De: oswald silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 9 de junho de 2017 12:32
Para: (…); Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>;  GV LIMA <gvlima@terra.com.br>;
Assunto: Fwd: Recadastramento dos Beneficiários – Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA)

 

BCA nº 85 de 23/05/2017 fls 4894 e 4895 (anexado abaixo)

Seção 1 – Gabinete do Comandante da Aeronáutica

I – Aviso Interno Nº 4/GC1

Protocolo COMAER nº 67400.001958/2017-32

Recadastramento dos beneficiários do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA)

Aos Exmos. Srs.

(…)

Considerando a edição da NSCA 160-5 – NORMAS PARA PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NOSISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA, publicada no BCA nº 64, de 19 de abril de 2017: resolvo:

1.   Determinar que todas as Organizações do Comando da Aeronáutica, por meio de seus Setores de Pessoal e/ou de Inativos e Pensionistas, promovam, até 31 de outubro de 2017, o recadastramento dos Beneficiários do Sistema de Saúde da Aeronáutica, em conformidade com a referida NSCA;

2.   O prazo mencionado no item anterior se dá de forma a permitir àqueles que, eventualmente, deixarem de fazer jus à assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica, em virtude da edição da NSCA 160-5, procedam às ações julgadas necessárias para buscarem amparo em outros sistemas de saúde, da rede pública ou privada, disponíveis atualmente;

3.   Este aviso deve ser divulgado no âmbito de todas as Organizações o Comando da Aeronáutica; e

4.   Ficam revogados o Aviso nº 10/GC1, de 15 de outubro de 2015, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 277, de 10 de dezembro de 2015, e o Aviso nº 06/GC1, de 22 de novembro de 2016, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 200, de 23 de novembro de 2016.

Brasília, 19 de maio de 2017

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO

                     Comandante da Aeronáutica

________________________________

Para conhecer e acessar o inteiro teor das NSCA 160-5/2017 – "Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica" – basta Clicar Aqui .

Por outro lado, ainda que muitos beneficiários não conheçam em sua inteireza o conteúdo das NSCA 160-5/2017, especula-se nos bastidores que alguns dos beneficiários deixarão de fazer jus à assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica.

Oxalá não seja mais uma medida que leve a FAB às barras dos tribunais…

Boa sorte a todos,    

E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

 

COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
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SARAM