DOU nº 70, de 12-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA – REVISÃO RE 817338 – ATZDÃO RE 553710  + CA/MJ + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 12 de abril de 2018 23:59
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 70, de 12/04/2018 – ANISTIA – REVISÃO RE 817338 – ATZDÃO RE 553710 + CA/MJ + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia

 

 * O portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br continua instável, sobretudo no período matutino. *

 

?  No DOU nº 69 de quarta-feira, dia 11/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anist

?  No DOU nº 70 desta quinta-feira, dia 12/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia  

No DOU nº 70, Seção 1, desta quinta-feira (12/04/2018), página 56, publica a confusa portaria nº 364 (abaixo), com a promoção. Não obstante a decisão judicial os processos continuam sendo carimbados na AGU, antes da portaria ministerial. Embora inúmeras decisões judiciais concedendo promoção tenham tido decisão favorável, inclusive com a inclusão em folha na nova condição, raramente é publicada uma portaria ministerial. Coleciono umas poucas abaixo.

PORTARIA Nº 364, DE 11 DE ABRIL DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00178/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0028172-78.2014.4.01.3400, resolve: Conceder a declaração de anistiado político a JARDELINO GOMES DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 036.132.405-72, bem como à promoção à graduação de Suboficial com proventos de 2º Tenente, incluídas as diferenças a que tem direito em razão da nova graduação, cujos efeitos se dão a partir da intimação da União em 21.3.2018, compensando-se o que já tenha auferido na concessão da anistia administrativa anterior, nos termos da decisão judicial.

TORQUATO JARDIM

Me parece confusa esta portaria quando diz:

1) “conceder a declaração de anistiado, quando essa declaração já constou na Portaria nº 641 de 25/04/2005 DOU 27/04/2005 página 61 que diz: “Declarar JARDELINO GOMES DO NASCIMENTO anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento”…

2) …“cujos efeitos se dão a partir da intimação da União em 21.3.2018”, quando na verdade a ação requerendo a promoção foi autuada em 14/04/2014; data vênia, os efeitos se dariam a partir do qüinqüênio anterior à propositura, ou seja, 2009. Mas isso assunto para o advogado/advogada, já que não sou um Pontes de Miranda.  

Anistiado pela Portaria nº 641 DOU 27/04/2005, anulado pela Portaria nº 2736 DOU 31/10/2012, anulação suspensa pela Portaria nº 1914 DOU 08/05/2013 – MS 19475.

Cochilou o cachimbo cai…

 

 

 


? No DOU nº 70, Seção 2, desta quinta-feira (12/04/2018), página 40, publica a Portaria nº 365 (abaixo) indicando um representante do Ministério da Defesa como Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia; diz-se que é o Cel Dalcin do COMGEP.

 

 

 PORTARIA Nº 365, DE 11 DE ABRIL DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, representante do Ministério da Defesa, para o encargo de Conselheiro Suplente na Comissão de Anistia, nos termos do art 5º, da Portaria nº 29, de 15 de Janeiro de 2018. Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM

A fera é esta…

 

? Corte Especial (STJ)

10/04/2018 – 19:11:25 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL

MS 14928 DF (2009/0249382-2)  MS 15410 DF (2010/0104583-3)  MS 15413 DF (2010/0106089-8) 

MS 15416 DF (2010/0106095-1)  MS 15492 DF (2010/0125737-2)  MS 15493 DF (2010/0125740-0)

 

11/04/2018 – 17:11:56 – Ato ordinatório praticado – Acórdão encaminhado(a) à publicação. Prevista para 13/04/2018

MS 11693 DF (2006/0072649-2)  MS 14928 DF (2009/0249382-2)  MS 15410 DF (2010/0104583-3) 

MS 15413 DF (2010/0106089-8)  MS 15416 DF (2010/0106095-1)  MS 15492 DF (2010/0125737-2) 

MS 15493 DF (2010/0125740-0)

COCHILOU O CACHIMBO CAI…
 


?  PROMOÇÕES – No TRF1, caiu com o Desemb. Federal Jamil de Jesus, é “mamão com açucar”.

Promoção processo nº 0028172-78.2014.4.01.3400 Jardelino Gomes do Nascimento

Adicionalmente, no voto foi concedida a tutela de evidência:

Conclusão

Ante o exposto, dou provimento à apelação, para assegurar a promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, do militar, observada a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, aplicando-se, assim, as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438).

Defiro a tutela de evidência, nos termos do art. 311 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Inverto o ônus da sucumbência.

É como voto.

