ação rescisória 1859-385x288


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Enviada em: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 00:58
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: [Push STF] – Andamento Processual – AR 1859

 


30/08/2016, terça-feira

 

processo:

AR 1859

Matéria: Anistia Política

Relator:

MIN. GILMAR MENDES

AUTOR(A/S)(ES):

UNIÃO

ADV.(A/S):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RÉU(É)(S):

THOMAZ JOSÉ ÂNGELO

RÉU(É)(S):

MARIO BIGGI

ADV.(A/S):

ILTON CARMONA DE SOUZA

 

 

Andamento(s):


Data do Andamento: 30/08/2016
Andamento: Autos emprestados
Observações: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) – Guia 9750/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)

 
Min Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes negou o segmento da AR/1859
  • Andamento(s):

Resultados da busca

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

30/08/2016 

Autos emprestados 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (JOÃO BATISTA PENA NETO) – Guia 9750/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) 

 
 

29/08/2016 

Publicação, DJE 

 

DJE nº 182, divulgado em 26/08/2016 

Decisão monocrática
 
 

25/08/2016 

Negado seguimento 

MIN. GILMAR MENDES 

em 23/208/2016: " (…) Pelo exposto, em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, nego seguimento à presente ação rescisória, por ser manifestamente improcedente, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Publique-se. Intimem-se." 

 

 

 

 

OXO

Dr.-Ilton-Carmona-de-Souza-280x127

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br