tese2

a-quem-interessar-possa

Tese aprovada no ATZDÃO – RE 553710: Tendo havido omissão e ilegalidade, havendo rubrica (grana no orçamento) pague-se em 60 dias. Não havendo, a União deve prever a grana para o próximo exercício. O ministro Marco Aurelio ainda deu um pitaco, tipo, "acho que quem não entrou na justiça, não precisaria entrar porque se trata de omissao e ilegalidade" e arrematou: "mas isso é matéria para outra ação judicial".

Imagino que os patronos vão detalhar os próximos passos a seguir. Uma vez publicado o Acórdão pode acontecer deles entrarem com petição para sustar o sobrestamento e pedir a execucao do pagamento com base na decisão do STF. Daí a União entra com embargos na execução,  nos cálculos, etc. E o tempo vai passando. Para entrar no orçamento de 2018 o pacote tem q estar fechado até o dia 30/06/2017. Caso contrário fica para o ano seguinte.

Enfim, o tal "pagamento imediato" ou em 60 dias se submete à disponibilidade de grana no orcamento vigente em cada ano.

Não se iludam.

Boa sorte a todos

 


Océlio Gomes Ferreira
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
– Anistiado no Governo do Dr. Fernando Henrique Cardoso, pela Lei de Anistia 10.559/02 e Desanistiado no Governo do Lula.
(21) 99974.9089 (Vivo)
E-mail: ocelio.x@gmail.com

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br