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– É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –

DOU nº 220, de 17-11-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + GTI & CA/MJC + RE 553710 ATZDÃO  (Julgamento hoje) + Parcerias + Charges do Dia      


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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 07:32
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 17/11/2016 + GTI & CA + RE 553710 ATZDÃO (Julgamento hoje) + Parcerias + Charges do Dia     

 

photo_proclamao_da_republica_tb ***  Terça-feira, 15 de novembro de 2016, Feriado Nacional   ***
***  Comemorou-se o dia da Proclamação da República no Brasil  ***

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– No DOU nº 218 de segunda-feira, dia 14/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

– No DOU nº 219 de quarta-feira, dia 16/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

– No DOU nº 220 desta quinta-feira, dia 17/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia   
 
 atrasão(RE553710-DF)
*   ATZDÃO – o RE 553710 (abaixo) está na pauta do STF para julgamento hoje, 17/11/2016, quinta-feira. De olho na TV, no canal da Justiça a partir das 14 horas.

 

 

ouvidos

 

 

*   Não se deixe emprenhar pelos ouvidos, afinal é a sua cabeça que está a prêmio e não a deles.  Converse em família e contate o seu patrono.

cochilou-o-cachinbo-cai
  COCHILOU O CACHIMBO CAI…  Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.

 

 

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 

 

logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

 

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas. 
 
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2
 

A esperança de novos dias voltou !!!
16133225
 

É bom saber que… 

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Sérgio Cabral, ex-governador do Rio é preso pela Polícia Federal

Virou rotina no Rio a prisão de ex-governadores. A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quinta (17), o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Além dele, outros mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob a acusação de cobrança de propina em contratos com o poder público. Contra Cabral também está sendo cumprido um mandado de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro, em Curitiba, no âmbito das investigações da Eletronuclear.

 

 

Por volta das 6h50, um carro saiu da garagem do ex-governador e muitas pessoas que estavam na porta tentaram invadir o local e gritavam muito pela prisão dele. Para sair do local, a polícia chegou a jogar spray de pimenta nas pessoas.

Para continuar lendo o inteiro teor desta matéria, Clique Aqui

 

(*) ATZDÃO – o RE 553710 (abaixo) está na pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira, dia 17/11/2016, e às 14:00 hs tem início a sessão de julgamento.

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Calendário de Julgamentos

 

Dia 17/11/2016

 

38ª Sessão extraordinária
Início da sessão às 14:00

 

Ver todos os temas

 

RE 786540 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.10 – SERVIDOR PÚBLICO   Rep. geral reconhecida.

 

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RE 705423 (relator: MIN. EDSON FACHIN)
P.18 – MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA   Rep. geral reconhecida.

 

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ACO 758 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO); Vista: MIN. GILMAR MENDES
P.18 – MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA  

 

Ver Tema folha 

RE 592891 (relator: MIN. ROSA WEBER); Vista: MIN. TEORI ZAVASCKI
P.3 – TRIBUTOS E REGIME TRIBUTÁRIO   Rep. geral reconhecida.

 

Ver Tema folha 

HC 119775 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
P.7 – MATÉRIA PENAL  

 

Ver Tema folha 

RE 553710 (relator: MIN. DIAS TOFFOLI)
P.18 – MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA   Rep. geral reconhecida.

 

Ver Tema folha 

Listas dos Ministros: 

MINISTRO PRESIDENTE:

LISTA1  

MIN. MARCO AURÉLIO:

LISTA1  

MIN. CÁRMEN LÚCIA:

LISTA1   LISTA2   LISTA3   LISTA10  LISTA13  

MIN. DIAS TOFFOLI:

LISTA1   LISTA2   LISTA3   LISTA4  LISTA6  

MIN. LUIZ FUX:

LISTA1  

MIN. ROSA WEBER:

LISTA1   LISTA1  

MIN. TEORI ZAVASCKI:

LISTA1  

MIN. EDSON FACHIN:

LISTA1  

RE 553710 ATZDÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553710

ORIGEM:   DF
RELATOR(A):   MIN. DIAS TOFFOLI
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

RECTE.(S):   UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):  ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S):      GILSON DE AZEVEDO SOUTO
ADV.(A/S):           THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI
AM. CURIAE.:      ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP
ADV.(A/S):           GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS
ADV.(A/S):           MARCELO PEIRES TORREÃO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA:   P.18   MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA
TEMA:   ORÇAMENTO  
SUB-TEMA:   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

outras-informacoes
Data agendada:  17/11/2016 

TEMA DO PROCESSO

1.     Tema

1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, 'a', da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca do pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.

