar (1), na Ata de julgamentos de 29/10/2003 mostra 3.071 requerimentos, com cerca de 85% indeferidos,10% deferidos e 5% adiados. Dos deferidos muitos haviam sido deferidos em maio/03 com suboficial e cálculos no processo mas sem portarias publicadas e depois desse julgamento mudaram a promoção para segundo-sargento. 

Essa lambança de alterar a promoção também aconteceu nos julgamentos de 13/10/2003 com muitos outros que em maio/03 também haviam sido promovidos a suboficial e depois desse julgamento mudaram a promoção para segundo-sargento.

Nos julgamentos a partir de 24/09/2003 não tivemos mais promoção a suboficial, salvo alguns amigos do Rei.

? Só para lembrar (2), nos julgamentos em 05/05/2004 foram 3.117 indeferimentos que, segundo alguns dos interessados, as portarias nunca foram publicadas. Ôrra meu, se a meta é publicar todas, individualmente, só desse bloco faltaria publicar 3.112 portarias. 

? Só para lembrar (3), no portal da CA/MJ em consulta a pautas e resultados entre 2001 e 2010 tem como resultado NOT FOUND (não encontrado), exceto para 2009. O Gilvan Vanderlei (ASANE) já questionou a CA/MJ por 2 vezes, sem resultado.

 

RE 817338 – Andamento(s):


Data do Andamento: 25/04/2018 
Andamento: Pauta publicada no DJE – Plenário 
Observações: PAUTA Nº 34/2018. DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018


Data do Andamento: 25/04/2018 
Andamento: Pauta publicada no DJE – Plenário 
Observações: PAUTA Nº 34/2018. DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018

DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018; publicado em 25/04/2018 página 53

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 (413)

ORIGEM : MS – 19616 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI

AGTE.(S) : JOSÉ DOS SANTOS MODESTO

AGTE.(S) :ADNAPA – ASSOCIAÇÃO DOS NÃO ANISTIADOS E ANISTIADOS DO PARÁ

(…)

Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Militar Regime Anistia Política

 

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 (414)

ORIGEM : MS – 19616 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI

AGTE.(S) :ADNAPA – ASSOCIAÇÃO DOS NÃO ANISTIADOS E ANISTIADOS DO PARÁ

AGTE.(S) : JOSÉ DOS SANTOS MODESTO 

(…)

Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Militar Regime Anistia Política

 

? Não obstante as reiteradas vitórias aqui repassadas, seja na concessão de promoções inclusive com tutela, seja no ATZDÃO inclusive com juros e correção, ou seja ainda no RE 817338 como estampado no anexo, alguns caça-níquel insistem em lançar terror apregoando uma situação gravíssima, que não se confirma.

Não se deixe emprenhar pelos ouvidos. Estão querendo meter a mão no seu bolso.

Abaixo um breve relato da decisão do ministro Dias Toffoli no RE 817338, cuja decisão inteira está no anexo, via TMLD Advocacia.

Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL

(…)

DECISÃO: Vistos.

Por meio da petição STF n.º 76.687/2017 (doc. eletrônico nº 121), a União Federal pleiteia a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre a questão tratada neste recurso extraordinário, em todo o território nacional, requerimento esse feito com supedâneo nos arts. 1.035, § 5º do CPC e 328, caput, do RISTF.

A requerente alega que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão é medida necessária para que se previna a existência de decisões discrepantes daquilo que o STF vier a decidir, necessidade esse reforçada pelo expressivo número de demandas repetitivas propostas contra a União com vistas a discutir o tema de fundo em debate nestes autos. Chama a atenção, ainda, para o relevante impacto financeiro das anistias concedidas, as quais, a depender da decisão desta Suprema Corte, poderão ser revistas e anuladas.

É a síntese do necessário.

(…)

Meu posicionamento, contudo, vai na linha de que o reconhecimento da repercussão geral não implica, necessariamente, em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a mesma temática do processo piloto.

De fato, a situação prevista art. 1.030, inciso III, do CPC, é distinta daquela delineada no art. 1.035, § 5º, do mesmo Codex,  posto que, nessa segunda hipótese, inexiste sobrestamento imediato decorrente automaticamente da lei.

(…)

Desse modo, a suspensão de todos os processos em tramitação no território nacional a versarem sobre assunto semelhante ao destes autos é medida que não se mostra recomendável, seja pela inexistência de urgência ou risco social a conduzir à necessidade da medida, seja pela ausência de fundamento suficiente a amparar a pretensão, ou seja, ainda, pelos efeitos deletérios para a sociedade – em especial, para a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional em função da paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por período de tempo indefinido. Forte nos fundamentos supra expostos, indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 12 de abril de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente

Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.

 

 

?  ANISTIA RESULTADO – Dos julgamentos havidos em 20, 21 e 22/03 os resultados estão disponíveis no portal:

  http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018

RESUMO:

Na 3ª Turma dia 20/03 (nº 19 a 38) todos Praças da FAB indeferidos;

Na 4ª Turma dia 20/03 (nº 18 a 37) Praças da FAB indeferidos nº 18, 26, 35,36, adiado nº 24, 27, 28, 30, deferidos nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 31, 32, 34, 37;

Na 5ª Turma dia 22/03 nenhum Praças da FAB; e na 2ª do Plenário dia 21/03 todos do Bloco Praças da FAB foram adiados.

 

 
? ATZDÃONão obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos. 

