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DECISÃO

(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de suspender qualquer dos benefícios recebidos pelo autor, seja proveniente de soldo pago pelo Comando da Aeronáutica, seja a aposentadoria concedida pelo Ministério da Justiça, enquanto não for proferida decisão final no presente feito.
(…)

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De: Edmundo Starling [mailto:edmundostarling@yahoo.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 22:34

Para: gvlima@terra.com.br; gvlima1@gmail.com; (…)
Assunto: LIMINAR CONTRA O ACÓRDÃO Nº 1153/TCU – PROIBIÇÃO CONTRA ACUMULAÇÕES

 

Prezados FABIANOS, hoje (17/11) foi um dia de glórias para nossa categoria de anistiados.

Além da expressiva vitória unânime no Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 553710, gostaríamos de comunicar que também obtivemos a primeira vitória no Judiciário contra o Acórdão nº 1153/TCU, que tem por objetivo impedir que os anistiados políticos possam acumular a reparação mensal econômica com outros proventos na inatividade que eventualmente possam ter conquistado.

Segue anexo (Clique Aqui), decisão proferida pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal em sede de tutela antecipada reconhecendo a natureza diversa das fontes de remuneração e impedindo que o Comando da Aeronáutica (COMAER) suspenda qualquer dos benefícios recebidos em acumulação.

Solicitamos a gentileza de promover a ampla divulgação da decisão de maneira a dar conhecimento a categoria.

Att,

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EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco  C, Apt.º 101,  Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70.673-203
Cel: (61) 8126-5840 / (61) 8133-0220
e-mail: edmundostarling@yahoo.com.br 

 

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Processo:

0065253-90.2016.4.01.3400
Classe: 7 – Procedimento Ordinário
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juíza: LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS
Data de Autuação: 08/11/2016
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 08/11/2016
Nº de volumes:  
Assunto da Petição: 10330 – Anistia Política
Observação:  SUSPENDER QUALQUER PROCEDIMENTO REF CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS REC PELO AUTOR JUNTO AO MJ APOSENTADO PROC FEDERAL PRET PERM E CONTINUADA E DEC A LEGALIDADE DO RECBTO ACOMULADO ANISTI
Localização: CARGA – AUTOS EM CARGA

Partes

Tipo Nome Advogado
Réu  UNIAO FEDERAL   
Autor  JOAO RODRIGUES ITABORAY  EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
17/11/2016 14:10:14  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOGERALDO  
16/11/2016 15:34:26  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU   
16/11/2016 15:02:42  153  DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA   
14/11/2016 15:23:16  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/11/2016 14:36:47  170  INICIAL AUTUADA   
14/11/2016 14:36:32  140  CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO COMPROVADO   
14/11/2016 12:33:37  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
08/11/2016 17:35:59  DISTRIBUICAO AUTOMATICA 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  16/11/2016 14:03:19

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br