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA. GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. POSSIBILIDADE. PARADIGMAS. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.357.700/RJ CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

(…)

3. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, neste caso até a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, considerando-se exatamente a situação dos paradigmas, expressamente apontados no doc. 9 anexado à petição inicial, fls. 204 e seguintes, aos quais foram asseguradas promoções, na condição de anistiados, até a graduação de Suboficial e com soldo de Segundo-Tenente, dentro, portanto, do mesmo quadro de carreira a que o militar pertencia.

4. A prescrição alcança as parcelas eventualmente vencidas antes do quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação.

5. Correção monetária e juros de mora como declinados no voto.

6. Apelação da parte autora provida.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação.

1ª Turma do TRF da 1ª Região – 24/01/2018.

Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Relator

 

Promoção Processo nº 0005921-32.2015-4-01.34004 -Tiago Lelis Pereira

Processo autuado na 21ª VF/DF em 02/02/2015 foi concedida a promoção e negada a tutela. A União apelou ao TRF1, que não só confirmou a promoção, como também concedeu a tutela em 03/05/2017. A União apelou de novo, e o Desembargador Jamil de Jesus confirmou a decisão em 13/12/2017.

E M E N T A

(…)

4. O militar anistiado político tem direito a ser posicionado na carreira após todas as promoções a que teria direito se estivesse na ativa, independentemente de aprovação em cursos ou avaliações de merecimento, necessários para fins de promoção. Posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 165438.

5. A possibilidade de promoção fica restrita ao quadro de carreira a que pertencia o militar quando da concessão de sua anistia, ou seja, até a graduação de Suboficial, observados os prazos de permanência obrigatória em cada graduação.

6. A prescrição alcança as parcelas eventualmente vencidas antes do quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação

7. Correção monetária e juros de mora como declinados no voto.

8. Confirma-se a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e tendo em consideração que se cuida de pessoa com idade avançada, havendo risco de que não possa usufruir do resultado útil do processo

9. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta.

1ª Turma do TRF da 1ª Região – 03/05/2017.

Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Relator Convocado

 

A União embargou contra a promoção, os valores pretéritos, e a antecipação de tutela, mas a Turma manteve a decisão anterior;

E M E N T A

(…)

5. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas ((§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política (REsp 1.357.700/RJ, Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJE de 28/06/2013).

6. Tendo em vista que a matéria que trata de promoção ao quadro de carreira de militares anistiados encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supre,o Tribunal Federal, mantém-se a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, concedida à unanimidade por força do julgamento do acórdão embargado, para que a promoção se faça incontinente.

7. Embargos de declaração opostos pela União acolhidos, em parte, apenas para acrescentar ao julgado o título que trata dos militares paradigmas, mantendo-se, contudo, a parte dispositiva do voto embargado

A C Ó R D Ã O

Decide a Turma, à unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração opostos pela União.

1ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/12/2017.

Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Relator

? Outras portarias de Promoção publicadas no DOU ultimamente:

 

PORTARIA Nº 362, DE 2 DE MAIO DE 2017 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0051075-73.2015.4.01.3400, da 21ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: Conceder ao anistiado político MANOEL FRANCISCO MENEZES DA SILVA, portador do CPF nº 007.938.922-87, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

PORTARIA Nº 357, DE 2 DE MAIO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- ÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0805967-84.2016.4.05.8300, resolve: Conceder ao anistiado político JOSUE BALBINO DE LIMA, portador do CPF nº 392.308.054-91, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

PORTARIA Nº 358, DE 2 DE MAIO DE 2017 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0805967-84.2016.4.05.8300, resolve: Conceder ao anistiado político post mortem BENEDITO SEVERINO DA SILVA, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente, em favor de VERA LUCIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 387.777.544-68.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

PORTARIA Nº 319, DE 13 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005457- 08.2015.4.01.3400, da 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:  Conceder ao anistiado político RINALDO DANTAS, portador do CPF nº 083.536.464-04, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

PORTARIA Nº – 557, DE 12 DE JULHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 00442/2017/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0046357- 33.2015.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: Conceder ao anistiado político JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO DANIN, portador do CPF nº 010.877.382-53, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.

TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº – 558, DE 12 DE JULHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 00349/2017/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo da Ação Ordinária nº 005106189.2015.4.01.3400, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: Conceder a ALDEMIR SANTOS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 008.812.442-87, o direito à promoção à graduação de suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.

TORQUATO JARDIM

 

 
?  ANISTIA RESULTADO – Daqueles 54 processos nas pautas dos dias 20 e 21/03/2018 – Grupo Praças da FAB – o resultado ainda não está disponível no portal da CA/MJ:

  http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018

 

 
? ATZDÃONão obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos. 

 

 

 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

 

 

 

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

 

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

  fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIAS 11/04/2018 até 12/04/2018   ???     

 

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ptroeobrasil.ptzanas

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fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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