DOU nº 150, de 07-08-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + ADNAM (Reunião Hoje) + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia


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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 7 de agosto de 2017 08:26
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto:
DOU nº 150, de 07/08/2017 – Anistia + ADNAM (Reunião Hoje) + ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia

                                                                                                    

 

?  No DOU nº 150 desta segunda-feira, dia 07/08/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 
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No DOU nº 150, de 07/08/2017, na Seção 1, página 45, publica a Portaria nº 652 que estabelece critérios de prioridade para a análise de requerimentos da Comissão de Anistia; e a Portaria nº 954 que altera a redação do art. 9º do Anexo da Portaria MJ nº 1.797, de 30 de outubro de 2007 – do Regimento Interno da Comissão de Anistia.


Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 652, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece critérios de prioridade para a análise de requerimentos da Comissão de Anistia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto no Acórdão nº 2632/2014 e no Acórdão nº 2734/2017, proferidos pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União; considerando o que consta no processo administrativo nº 08802.000411/2017-28 e respectivos apensos, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios de prioridade na apreciação dos requerimentos de anistia política, observada a ordem cronológica dos protocolos.

Parágrafo único. A Comissão de Anistia zelará pelos princípios da publicidade, da transparência e da razoável duração dos processos, na apreciação dos requerimentos de que trata o caput.

Art. 2º Observada a ordem cronológica do protocolo, terá prioridade na análise o requerimento:

I – do requerente com a maior idade;

II – do requerente inválido ou portador de doença grave nos termos do inciso XXXIII do art. 39 do Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999;

III – do requerente desempregado; e

IV – do empregado, que perceba remuneração ou salário inferior a cinco salários mínimos.

Parágrafo único. Terá prevalência na análise o requerimento cuja prioridade seja determinada por órgão de controle ou por decisão judicial, ainda que de caráter liminar

Art. 3º A Comissão de Anistia manterá cadastro atualizado de informações sobre os benefícios requeridos, em análise, deferidos e indeferidos, segmentados por ano de data de protocolo e subsegmentados por faixa etária, contendo, dentre outros dados julgados necessários, informações a respeito do interessado que possam justificar a ordem de prioridade constante do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Quando houver alteração na condição de saúde ou financeira do requerente, caber-lhe-á requerer a alteração em suas informações no cadastro da Comissão de Anistia.

Art. 5º Poderão ser apreciados, em momento anterior ao estabelecido na ordem de prioridade, os requerimentos:

– organizados em blocos de requerimentos que versem sobre os mesmos fatos; ou

– levados à apreciação por ocasião de atividades e ações educativas.

Art. 6° Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Fica revogada a Portaria nº 13, de 29 de julho de 2015, do Presidente da Comissão de Anistia.

TORQUATO JARDIM


Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 654, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Altera a redação do art. 9º do Anexo da Portaria MJ nº 1.797, de 30 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e no § 2º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Recomendação nº 23/2017- GAA/PRDF/MPF, resolve:

Art. 1º O art. 9º do Anexo da Portaria MJ nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As sessões serão publicadas e suas pautas previamente publicadas com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência."

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM


?   ADNAM – Hoje tem reunião ás 14 horas – Rua Araújo Porto Alegre 71 – 10º andar. Compareçam !

 

 

 

 


? ATRASADÃO – Nenhuma notícia ainda sobre a publicação do acórdão do RE 553710. Vale lembrar que nas últimas decisões o STJ está deferindo o pagamento só os valores expressos na portaria anistiadora, e que eventuais valores remanescentes, a título de juros e correção monetária, deverão ser buscados em ação própria, eis que o MS não se presta a ação de cobrança.

 

 

 


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

 

 

 

Aos_Incrédulos
? RE 817338 + RE 553710QUEM SE OMITE, PERMITE !

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (78)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

Hoje está mais para uma Bohemia Black, ou vinho…      
  fradinho...PsstÉ bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…

 

 

 

P A R C E R I A S   F I R M A D A S


O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Assinatura_TMLD

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???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS   04/08/2017 até 07/08/2017   ???    

 

 

 

 

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ptroeobrasil.ptzanas
fradinho...Psst. XO PT II

 

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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