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Enviada em: sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 19:24
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: Acompanhamento processual do STJ

 

Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

MS 9783 DF (2004/0095041-6)
22/12/2017 – 10:39:56 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10398 DF (2005/0018134-3)
22/12/2017 – 10:40:00 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10450 DF (2005/0026839-1)
22/12/2017 – 10:40:05 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10458 DF (2005/0028743-8)
22/12/2017 – 10: :40:06 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10604 DF (2005/0068285-0)
22/12/2017 – 10:40:09 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10606 DF (2005/0068288-5)
22/12/2017 – 10:40:10 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10609 DF (2005/0068336-5)
22/12/2017 – 10:40:11 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 10919 DF (2005/0 0131356-2)
22/12/2017 – 10:40:13 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 11420 DF (2006/0024952-8)
22/12/2017 – 10:39:46 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 11708 DF (2006/0076390-5)
22/12/2017 – 10:39:05 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 11922 DF (2006/0119468-4)
22/12/2017 – 10:39:13 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 12842 DF (2007/0113983-8)
22/12/2017 – 10:38:36 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/12/2017

MS 9783 DF (2004/0095041-6)
20/12/2017 – 16:44:58 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

 


Superior Tribuna l de Justiça
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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