dez-medidas-contra-corrupcaoVocê já conhece as 10 medidas contra a corrupção? Esta é uma iniciativa do Ministério Público Federal do Paraná que visa a dificultar a vida de envolvidos em esquemas de corrupção, que hoje frequentemente ficam impunes.

Uma coisa importante a se notar é que as dez (10) medidas na verdade são vinte (20). O Ministério Público elaborou 20 anteprojetos de lei que ajudariam a alcançar os 10 objetivos traçados.

corrupcao-ativa-e-passiva

Afinal, quais são as 10 medidas contra a corrupção?

Atualização: No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o texto-base das 10 medidas, mas destas, apenas quatro foram mantidas, com alterações.

Vamos conhecer as medidas, assistindo o vídeo abaixo:
 
Conheça as 10 medidas contra a corrupção!

1) Prevenção

Em quatro projetos, esse ponto propõe aumentar a prevenção dos crimes de corrupção. Seriam eles:

  • Mecanismos de accountability (prestação de contas) mais rigorosos
  • Testes de integridade para agentes públicos
  • Destinar 15% da verba de publicidade para campanhas anticorrupção
  • Garantia do sigilo da fonte de investigações relacionadas à prática de corrupção

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

O único projeto dessa medida cria um novo tipo penal: o enriquecimento ilícito. Como se define esse crime? Segundo o MPF, seria a posse de bens e valores incompatíveis com aqueles que a pessoa consegue auferir com sua profissão. O condenado por enriquecimento ilícito teria que cumprir pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Penas mais rigorosas

Esse terceiro conjunto de medidas foca no lado da punição. Quem for condenado por corrupção terá de pagar mais por isso na Justiça. Para isso, há dois projetos:

  • Aumento das penas para corrupção: alguns tipos penais teriam penas maiores com a aprovação da lei. Eles seriam os mais lesivos ao patrimônio público, na visão dos autores da proposta:
    • Peculato
    • Concussão
    • Corrupção ativa
    • Corrupção passiva
    • Inserção de dados falsos em sistemas de informações
  • Corrupção como crime hediondo: a corrupção seria considerada crime hediondo quando os valores desviados passassem de 100 salários mínimos (hoje, R$ 82.400). Estupro, latrocínio, sequestro homicídio qualificado são exemplos de crimes hediondos, que não são suscetíveis de fiança, graça, anistia ou indulto.

4) Melhorias no sistema de recursos

Os processos penais no Brasil passam por várias etapas e em vários momentos o réu pode pedir recursos à Justiça. O objetivo seria revisar decisões tomadas e garantir que o réu tenha seus direitos respeitados.

Mas, como você bem sabe, não são poucos os acusados de corrupção que, com um recurso após o outro, conseguem atrasar seu julgamento e até fazer as acusações prescreverem.

As soluções para esse problema?

  • Criar a categoria de “recursos manifestamente protelatórios“. Os juízes poderiam examinar um recurso e concluir que seu propósito é claramente atrasar o processo penal, para evitar a punição. Se isso acontecesse, a autoridade judiciária poderia determinar o trânsito em julgado da decisão recorrida (ou seja, o fim da ação judicial).
  • Criar um prazo para as vistas nos tribunais. Pedir vistas é um recurso que magistrados utilizam para estudar mais profundamente o caso e construir melhor sua decisão. Mas em muitas oportunidades as vistas acabam adiando indeterminadamente a decisão de um processo, já que não há prazo para que seja recolocado em pauta. Assim, o Ministério Público sugere criar um prazo de cinco sessões para que o juiz estude o caso e o coloque de novo em julgamento.
  • Mudanças no Código de Processo Penal que diminuiriam os recursos disponíveis ao réu.
  • Recursos extraordinários e especiais não poderão mais suspender o cumprimento de uma pena. Assim, depois de julgado o mérito da pena, seu início não será atrasado pelos últimos recursos disponíveis no processo.

