DOU nº 71, de 13-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710  + CÔRTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 12:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 71, de 13/04/2018 – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + CÔRTE ESPECIAL (STJ) + Parcerias + Charges do Dia

 

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?  No DOU nº 71 desta sexta-feira, dia 13/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia  
 

? Abaixo, temos os últimos movimentos na Corte Especial do STJ. 

: Ôrra meu, se o agravo interno foi improvido, porque os que estavam sobrestados àquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos de 02/05/2018. Com a palavra os Doutos; afinal não sou um Pontes de Miranda.

 

? Corte Especial (STJ) I

12/04/2018 – 18:25:54 – Foi incluído na pauta de julgamento do dia 02.05.2018 

MS 10523 DF (2005/0046556-6)   MS 11431 DF (2006/0026184-3)    

MS 13550 DF (2008/0104218-8)   MS 14367 DF (2009/0099063-9) 

MS 14581 DF (2009/0160971-0)   MS 14590 DF (2009/0165795-0) 

MS 14592 DF (2009/0166908-0)   MS 14637 DF (2009/0179188-0) 

MS 14680 DF (2009/0193034-0)   MS 14707 DF (2009/0198553-7) 

MS 19586 DF (2012/0271899-5)   MS 21377 DF (2014/0296629-9) 

MS 21411 DF (2014/0315530-2)   MS 21412 DF (2014/0315532-6) 

MS 21416 DF (2014/0315540-3) 

 

? 12/04/2018 – 18:40:58 – Disponibilizado no DJ Eletrônico – EMENTA / ACORDÃO –  ( Agravo interno improvido).

MS 11693 DF (2006/0072649-2)   MS 14928 DF (2009/0249382-2)

MS 15410 DF (2010/0104583-3)   MS 15413 DF (2010/0106089-8)

MS 15416 DF (2010/0106095-1)   MS 15492 DF (2010/0125737-2)

MS 15493 DF (2010/0125740-0)

(…)

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA ESTRANHO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Pretende a UNIÃO que seja sobrestado o presente recurso extraordinário, com base no Tema 839/STF, que trata da possibilidade de a portaria anistiadora ser anulada dentro do quinquênio previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, nos casos em que o ato declaratório do deferimento da anistia foi praticado à margem da ordem jurídica. Questão não tratada no acórdão recorrido. A discussão dos autos refere-se a pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos (Tema 394/STF).

2. A negativa de seguimento ao apelo extraordinário se deu no âmbito de restrito juízo de adequação entre o caso concreto e a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1.040, I, do Código de Processo Civil), não sendo possível a Vice-Presidência determinar o sobrestamento do recurso com base em tema estranho aos autos.

3. O recurso extraordinário não trata de juros de mora e correção monetária, o que caracteriza inovação recursal. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha,por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.

Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília (DF), 21 de março de 2018(Data do Julgamento).

MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

 

Superior Tribunal de Justiça
http://www .stj.jus.br 

Cochilou o cachimbo cai…

 

 


? No DOU nº 70, Seção 2, desta quinta-feira (12/04/2018), página 40, publica a Portaria nº 365 (abaixo) indicando um representante do Ministério da Defesa como Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia; diz-se que é o Cel Dalcin do COMGEP.

 

PORTARIA Nº 365, DE 11 DE ABRIL DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, representante do Ministério da Defesa, para o encargo de Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia, nos termos do art 5º, da Portaria nº 29, de 15 de Janeiro de 2018. Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM

A fera é esta…

 

 
?  ANISTIA RESULTADO – Daqueles 54 processos nas pautas dos dias 20 e 21/03/2018 – Grupo Praças da FAB – o resultado ainda não está disponível no portal da CA/MJ:

  http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018

 

 
? ATZDÃONão obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos. 

 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

 

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

Dia do Hino Nacional Brasileiro

 

13 de Abril de 2018 (Sexta-feira)

O Dia do Hino Nacional Brasileiro é comemorado em 13 de abril.

A música do Hino Nacional do Brasil foi composta por Francisco Manuel da Silva em 1822. A letra do Hino veio anos mais tarde, em 1909, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927).

O Hino Nacional Brasileiro – composto por Francisco Manuel da Silva – se tornou oficial durante as comemorações do centenário da Independência do Brasil, em 1922.

No entanto, a letra e música que é conhecida atualmente – composta por Joaquim Osório Duque Estrada – só foi oficializada em 1º de setembro de 1971, através da lei nº 5.700.

O Hino Nacional é um dos símbolos da República Federativa do Brasil, e desde 2009 é obrigatório que seja cantado pelo menos uma vez por semana em todas as escolas públicas e particulares do país.

O processo de criação de um hino nacional que representasse a independência do Brasil foi bastante complicado.

A escolha do dia 13 de abril para comemorar do Dia do Hino Nacional é uma referência a uma manifestação que ocorreu nesta data em 1831, quando o ex-imperador do Brasil, D. Pedro I, embarcava para Portugal.

Atividades de Dia do Hino Nacional Brasileiro

O Hino Brasileiro está cheio de palavras bastantes difíceis, especialmente para crianças.

Uma boa dica de atividade para o Dia do Hino Nacional é fazer exercícios que ajudem as crianças a aprenderem a letra, como:

  • Ouvir o hino e tentar completar espaços em branco na letra;
  • Brincar de “Jogo da Forca” com as palavras difíceis do Hino;
  • Fazer um desfile com a música do Hino Nacional;
  • Fazer um videoclipe que represente a essência do Hino Nacional Brasileiro;
  • Fazer desenhos e pinturas que simbolizem a letra do Hino Nacional.

Letra do Hino Nacional Brasileiro

PRIMEIRA PARTE

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

SEGUNDA PARTE

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
– Paz no futuro e glória no passado.

Mas se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

 

  fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIA 13/04/2018   ???     

 

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ptroeobrasil.ptzanas

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fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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