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Ministro Edson Fachin (STF) – Primeira Turma

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Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Daniel Fernandes Machado, pelo Recorrente, e o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União, pela Recorrida. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.8.2016.

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1ª Turma restabelece anistia a ex-Cabo da Aeronáutica Publicado por JurisWay há 3 meses Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a anistia política concedida a um ex-Cabo da Aeronáutica. Durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (2/11), os ministros deram provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31841 por entenderem que, no caso, ocorreu decadência do direito da administração pública de anular o ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político ao impetrante. (Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão)

Conforme o relator, ministro Edson Fachin, transcorreram mais de cinco anos entre a concessão da anistia (publicada em novembro em 2003) e a portaria que deflagrou o processo administrativo de revisão da anistia e a anulou (em junho de 2012). Ele ressaltou que uma nota da Advocacia Geral da União (AGU) não poderia interromper a contagem do prazo de decadência, que é de cinco anos. A Nota nº 1/2006 não tem o condão de obstar esse fluir de lapso temporal, avaliou, ao acrescentar que esse ato tem efeito jurídico similar ao de um parecer.

Segundo o ministro, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) destacou que a nota não anulou a portaria, apenas deduziu crítica sobre o critério de julgamento dos pedidos administrativos por parte da comissão de anistia e recomendou outra forma de tratamento da questão, além da revisão dos casos passados. Ele lembrou que, depois dessa nota, somente em 2011 alguma providência foi tomada quando se instituiu um grupo de trabalho, culminando, em 2012, na anulação da anistia concedida em 2003.

O relator também considerou que não procede outra questão apresentada pela União quanto a eventual existência de má-fé do anistiado. Não houve conduta maliciosa do interessado, agir de má-fé não tipificou o comportamento nessa hipótese, entendeu.

Portanto, o ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do recurso ao considerar que a decadência deve ser observada. A questão, no fundo, pode referir-se a erro da administração em decorrência de nova interpretação conferida a fatos ocorridos em 1964, logo, em não se tratando de inconstitucionalidade flagrante não há que se cogitar da impossibilidade de configuração da decadência administrativa no caso em tela, disse o ministro.

EC/FB
Processos relacionados

RMS 31841 – Inteiro teor da decisão

JurisWay

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RMS 31841 – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA  
(Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator atual MIN. EDSON FACHIN
RECTE.(S) CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 
ADV.(A/S) MARCELO PIRES TORREÃO (DF019848/) E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
28/10/2016  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
28/10/2016  Petição    Manifestação – Petição: 61464 Data: 28/10/2016 às 11:43:11   
 
21/10/2016  Publicação, DJE    DJE nº 225, divulgado em 20/10/2016   
 
20/10/2016  Expedido(a)    Mandado   
 
20/10/2016  Comunicação assinada    Mandado   
 
17/10/2016  Vista à parte embargada para apresentar resposta      Vista à parte embargada
 
 
17/10/2016  Opostos embargos de declaração    Juntada Petição: 58712/2016   
 
17/10/2016  Petição    Manifestação – Petição: 58712 Data: 17/10/2016 às 16:39:45   
 
30/09/2016  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU    ref. ao DJe de 20/09/2016   
 
20/09/2016  Expedido(a)    Mandado   
 
20/09/2016  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/09/2016 – ATA Nº 138/2016. DJE nº 200, divulgado em 19/09/2016  Inteiro teor do acórdão
 
 
19/09/2016  Comunicação assinada    Mandado   
 
16/08/2016  Expedido(a)    Ofício 14580/2016 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – Com Certidão de Julgamento – JS460279756BR    
 
16/08/2016  Expedido(a)    Ofício 14566/2016 – PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Com Certidão de Julgamento – JS460279742BR    
 
12/08/2016  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 21, de 02/08/2016. DJE nº 169, divulgado em 10/08/2016   
 
09/08/2016  Expedido(a)    FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA   
 
09/08/2016  Expedido(a)    1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA    
 
09/08/2016  Expedido(a)    1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA    
 
09/08/2016  Expedido(a)    FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA   
 
09/08/2016  Comunicação assinada    FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA   
 
09/08/2016  Comunicação assinada    1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA    
 
09/08/2016  Comunicação assinada    1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA    
 
09/08/2016  Comunicação assinada    FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA   
 
05/08/2016  Certidão    Certifico a elaboração de 1 ofício e de 1 fax. Sessão 1ª Turma de 2/8/2016.   
 
02/08/2016  Juntada    Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 2.8.2016   
 
02/08/2016  Provido  PRIMEIRA TURMA  Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Daniel Fernandes Machado, pelo Recorrente, e o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União, pela Recorrida. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.8.2016.   
Decisão de Julgamento

 
20/06/2016  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU    Intimação da União na pessoa do AGU – Referente à Pauta nº 42/2016 – Primeira Turma   
 
20/06/2016  Devolução de mandado    Em 17/06/2016 Da União, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°42/2016 DJE 20/06/2016   
 
20/06/2016  Pauta publicada no DJE – 1ª Turma    PAUTA Nº 42/2016. DJE nº 126, divulgado em 17/06/2016   
 
16/06/2016  Inclua-se em pauta – minuta extraída    1ª Turma em 16/06/2016 17:23:53   
 
16/06/2015  Substituição do Relator, art. 38 do RISTF    MIN. EDSON FACHIN   
 
04/03/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
04/03/2013  Manifestação da PGR      Manifestação da PGR
 
 
22/02/2013  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU    ref. ao DJe de 13/02/2013   
 
21/02/2013  Devolução de mandado    Em 20/02/2013 Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 13/02/2013.   
 
18/02/2013  Lançamento indevido    18/02/2013 – Negado seguimento Justificativa: Equívoco na digitação do número do RMS.   
 
18/02/2013  Negado seguimento  MIN. RICARDO LEWANDOWSKI  Em 8/2/2013.   
 
13/02/2013  Publicação, DJE    DJE nº 28, divulgado em 08/02/2013  Despacho
 
 
06/02/2013  Despacho    Em 5/02/2013: "Ouça-se a Procuradoria Geral da República. Publique-se. "   
 
06/02/2013  Vista à PGR       
 
03/01/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/12/2012  Distribuído por prevenção    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI   
 
21/12/2012  Autuado       
 
21/12/2012  Protocolado    PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.   
 

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br