5) Julgamentos mais rápidos em casos de corrupção

Uma das questões que mais incomodam a população em relação ao trabalho da Justiça é sua morosidade. Parece que leva uma eternidade até que casos de corrupção recebam a atenção dos nossos juízes.

Para resolver isso, o MPF também inclui projetos de lei que visam a imprimir mais celeridade aos processos em caso de corrupção. São eles:

  • Tornar mais ágil o processo da Ação de Improbidade Administrativa. A fase de notificação preliminar do acusado, definida como “esdrúxula”, seria extinta.
  • Criar varas especializadas em Ações de Improbidade Administrativa.
  • Regulamentar os acordos de leniência.

6) Reforma no sistema de prescrição penal

Define-se a prescrição como um prazo até o qual uma pessoa pode acionar a Justiça. É um mecanismo que remonta ao império romano e que serve tanto para que as pessoas corram atrás da garantia de seus direitos, quanto para que a própria Justiça não demore muito para agir.

Entretanto, a prescrição tornou-se uma forma de “ganhar” ações na Justiça por meio de seu protelamento. Essa estratégia é ainda mais exitosa quando os acusados possuem ótimos advogados (caso da maioria dos criminosos de colarinho branco).

Para resolver essa questão, o MPF elaborou um projeto de lei que aumenta os prazos de prescrição e congela o andamento da prescrição em alguns casos.

7) Ajustes nas nulidades penais

Além da prescrição, outra forma comum de se livrar de uma pena por conta de corrupção é alegar a nulidade de processo criminal porque alguma prova usada para a sentença foi obtida ilicitamente (por meios que violam normas constitucionais).

O MPF propõe mudar o conceito de “provas ilícitas”, que é visto como muito amplo. Como qualquer violação de qualquer norma constitucional já é suficiente para que uma prova seja ilícita, cria-se uma brecha para a anulação de inúmeros processos.

8) Punições para partidos

A medida 8 é focada no ambiente eleitoral. O MPF propõe que os partidos políticos sejam passíveis de condenação por conta de crimes eleitorais. O caixa dois e a lavagem de dinheiro seriam punidos com multas entre 10% e 40% do valor do fundo partidário.

Outras medidas podem ser tomadas pelo juiz, como a suspensão do acesso ao fundo partidário e suspensão do funcionamento do diretório do partido que cometeu os crimes.

9) Evitar a ocultação de dinheiro desviado 

Nesse ponto, o MPF faz duas propostas:

  • A prisão preventiva para que o acusado não oculte o produto do crime (por lavagem de dinheiro, por exemplo), e evitar que seja usado para fugir da polícia ou para sua própria defesa. Assim, há uma garantia maior de que não serão praticados novos crimes.
  • Multa a bancos que descumprem ordens judiciais. Muitas vezes os bancos são obrigados a prestar informações sobre acusados às autoridades. O MPF propõe que as instituições que não atenderem a ordens judiciais dentro do prazo sejam multadas.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

Para recuperar valores adquiridos por causa da corrupção, o MPF propõe duas novas leis:

  • Confisco alargado. O Estado brasileiro passaria a confiscar toda a parcela do patrimônio do condenado que tenha origem ilícita, em caso de crimes de corrupção, contrabando, tráfico de drogas, entre outros. Essa é uma medida presente nas leis de vários países.
  • Ação de extinção de domínio. O condenado que tenha adquirido bens através de atividade ilícita perderá definitivamente seu direito sobre tais bens. Ele também não receberá qualquer compensação por isso.

Você concorda com as propostas do Ministério Público? Deixe suas opiniões nos comentários.

Confira as 10 medidas na íntegra!

Publicado em 11 de julho de 2016. Atualizado em 30 de novembro de 2016.

Bruno André Blume

Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!.

Fonte: http://www.politize.com.br/10-medidas-contra-a-corrupcao/

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br