folha de pagamento

Vero
De: OJSF Bol [mailto:ojsf@bol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 22 de julho de 2016 01:24
Para: 'Max Leite' <maxleite08@gmail.com>
Cc: (…); gvlima@terra.com.br; (…);
Assunto: RES: Estão na folha?

 

É VERO, VERÍSSIMO

Todos os 7 abaixo foram incorporados Pós-64 e todos já estão na folha por conta da ação judicial.

Embora tenham sido incorporados Pós-64, requereram em 2001/2002 foram anistiados, e a maioria chegou a entrar na folha em 2003, depois saíram, anulados nas coxas.

Dessa reinclusão na folha agora, eu tive a informação logo depois de fechar a folha de JUN, mas, como no jogo do bicho, só vale o que está escrito, ou seja, a prata na mão.

Daí joguei no ventilador e fontes aí de cima e aqui embaixo confirmaram que a prata já estava no bolso.

Via de regra a praça nem quer confessar, com tantas idas e vindas, o que é compreensível..

Vale lembrar que o grupo nesse processo está com tutela antecipada, enquanto correm as proclamas, tipo, o vai-e-vem no judiciário tupiniquim..

Como se sabe em 2003 começou a perseguição aos incorporados Pós-64 com a finalidade de anular os que tinham sido anistiados, e indeferir os demais, pois os algozes (COMAER/MD/AGU) resolveram não estender a anistia àqueles que foram incluídos após a edição da 1.104GM3/64 e todas aquelas coisas que você já sabe.

E o primeiro ato formal foi a edição da Portaria 594/2004 com 495 nomes.

Desses 7 nomes abaixo, 5 deles estão na Portaria 594/2004 e 2 não estão, sabe-se lá porque, tal era a confusão na época e talvez algum “tapinha nas costas”, tipo, quem não é visto não é lembrado, ou esqueceram de notificar; ou perderam a defesa enviada, etc.

E a confusão se estendeu com anulação descabida sem análise da defesa, ou que a defesa extraviada só foi encontrada depois, resultando em tornar sem efeito a anulação, etc.

E quando veio a anulação dentro dos requisitos de praxe, tipo, notificação individual para defesa e não coletiva, o tempo já tinha passado; já havia mais de 5 anos desde a concessão, consagrando-se assim a decadência, que foi o que os salvou. Assim outros 4 daqui em 2015, e aquela outra turma aí de cima em 2012 naquele AgRg do Arnaldo Esteves, tipo assim, abriu a porteira para quem tem a decadência, mesmo que incorporados Pós-64, mas que chegaram a  ser anistiados. Outros, é outra história..

O resumo da ópera é que, como foram anistiados e a anulação formal só veio após 5 anos. Todos que estiverem nessa condição hão de se salvar “pela decadência”; esteja ou não na lista da 594/2004.

Os incorporados Pré-64 – onde me incluo – estamos consolidados pela decadência, mas só o julgamento lá no RE 817338 trará a decisão final; para o bem ou para o mal.


De: Max Leite [mailto:maxleite08@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 21 de julho de 2016 23:10

Favor, 

Esta turma é Pré ou Pós 64?

Max Leite


Em 21 de julho de 2016 12:02, OJSF iG <ojsf@ig.com.br> escreveu:

Soube que esta turma já entrou na folha (tutela antecipada) em JUN/2016 inclusive com parcela do 13º,

É VERO ?

 Boa sorte a todos,

 Processo:

0053712-94.2015.4.01.3400

JOEL SILVA MALAFAIA              SAULO BARRETO CAVALCANTI         JOSE ROBERTO MORAIS LEANDRO 

JOAO DOMINGOS DE FARIA     EDEN CORREIA VIANA                         

ANTONIO MOISES DAS NEVES 

ALCIDES LOPES DE OLIVEIRA

Advogado Edmundo Starling Loureiro Franca

Andamento Processual

20/07/2016 17:16:09 

210 

PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO 

4ª A AGU TRAZ DOCUMENTOS EM ANEXO 

29/04/2016 17:14:51 

210 

PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO 

3ª O RÉU TRAZ DOCUMENTOS EM ANEXO PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO 

22/04/2016 12:59:51 

210 

PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO 

2ª PETICAO REU PFN REQUER A INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES E TRAGA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA ADMINSTRACAO  

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br