DOU nº 129, de 07-07-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + Mais 5 promoções pela JFDF + ATZDÃO (RE 553710) + Precatórios + Acumulação + Parcerias + Charges do Dia


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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 07 de julho de 2017 10:19
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto:
DOU nº 129, de 07/07/2017 – Anistia + Mais 5 promoções pela JFDF + ATZDÃO (RE 553710) + Precatórios + Acumulação + Parcerias + Charges do Dia

 

*** Sentenças Abaixo ***      
 

 

?  No DOU nº 126 de terça-feira, dia 04/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 127 de quarta-feira, dia 05/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 128 de quinta-feira, dia 06/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 129 desta sexta-feira, dia 07/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 
Comentários-do_Dia     

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – No DOU nº 129, Seção 1, desta sexta-feira (07/07/2017), página 1, publica a Lei  nº 13.463 de 06/07/2017 (abaixo) que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de Precatórios e RPV.


PROMOÇÃO – Mais 5 promoções (abaixo) na 1ª instância e sem tutela antecipada na 3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª VF/DF em processos autuados em 2013, 2014 e 2015.

O companheiro JOSÉ GOMES ANCHIETA – Processo 0022532-52.2007.4.02.5101, teve a promoção de 2Sgt para Suboficial concedida pelo ministro Roberto Barroso em decisão no RE 631264 (12/11/2014 – parcial provimento, eis que a petição inicial era para promoção a Tenente Coronel com proventos de Coronel). 

Os proventos que hoje recebe no valor de R$ 10.810,26 não são produto de promoção, mas sim por melhoria da reforma por doença prevista em lei, sendo o valor do soldo – e só o soldo,  elevado para o soldo de 2º Tenente (hoje R$ 6.673,00), permanecendo os adicionais militar e de habilitação em 16% (R$ 1.067,68 cada) e o valor do adicional de tempo de serviço em 30% (R$ 2.001,90).  Tão logo se efetive a promoção o adicional militar deverá ser corrigido para 19%, o de habilitação mantido em 16% – ou corrigido para 20% como aconteceu em algumas ações no Nordeste. 

Considerando ainda a melhoria da reforma por doença prevista em lei que já percebe, o soldo poderá ser elevado para o soldo de 1º Tenente – hoje R$ 7.350,00, e os adicionais calculados sobre este valor.


? ACUMULAÇÃO – O COMAER voltou a atacar os mesmos atacados em 2012, que já apresentaram Defesa Administrativa. Anexo cópia de Notificação em 2012 e agora em 2017.

Pelo texto da Notificação 2017 parece que a Sindicância não ficou satisfeita com a defesa apresentada. No penúltimo parágrafo da correspondência da BA/NT de 2017 diz: “Informo, ainda, que o não comparecimento ou recusa implicará no início de processo de transferência para reserva não remunerada.” Soa estranho isso de transferência para reserva não remunerada já que os ex-Cabos da FAB anistiados são/estão reformados

Como já divulgado, já temos uma SENTENÇA JUDICIAL favorável para um ex-Cabo da FAB anistiado pela CA/MJ e aposentado da Polícia Civil do RJ.

 


? PRECATÓRIO – Vale lembrar que nas últimas decisões o STJ está deferindo o pagamento só os valores expressos na portaria anistiadora, e que eventuais valores remanescentes, a título de juros e correção monetária, deverão ser buscados em ação própria, eis que o MS não se presta a ação de cobrança.


? ATRASADÃO – Nenhuma notícia ainda sobre a publicação do acórdão do RE 553710.  Vale lembrar que nas últimas decisões o STJ está deferindo o pagamento só os valores expressos na Portaria Anistiadora, e que eventuais valores remanescentes, a título de juros e correção monetária, deverão ser buscados em ação própria, eis que o MS não se presta a ação de cobrança.


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

 

 

 

 

Aos_Incrédulos
? RE 817338 + RE 553710QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (78)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

LEI No – 13.463, DE 6 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A gestão dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais será realizada pelo Poder Judiciário, que contratará, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da administração pública federal para a operacionalização da gestão dos recursos.

Parágrafo único. Os valores correspondentes à remuneração das disponibilidades dos recursos depositados, descontada a remuneração legal devida ao beneficiário do precatório ou da RPV, constituirão receita e deverão ser recolhidos em favor do Poder Judiciário, o qual poderá destinar até 10% (dez por cento) do total para o pagamento de perícias realizadas em ação popular.

Art. 2o Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.

§ 1o O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituição financeira oficial depositária, mediante a transferência dos valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional.

§ 2o Do montante cancelado: I – pelo menos 20% (vinte por cento) deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino; II – pelo menos 5% (cinco por cento) será aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

§ 3o Será dada ciência do cancelamento de que trata o caput deste artigo ao Presidente do Tribunal respectivo.