2. O acórdão recorrido concedeu a segurança para determinar ao Ministro de Estado da Defesa que dê integral cumprimento à Portaria nº 84, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de 2004 – que declarou o impetrante anistiado político -, garantindo-lhe o pagamento dos valores retroativos relativos à reparação econômica ali assegurada.

3. A parte recorrente sustenta que o direito do impetrante não se encontra apto a ser exercido no momento, ante a inexistência de disponibilidade orçamentária. Afirma que "a imposição, na via judicial, de cumprimento dos atos administrativos (Portarias editadas pelo Ministro da Justiça), conflita com o princípio da legalidade da despesa pública, tal como consagrado nas leis orçamentárias previstas no texto constitucional". Argumenta, ainda, que "a utilização desses recursos para o pagamento de passivos, quer por decisão administrativa ou à conta de decisões judiciais transitadas em julgado ou não, necessariamente inviabilizará, até o final do exercício, o pagamento de direitos relativos à reparação econômica em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada". Aduz, por fim, que o acórdão recorrido, "ao determinar o pagamento de valores pretéritos, representaria uma verdadeira afronta ao princípio da isonomia, estatuído pela Constituição Federal, arts. 5º, e 100, caput, uma vez estabelecido o regime de precatórios para pagamento de valores pelos quais o Poder Público é condenado".

4. Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta a inexistência de violação a qualquer norma constitucional e que há disponibilidade orçamentária para fins de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos. Alega que "a Lei nº 10.559/2002 visa reparar economicamente os danos sofridos pelos perseguidos políticos, de maneira que as normas contidas neste diploma legal deverão ser interpretadas com vistas a dar plena efetividade aos fins sociais a que ela se dirige: a reparação econômica do anistiado político". Nesse sentido, afirma que "a intenção maior do § 4º do art. 12 da Lei nº 10.559/2002 foi a de determinar um prazo para o efetivo cumprimento das requisições e decisões do Ministro de Estado da Justiça". Aduz, por fim, que a submissão ao procedimento do precatório ofenderia os princípios da razoabilidade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

5. Em 28/04/2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

6. A Associação Brasileira de Anistiados Políticos/ABAP foi admitida no feito na condição de "amicus curiae" e se manifestou no sentido do desprovimento do recurso.

2.     Tese

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PAGAMENTO RETROATIVO DE PRESTAÇÃO MENSAL LEGALMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DE VIOLAÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. LEI 10.559/2002. CF/88, ARTS. 5º; 100; 167, II; E 169, §1º, I E II.

Saber se é constitucional o pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.

3.     Parecer da PGR

Pelo provimento do recurso extraordinário.

4.     Informações

Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 03/12/2015.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

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RE 781961

Matéria: Anistia Política

Relator:

MIN. ROSA WEBER

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

DIRCEU FERNANDES PEDROSA

ADV.(A/S):

GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA

ADV.(A/S):

RICARDO ALEXANDRE SILVA CARDOSO

Andamento(s):


Data do Andamento: 09/11/2016
Andamento: Pauta publicada no DJE – 1ª Turma
Observações: PAUTA Nº 106/2016. DJE nº 238, divulgado em 08/11/2016

 

(…)

 
P A R C E R I A S
F  I  R  M  A  D  A  S

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Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
 
 

 ***   CHARGES POLÍTICAS – DIAS 12 até 17/11/2016   ***

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 ***   CHARGES POLÍTICAS (Em Vídeo) – DIAS 12 até 17/11/2016  –   ***

 

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 fradinho...Psst. XO PT II

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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