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DOU nº 164, de 25-08-2016 – publicação relativa ao GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC +  Outro mais se salva + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 10:29
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 164, de 25-08-2016 – publicação relativa ao GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC +  Outro mais se salva + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia

Dia do Soldado - 25 de Agosto

* * *  Salve o Dia do Soldado Brasileiro  * * * 

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– No DOU nº 164 desta quinta-feira, dia 25/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia   

 DOU 1 164 25.08.2016 P_ag 1

*   No DOU nº 164, de quinta-feira (25/02016) na Seção 1, Página 45, publica Portaria nº 767 de 23/08/2016 restabelecendo a anistia de EDSON EDUARDO DA CRUZ (Edinho, veja abaixo) por conta de Decisão Judicial no Processo nº 0801363-22.2012.4.05.8300.

RE 817338-Decadência
*   RE 817338 e Manifestação contrária da PGR – Na última segunda-feira 01/08 foi recebida no STF a Manifestação da Procuradoria-Geral da República nº 20844-OBF-PGR da lavra do Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira, datada 29/07/2016. Esse parecer negativo já era esperado, pois o MPF recorreu junto com a União contra os Cabos da FAB. Todavia, esse parecer reforça a importância do caso que será julgado.

 

Nossa Opinião 3
*    É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.

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Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

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"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber de mais uma Vitória no Judiciário de um ex-Cabo Pré 64…

DOU 1 164 25.08.2016 P_ag 1
portaria nº 767, de 23 de agosto de 2016 - EDSON EDUARDO DA CRUZ 

PORTARIA Nº 767, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo nº 0801363- 22.2012.4.05.8300, resolve: I – ANULAR a Portaria Ministerial nº 883, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2145, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou EDSON EDUARDO DA CRUZ, portador do CPF nº 043.409.654-72, anistiado político.

ALEXANDRE DE MORAES

PORTARIA MINISTERIAL Nª 883, DE 22 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2145, de 9 de dezembro de 2003, que declarou Edson Eduardo da Cruz anistiado político, com fundamento no Voto nº 126/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.145, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.04160, resolve: Declarar EDSON EDUARDO DA CRUZ anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 03.12.1996 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 10 (dez) dias, perfazendo um total de R$ 219.676,86 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

empregos 
Olimpíadas, os voluntários procuram emprego… 

 

P A R C E R E I A S 
F  I  R  M  A  D  A  S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   CHARGES POLÍTICAS –  DIA 25/08/2016   ***   

   OLIVEIRA-250816-Face Impeachment-de-Dilma

 

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 fradinho...Psst. XO PT II

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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