DOU nº 42, de 02-03-2018 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) – ADNAM (Reunião) + ANISTIA + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia


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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 2 de março de 2018 16:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 42, de 02/03/2018 – ADNAM (Reunião) + ANISTIA + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia 

 

ANISTIA – O que vai acontecer com a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA da Comissão de Anistia!.

 

 

?  No DOU nº 42 desta sexta-feira, dia 02/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia    
 

ADNAM – Nesta segunda-feira 05/03 tem reunião a partir das 14 horas – Rua Araújo Porto Alegre 71 – 10º andar..


ANISTIA – O que vai acontecer com a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA da Comissão de Anistia. Depois de idas e vindas o MJ volta a ser só de Ministério da Justiça; os títulos de MJ e dos Direitos Humanos e MJ e Segurança Pública se foram. 


Melhoria da reforma: o companheiro José Gomes Anchieta obteve o beneficio por doença coronária e a partir de FEV/2012 o soldo passou a ser o de 2º tenente, todavia no processo de promoção de 2007 a vitória só ocorreu em 12/11/2014 por decisão do Ministro Roberto Barroso no RE 631264 e então o soldo passaria a ser o de 1º tenente, mas até hoje isso não aconteceu, pois a DIRAP está enrolando. Isso é uma vergonha, como diria a velha senhora. 

Devia receber $ 12.683,40 e está recebendo $ 11.472,84.


ATZDÃO I – Temos abaixo um Acórdão no MS 23112 em que se nega os anseios da União, tipo, amarrar as tratativas para o pagamento do ATZDÃO ao julgamento do RE 817338. 

Superior Tribunal de Justiça

 

AgInt nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.112 – DF (2017/0005396-0)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : UNIÃO

PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU – AL000000U

AGRAVADO : GENIVAL DIAS DE LIMA

ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) – DF020252

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM FACE DA AFETAÇÃO DO TEMA 839 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 817.338/DF). FALTA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tema 839/STF, cuja repercussão geral foi reconhecida, versa sobre: (a) possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela administração pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n. 9.784/1999; e (b) saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT. Contudo, tais questões não estão em discussão no presente mandamus, mostrando-se inviável o seu sobrestamento.

2. "Do acórdão proferido no RE n. 817.338/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, não constou nenhuma determinação para suspender processos que tenham como objeto a anistia política" (EDcl no AgRg no MS 20.255/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017).

3. No caso, a interessada intenta promover discussão que extrapola a esfera dos autos, sem provar que o impetrante teve sua portaria de anistia anulada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília, 22 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento) 

Ministro Og Fernandes Relator


DOENÇAS PREVISTAS EM LEI – Melhorias dos proventos e da Pensão Militar – Acesse o link abaixo:

http://www2.fab.mil.br/dirap/index.php/inativos-pensionistas

 


ATZDÃO II – Aqueles 22 nomes de companheiros que figuraram na pauta de julgamentos da Corte Especial do STJ no dia 29/11 e que o ministro João de Noronha pediu vistas, estão incluídos na pauta da Corte Especial do dia 07/03/2018: MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.  


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued


? RE 817338  – QUEM SE OMITE, PERMITE !

Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe. 

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIA 02/03/2018   ???     

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ptroeobrasil.ptzanas

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fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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