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Opinião do anistiando sobre a descabida e repetida denúncia – STF manda pagar anistias falsas – do Subprocurador BRASILINO de suposta fraude nas anistias dos ex-Cabos da FAB e o que entende o Min. Lewandowski sobre as alegadas "anistias falsas"…

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Caros Fabianos,

Pelo que percebi no vídeo, o Ministro Ricardo Lewandowski , também não é muito favorável a suspeição de fraude, a não ser que se comprove o DOLO, e ainda foi mai adiante, ventilou que transcorrido tanto tempo ainda não se tenha sanado o caso/questão.

Nesse contexto, quero aqui registrar também a inconsistência do argumento infeliz que resultou na suspeição de fraude… onde no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia ou a Portaria nº 594/MJ encontrou base legal para exigir o “status de cabo”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o cabo incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político!

Agora como sanar o equivoco intencional… é esta a minha visão.

Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3

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MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB – atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br