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O que é substabelecimento com reservas de poderes? O que é substabelecimento sem reserva de poderes? Quando ocorrem? Leia esse texto e saiba mais!

 

 

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Daniel Maidl, Estudante de Direito
Publicado por Daniel Maidl
 

 

Olá, queridos leitores deste Portal!

No texto de hoje falarei sobre o SUBSTABELECIMENTO do mandato do advogado, de acordo com a Lei nº 13.105/2015, o Novo CPC, Estatuto da OAB e Código de Ética do Advogado.

O substabelecimento ocorre quando o PROCURADOR transfere ao SUBSTABELECIDO os poderes que foram conferidos pelo MANDANTE (parte do processo). Em resumo seria quando o advogado principal da causa substabelece os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente, para outro advogado.

Cabe destacar que existem dois tipos de substabelecimento:

a) Substabelecimento com reserva de poderes: nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência dos poderes do primeiro advogado ao segundo advogado, porém esses poderes são provisórios, ou seja, o segundo advogado possui limitações e um tempo para atuar, e depois disso, o primeiro advogado obtém novamente todos os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente. Além disso, pode o primeiro advogado, a qualquer tempo, requerer novamente os poderes substabelecidos.

B) Substabelecimento sem reserva de poderes: nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência definitiva de poderes, ou seja, um novo advogado assume a causa e o primeiro advogado passa a não ser mais o procurador do cliente naquele processo.

O art. 26 do Código de Ética do Advogado diz que o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa, ou seja, apenas ele é que pode substabelecer, sem intervenção de mais ninguém. Além disso, se ocorrer um substabelecimento sem reserva de poderes, o cliente deve ser avisado anteriormente de tal decisão.

Substabelecimento de poderes concedidos ao advogado

Quando ocorrer um substabelecimento com reserva de poderes, deve ser ajustado anteriormente qual será o valor a ser recebido pelos honorários do advogado substabelecido.

Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

O art. 26 do Estatuto da OAB diz que, se o advogado substabelecido com reservas de poderes tiver que cobrar honorários, deverá este contar com a intervenção do substabelecente, ou seja, nesse tipo de situação, se o substabelecido precisar cobrar judicialmente o valor dos honorários, deverá contar com a participação do substabelecente.

Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Desse modo, fica claro que o substabelecimento possui determinada complexidade e sempre deve ser realizado com cuidado, buscando evitar problemas futuros. Além do mais, é importante, sempre que alguma atitude for tomada, conversar com o cliente e planejar os passos que o processo tomará.

 

Daniel Maidl, Estudante de Direito
Daniel Maidl
Graduando em Direito pela UNC (Universidade do Contestado)

 

 

 

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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