 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

 

 

 

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  

Confira mitos e verdades sobre vacina contra a gripe

Saúde alerta para necessidade de imunização anual para cercar agentes mais comuns em cada temporada. Dose deste ano barra também o H3N2, que infectou milhares nos EUA

 

 


Hugo Pereira não perdeu tempo e se vacinou no primeiro dia da campanha

(foto: Jair Amaral/EM/D.A PRESS)

Teve início ontem a campanha de vacinação contra a gripe, com expectativa de imunizar 54 milhões de pessoas do público prioritário em todo o Brasil, 5 milhões delas em Minas Gerais. Na capital do estado, 152 unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS) prestam o serviço, com meta de aplicar 840,4 mil doses. O Ministério da Saúde alerta que o imunizante deve ser tomado anualmente e explica, em lista de mitos e verdades sobre tema (leia abaixo), os motivos para isso: sua validade é de aproximadamente 12 meses e a cada ano temos vírus diferentes, que causam diversos tipos de gripe, e o imunizante é produzido a partir daqueles que estão mais propensos a aparecer durante o período de vacinação. Este ano, a dose protege contra o Influenza A H1N1 e H3N2 e o Influenza B. O H3N2 é o vírus que provocou, no último inverno norte-americano, a pior temporada de gripe nos Estados Unidos desde 2009, com mais de 47 mil pessoas infectadas, e está em circulação agora no Brasil.

A mobilização nacional vai até 1º de junho e o Ministério já avisa que não haverá prorrogação. Para não perder tempo, o idoso Hugo Cezer Pereira vacinou-se ontem no Centro de Saúde Pompeia, em Belo Horizonte. Pereira, que recebeu a dose da enfermeira Karian Rios, pertence ao grupo prioritário, considerado pelo órgão mais suscetível ao agravamento de doenças respiratórias. Estão nesse grupo pessoas acima de 60 anos, crianças com idade entre seis meses e cinco anos, trabalhadores de saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade – entre elas, adolescentes de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas – e funcionários do sistema prisional.

Também estão aptos a se imunizar pelo SUS os portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Este público deve apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Os pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS também podem se dirigir aos postos de saúde em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.

Minas Gerais já registrou 12 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) provocada pelo vírus influenza. A maioria foi causado exatamente pelo vírus H3N2. Segundo o último balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), em 9 de abril, já foram notificados 348 casos de Srag neste ano. Destes, 222 tiveram amostras coletadas e processadas. O Influenza foi responsável por 12 casos. Outros 28 foram causados por outros tipos de vírus. Em relação à influenza, 10 ocorrências foram provocadas pelo tipo A. Destes, oito eram o vírus H3N2. Também foram confirmados dois casos de contaminação por H1N1 que levaram à Srag. Os moradores eram de Araguari, na Região do Triângulo Mineiro, e Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Estudos comprovam que a vacinação contra gripe é importante. Ela é capaz de reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e em, aproximadamente, 50% nas doenças relacionadas à influenza. As doses são constituídas por vírus inativados, fracionados e purificados. Desta forma, não causam a doença.

Algumas pessoas podem sofrer algumas “manifestações” pós-vacina, segundo a SES/MG, como dor no local da injeção, eritema e enduração, que ocorrem em 15% a 20% dos pacientes. Casos de febre, mal-estar e dor no corpo de seis a 12 horas após a vacinação pode acontecer e persistir por um a dois dias. No ano passado, a cobertura vacinal em Minas foi de 91,2%. Mesmo assim, alguns grupos do público-alvo ficaram abaixo, como crianças e gestantes, que atingiram somente 80% da meta, contra os 90% desejados.

Medidas de higiene podem ser tomadas para evitar se contaminar ou transmitir a doença. Diante de qualquer sintoma deve-se procurar um posto de saúde.

INFORMAÇÃO SEGURA

Saiba o que é mito e o que verdade sobre a gripe e a vacina contra a doença

MITOS
1. É possível pegar gripe pela vacina?
Isso não é possível. A vacina contra a gripe é feita com o vírus morto. Portanto, é 100% segura e incapaz de provocar a doença nas pessoas que são vacinadas.

2. Em gestantes, a vacina faz mal para o bebê?
Pelo contrário. É muito importante a vacinação das grávidas, pois quando a mãe é vacinada o bebê também fica protegido.

3. A única forma de prevenir a gripe é tomando a vacina?
A vacina contra a gripe é a melhor e mais segura forma de se proteger contra a doença, porém, existem outras medidas importantes que ajudam na prevenção:
•Lavar e higienizar as mãos com frequência
•Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talher, copo e garrafa
•Evitar tocar mucosas do olho, nariz e boca
•Ter boa alimentação e beber bastante líquido
•Evitar contato com pessoas que estejam com sintomas da gripe
•Manter a sua casa bem arejada

VERDADES
1. É preciso tomar a vacina todos os anos?
Sim. Isso acontece por dois motivos. Primeiro, porque a imunidade da vacina se mantém por um período de aproximadamente 12 meses. Segundo, porque a cada ano temos vírus diferentes, que causam diferentes tipos de gripe, e a vacina é produzida a partir dos vírus que estão mais propensos a aparecer durante o período de vacinação.

2. A gripe pode matar?
Se não for tratada a tempo, a gripe pode causar complicações graves e levar à morte, principalmente nos grupos de alto risco como pessoas com mais de 60 anos, crianças menores de cinco anos, gestantes e doentes crônicos.

3. Gripe e resfriado são doenças diferentes?
Embora os sintomas sejam muito parecidos, os vírus que causam a gripe e o resfriado são diferentes. A gripe é uma doença mais grave, que causa febre alta, dores musculares, dor de cabeça, dor de garganta e exige mais cuidados para não evoluir para uma pneumonia. Já o resfriado é mais brando e dura menos tempo.

Fonte: Ministério da Saúde

 

 


 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

 

???   CHARGES POLÍTICAS – DIAs 21/04/2018 até 23/04/2018  ???     

 

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ptroeobrasil.ptzanas

. 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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