DOU nº 76, de 20-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 (Vitória no STF) & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 20 de abril de 2018 10:37
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 76, de 19/04/2018 – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 (Vitória no STF) & ATZDÃO RE 553710  + Parcerias + Charges do Dia

 

 *  Salve 20/04 – Matheus 2.0  *

 

?  No DOU nº 76 desta sexta-feira, dia 20/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia  
 


? No DOU nº 76, Seção 3, desta sexta-feira (20/04/2018), página 84, publica o Edital abaixo, e não sei se há alguém da Classe. Caso, você leitor, conheça alguém entre os notificados, avise-o.

Clique sobre a imagem para ampliar:

Não obstante as reiteradas vitórias aqui repassadas, seja na concessão de promoções inclusive com tutela, seja no ATZDÃO inclusive com juros e correção, ou seja ainda no RE 817338 como estampado no anexo, alguns caça-níquel insistem em lançar terror apregoando uma situação gravíssima, que não se confirma.

Não se deixe emprenhar pelos ouvidos. Estão querendo meter a mão no seu bolso.

Abaixo um breve relato da decisão do ministro Dias Toffoli no RE 817338, cuja decisão inteira está no anexo, via TMLD Advocacia.

Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.

www.tmld.com,br

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL

(…)

DECISÃO: Vistos.

Por meio da petição STF n.º 76.687/2017 (doc. eletrônico nº 121), a União Federal pleiteia a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre a questão tratada neste recurso extraordinário, em todo o território nacional, requerimento esse feito com supedâneo nos arts. 1.035, § 5º do CPC e 328, caput, do RISTF.

A requerente alega que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão é medida necessária para que se previna a existência de decisões discrepantes daquilo que o STF vier a decidir, necessidade esse reforçada pelo expressivo número de demandas repetitivas propostas contra a União com vistas a discutir o tema de fundo em debate nestes autos. Chama a atenção, ainda, para o relevante impacto financeiro das anistias concedidas, as quais, a depender da decisão desta Suprema Corte, poderão ser revistas e anuladas.

É a síntese do necessário.

(…)

Meu posicionamento, contudo, vai na linha de que o reconhecimento da repercussão geral não implica, necessariamente, em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a mesma temática do processo piloto.

De fato, a situação prevista art. 1.030, inciso III, do CPC, é distinta daquela delineada no art. 1.035, § 5º, do mesmo Codex,  posto que, nessa segunda hipótese, inexiste sobrestamento imediato decorrente automaticamente da lei.

(…)

Desse modo, a suspensão de todos os processos em tramitação no território nacional a versarem sobre assunto semelhante ao destes autos é medida que não se mostra recomendável, seja pela inexistência de urgência ou risco social a conduzir à necessidade da medida, seja pela ausência de fundamento suficiente a amparar a pretensão, ou seja, ainda, pelos efeitos deletérios para a sociedade – em especial, para a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional em função da paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por período de tempo indefinido. Forte nos fundamentos supra expostos, indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 12 de abril de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente

Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.

www.tmld.com,br

 


? COMISSÃO DE ANISTIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 19 DE ABRIL DE 2018

O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia. .

N° REQUERIMENTO DE ANISTIA INTERESSADO   MOTIVO .

 1.2003.01.36176       MARIA JOSÉ DA SILVA                          ENDEREÇO INCERTO .  

 2.2005.01.49512       EDITH CARLOS DA COSTA                 ENDEREÇO INCERTO .

 3.2003.01.31262       JOSÉ CALEGARI                                   ENDEREÇO INCERTO .

 4.2002.01.08123       ALBINO GUILHERME FRITSCH             ENDEREÇO INCERTO .

 5.2003.21.36421       ISMAEL XAVIER DE CAMPOS                ENDEREÇO INCERTO .

 6.2003.01.32603       ALCIDES LEMES DA SILVA                    ENDEREÇO INCERTO .

 7.2004.01.46261       HELDER BELO ARAGÃO                       ENDEREÇO INCERTO .

 8.2003.01.37047       MANOEL MESSIAS BRITO                      ENDEREÇO INCERTO .

 9.2002.01.07335       CÍCERO JOSÉ XAVIER                           ENDEREÇO INCERTO .

10.2004.01.38699      SILVIO AZEVEDO DE OLIVEIRA             ENDEREÇO INCERTO .

11.2003.21.36455      RUBENS VICENTE TEIXEIRA                 ENDEREÇO INCERTO .

12.2003.01.32597      CARLOS ALBERTO LEMES DA SILVA  ENDEREÇO INCERTO .

13.2003.01.24681      HERCILIO RODRIGUES DE JESUS      ENDEREÇO INCERTO .

14.2003.01.21976      EDEZIO FERNANDES DA CRUZ           ENDEREÇO INCERTO .

15.2002.01.13771      ANTONIO JENISON SANTANA               ENDEREÇO INCERTO

Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital.

As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http://www.justica.gov.br.

Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900

JOÃO ALBERTO TOMACHESKI

? CONTRACHEQUE – Finalmente apareceu a margarida no portal. Clique no Link abaixo para acessar ao seu Contracheque

http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares

 

 
?  ANISTIA RESULTADO – Dos julgamentos havidos em 20, 21 e 22/03 os resultados estão disponíveis no portal:

  http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018

RESUMO:

Na 3ª Turma dia 20/03 (nº 19 a 38) todos Praças da FAB indeferidos;

Na 4ª Turma dia 20/03 (nº 18 a 37) Praças da FAB indeferidos nº 18, 26, 35,36, adiado nº 24, 27, 28, 30, deferidos nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 31, 32, 34, 37;

Na 5ª Turma dia 22/03 nenhum Praças da FAB; e na 2ª do Plenário dia 21/03 todos do Bloco Praças da FAB foram adiados.

 

 
? ATZDÃONão obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos. 

 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 


 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

 

???   CHARGES POLÍTICAS – DIA 20/04/2018   ???     

 

 

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ptroeobrasil.ptzanas

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fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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