DOU nº 153, de 10-08-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + Promoção (22ª Vara/SJDF) + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia


repassando-2
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 18:36
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto:
DOU nº 153, de 10/08/2017 – Anistia + Promoção (22ª Vara/SJDF) + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia

                                                                                                    

 

?  No DOU nº 153 desta quinta-feira, dia 10/08/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 
Comentários-do_Dia      


No DOU nº 153, de 10/08/2017, na Seção 1, páginas 1 e 2 publica Decretos 9.118, 9.119 e 9.120 que fixa quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.


PROMOÇÃO – Mais uma promoção em 1ª Instância em processo de 2016 (abaixo) em favor de Edgar Lúcio da Costa Miranda. Esse tem história: notificado para defesa administrativa DOU 19/08/2011, anulado DOU 16/12/2011 e anistia restabelecida no DOU 30/12/2011; presente de Ano Novo. À época falou-se que a defesa administrativa à CA/MJ feita a quatro mãos tinha 108 páginas. Outro que foi anulado no mesmo DOU – Everaldo Augusto de Lima, não teve a mesma sorte; não voltou para a folha.


?   ANISTIA – No portal www.defesa.gov.br/anistia já está disponível as tabelas de pagamentos a anistiados políticos referente a junho 2017. No que se refere a FAB postaram erroneamente; na coluna à direita a tabela de prestação única e na coluna à esquerda a tabela de prestação mensal. Ao alerta de uma pensionista, o erro foi corrigido.


? ATRASADÃO – Nenhuma notícia ainda sobre a publicação do acórdão do RE 553710. () Há quem esteja tentando ExeMS no STJ.


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

Aos_Incrédulos
? RE 817338 + RE 553710QUEM SE OMITE, PERMITE !

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (78)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

PROMOÇÃO – Processo nº 0000512-41.2016.4.01.3400 na 22ª VF da JFDF sem Tutela Antecipada

SENTENÇA TIPO B 

Trata-se de ação proposta por EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA em face da UNIÃO, pelo rito ordinário, em que se veiculou pedido para que a Ré fosse condenada “a conceder as promoções da graduação de Segundo-Sargento para a de Suboficial, com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de SegundoTenente, e as respectivas vantagens” e reflexos.

(…)

Nesse sentido, veja-se a jurisprudência:

(…)

(AC 0037905-37.2011.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.176 de 14/07/2015)

(…)

(AC 0007126-48.2005.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.12 de 12/04/2011)

(…)

(RESP 200501186921, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ – QUINTA TURMA, DJ DATA:10/04/2006 PG:00287 ..DTPB:.)

(…)

REsp 1250481/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 31/08/20111 ).

(…)

Mérito

Observo que já foi apresentada contestação e que o caso trata predominantemente de matéria de direito. Quanto à matéria fática, os documentos acostados são suficientes para a solução do litígio. Não há necessidade de mais provas. Assim, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil de 2015.

(…)

(RE 145179, CELSO DE MELLO, STF.)

(…)

(RE 165438, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2005, DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-02 PP- 00361)

(…)

(AC 0017704-11.2007.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.441 de 04/08/2015)

(…)

(STF, Pleno, RE 165.348/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 5/5/2006).

(…)

(AC 0007127-33.2005.4.01.3400 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU, 3ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.500 de 29/05/2013)

(…)

Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado

Certo de que o entendimento deste Juízo é no sentido de procedência do pedido, compreendo que não é caso de deferir-se a antecipação de tutela porque enquanto pendente o trânsito em julgado, à luz do art. 496, do NCPC, o efeito jurídico da sentença de incrementar a remuneração do autor ostenta caráter provisório, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 244. 

– III – 

Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 487, inciso I, do CPC, de modo que julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para que a UNIÃO promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos.

Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora, deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida, incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas.

Condeno a UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa (artigo 85, § 3º, do NCPC), sem prejuízo de adequação às faixas correspondentes (incisos I a III do § 3º, do art. 85, CPC) no momento da liquidação do julgado.

Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do Código de Processo Civil de 2015). Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.

P.R.I.

Arquivem-se, oportunamente.

Brasília, 4 de agosto de 2017.

IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF

 

Hoje está mais para uma Bohemia Black, ou vinho…      
  fradinho...PsstÉ bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…

 

P A R C E R I A S   F I R M A D A S


O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Assinatura_TMLD

banner3abap-1200x350
 
 

???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIA   10/08/2017   ???    

 

 

 

 

 

—————————————————————————————————————–

ptroeobrasil.ptzanas
fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–