? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?

DOU nº 56, de 22-03-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + CA/MJSP = Pautas & Julgamentos + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia


repassando-2
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 22 de março de 2017 23:34
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: 
DOU nº 56, de 22/03/2017 – CA/MJSP Pautas & julgamentos + PROMOÇÃO + Parcerias + Charges do Dia

 

?  No DOU nº 54 de segunda-feira, dia 20/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 55 de terça-feira, dia 21/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 56 desta quarta-feira, dia 22/03/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia     


No DOU nº 56, Seção 1, desta quarta-feira (22/03/2017), página 62 aparecem as duas (2) primeiras portarias de anistia assinadas pelo novo titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – OSMAR JOSÉ SERRAGLIO, ainda assim, fruto de decisões judiciais. Vide abaixo as Portarias clicando sobre a imagem para ampliar.

 


ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o acórdão do RE 553710. Dos arautos que anunciaram a publicação para a semana passada, perderam. Hoje o “BIZUAER”  lá em Cabo Frio dava conta de que os 2 últimos ministros que faltavam assinar, já o fizeram. A conferir.


PROMOÇÃO – Promoção a Suboficial com  proventos de  2º Tenente,  na 1ª Instância,  e com tutela antecipada. Vide o Processo 0046733-19.2015.4.01.3400 (abaixo).

 


ANISTIA – Das 8 pautas de julgamentos da última semana, com 210 nomes, nenhum resultado foi publicado no portal da CA/MJSP. Realmente a nova CA/MJSP não quer fazer justiça.

 
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued                                                                                                                              

 

cochilou-o-cachinbo-cai
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".

 

  CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…

Aos_Incrédulos
? RE 817338 + RE 553710QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
 
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

A esperança de novos dias voltou !!!
16133225 

Promoção a Suboficial  com  proventos de  2º Tenente,  na 1ª Instância,  e com tutela antecipada.

Processo 0046733-19.2015.4.01.3400

SENTENÇA

Classificada como Tipo B, para fins da Resolução n. 535/2006 do CJF

Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO NONATO CHAVES MARTINS em face de UNIAO FEDERAL, pelo rito ordinário, em que se veiculou pedido para que a Ré fosse condenada a pagar ao Autor “reparação econômica de anistia em prestação mensal, permanente e continuada, equivalente à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, inclusive com os acréscimos legais da categoria.” O Autor insurge-se, portanto, contra a patente com que voltou ao Exército depois do deferimento pela Comissão de Anistia.

(embora aqui conste …voltou ao Exército, ele é ex-Cabo da FAB e está na folha de pagamento da FAB com o bruto atual de R$ 7.605,90 como a maioria dos anistiados da classe)

Foi deferida a antencipação de tutela (fl. 315) em decisão que foi embargada às fls. 319-321, contraminutado às fls. 344-361, oportunidade em que o Autor também apresentou réplica à Contestação da União às fls. 147-171, levantando preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e impugnando o mérito.

(…)

Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado.

Ex positis, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 486, inciso I, do CPC, confirmando a tutela anteriormente deferida, rejeitando os embargos aclaratórios opostos às fls. 319-321, de modo que julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial para que a Ré promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos.

Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora, deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida, incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista a sucumbência recíproca, arcarão as partes com os honorários advocatícios de seus patronos.

P.R.I.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

Brasília, 16 de novembro de 2016.

(assinado digitalmente)
              IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
              Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF

Para salvar o inteiro teor da sentença deste Processo 0046733-19.2015.4.01.3400, Clique Aqui .

 

 fradinho...Psst É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016

 

P A R C E R I A S
F I R M A D A S


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O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

 
Assinatura_TMLD
 
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???  CHARGES POLÍTICAS  –  DIA 19/03/2017 até 22/03/2017  ???

 

 

 

 

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ptroeobrasil.ptzanas
fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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