§ 4o O Presidente do Tribunal, após a ciência de que trata o § 3o deste artigo, comunicará o fato ao juízo da execução, que notificará o credor.

Art. 3o Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Art. 4o ( V E TA D O ) .

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

EUNÍCIO OLIVEIRA
Eliseu Padilha

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Promoção – Processo N° 0080593-79.2013.4.01.3400 – 3ªV da JF/DFsem Tutela Antecipada

SENTENÇA

Trata-se de ação ordinária ajuizada por DANIEL LIMA SANTIAGO contra a UNIÃO, objetivando, em breve síntese, a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na promoção do autor à graduação de suboficial, com soldo e vantagens de Segundo-Tenente

(…)

Por todo o exposto, julgo os pedidos procedentes para: a) condenar a União ao cumprimento de obrigação de fazer consubstanciada na promoção do autor à graduação de suboficial, com soldo e vantagens de Segundo-Tenente…

Brasília-DF, 20 de janeiro de 2017.

ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA
Juíza Federal Substituta

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Promoção – Processo N° 0028136-36.2014.4.01.3400 – 4ªV da JF/DFsem Tutela Antecipada

SENTENÇA TIPO A

Cuida-se de ação de rito comum ordinário ajuizada por JUNALDO RAPHAEL DUARTE em face da UNIÃO, pleiteando, em síntese, “d) Seja a União condenada a pagar ao Autor reparação econômica de anistia em prestação mensal, permanente e continuada, equivalente à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente,…

 inclusive com os acréscimos legais da categoria, nos termos da Lei nº. 10.559/2002 e) A condenação da União ao pagamento, em favor do Autor, dos valores retroativos desde 1010.1998, de acordo com o art. 6º, §6º, da Lei nº. 10.559/2002, antes transcrito, e constante em sua Portaria de Anistia, com os acréscimos e vantagens legais da categoria, a exemplo de gratificação natalina, com a devida correção monetária e juros legais”. Pedido de assistência judiciária gratuita deferido (fls. 310)

 (…)

Assim, diante de tais considerações, que adoto como razões de decidir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS constantes na inicial, para: determinar que a União proceda à promoção de JUNALDO RAPHAEL DUARTE à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente com as correspondentes remuneração e vantagens, observados os prazos de permanência em atividade constantes das leis e regulamentos de regência, considerando-se, ainda, os limites de idade para ingresso nas graduações ou postos, consoante a legislação específica à época em que o servidor seria promovido.

(…)

Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília-DF, 25 de agosto de 2015.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal da 4ª Vara/DF

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Promoção – Processo N° 0005486-58.2015.4.01.3400 – 6ªV da JF/DFsem Tutela Antecipada

S E N T E N Ç A

Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada por LUIZ PACHECO DA SILVA NETO contra a UNIÃO FEDERAL, para condenar a Ré a promovê-lo ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, inclusive para fins de identificação junto ao comando da Aeronáutica, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção, com as demais conseqüências financeiras e funcionais junto a unidades do Comando da Aeronáutica em sua pensão por morte.

Pedido de tutela antecipada indeferido (fls. 154-6)

(…)

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a União a revisar do ato de anistia do Autor, devendo sua reparação econômica observar a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, retroagindo os efeitos financeiros até cinco anos antes do pedido de anistia. Juros e correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília/DF, 5 de maio de 2017.

IVANI SILVA DA LUZ
Juíza Federal Titular da 6ª Vara

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Promoção – Processo N° 0028140-73.2014.4.01.3400 – 16ªV da JF/DFsem Tutela Antecipada

S E N T E N Ç A

Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por JOÃO GOMES SOBRINHO contra a UNIÃO, objetivando o recebimento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no posto de SUBOFICIAL, com os proventos de SEGUNDO TENENTE

(…)

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor para condenar a União ao pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, de acordo com o paradigma apresentado, bem como os valores retroativos desde 14/04/2009…

Brasília/DF, 23 de outubro de 2015.

MARCELO REBELLO PINHEIRO
Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF

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Promoção – Processo N° 0080592-94.2014.4.01.3400 – 22ªV da JF/DFsem Tutela Antecipada

S E N T E N Ç A

Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da Ré ao pagamento da reparação econômica pela anistia concedida na graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente

(…)

Ex positis, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 269, inciso I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial para que a Ré promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos…

Brasília/DF, 14/09/2015 (assinado eletronicamente)

FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Juiz Federal da 22ª Vara/SJDF

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  fradinho...PsstÉ bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…

 
P A R C E R I A S   F I R M A D A S


O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Assinatura_TMLD

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???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  04/07/2017 até 07/07/2017    ???    

 

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ptroeobrasil.ptzanas
fradinho...Psst. XO PT II

 

 

 

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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