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DOU nº 128, de 06-07-2016 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + CA/MJC – Pauta de Julgamentos por recadastramento + Farol baixo nas estradas + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 06 de julho de 2016 12:01
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 06/07/2016 GTI da Revisão + CA/MJC – Pauta de Julgamentos por recadastramento + Farol baixo nas estradas + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

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– No DOU nº 128 desta quarta-feira, dia 06/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Comentários-do_Diao  

 

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* No DOU nº 128, desta quarta-feira, dia 06/07/2016, Seção 1, páginas 19, publica mais uma Pauta de julgamentos (anexo)por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB. Na pauta anexa ainda não traz os nomes da Regina, do Virgílio e nem do Longhi.

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* Luz baixa nas estradas Leia esse texto no post abaixo, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera.

 

TLMD-Opinião
*    Vale lembrar que diante de novas e recentes concessões de anistia a ex-Cabos da FAB os algozes vão aumentar a pressão em cima do RE 817.338 que é a última chance deles. No RE 817.338 a Petição do Amicus Curie do Escritório TMLD já chegou ao STF.

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber que …

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FAROL BAIXO NAS ESTRADAS

Como sabemos, recentemente foi aprovada a Lei 13.290/06, a qual altera o artigo 40 do Código de Trânsito, determinando a utilização de farol baixo durante o dia em rodovias.

Ao conversar com algumas pessoas e observar o trânsito percebi que muita gente (e eu me incluía nesse rol) não entendia muito bem o que vem a ser o "farol baixo", mais especificamente a luz baixa mencionada pelo Código de Trânsito.

Pois bem, ao analisar o referido Código, percebi que ele afirma que devemos manter o farol aceso e diferencia três tipos de luzes, a de posição, a baixa e a alta.

Para entendermos a diferença dessas luzes é preciso verificar que, segundo o artigo 40, inciso I, do Código, em seu texto anterior à modificação, a luz baixa é aquela que usamos normalmente durante a noite, enquanto a luz alta é aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

Percebe-se, então, que a luz baixa que devemos manter acesa durante o dia é aquela mesma luz que usamos durante o período da noite.

Particularmente, eu acreditava que o Código fazia referência àquela primeira luz que existe no farol, uma mais fraca, a qual descobri se chamar luz de posição e, segundo o artigo 40, inciso IV, do CTB, deve ser utilizada em caso de chuva forte, neblina ou cerração:

IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

Logo, temos 03 (três) tipos de luzes nos faróis convencionais, a de posição, a baixa e a alta, sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.

Para melhor identificar isso no carro, vejamos as fotos (no link) abaixo:

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A seta vermelha indica que os faróis estão desligados; a amarela, a luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como se vê da seta azul.

Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.

Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.

Processos pendentes de julgamento na CA=MJ
COMISSÃO DE ANISTIA

PAUTA DA 14ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2016

Clique sobre a imagem para ampliar, ler e conhecer a Pauta de Julgamentos – por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB. Na pauta abaixo ainda não traz os nomes da Regina, do Virgílio e nem do Longhi.

Na Seção 1 página 19 do DOU nº 128 desta quarta-feira (06/07/2016)

DOU1 128 06.07.2016 Pag 19 - Pauta da 14ª Sessão da CA-MJC - Dia 08.07.2016

 

Processo de impeachment

José Eduardo Cardoso na CEI do Senado lendo manifestação de Dilma Roussef2
Dilma diz que decretos eram "rotina" e vê razão "política" para impeachment

Em manifestação ao Senado, através do seu advogado de defesa José Eduardo Cardozo, a presidente afastada, Dilma Rousseff, afirmou que a edição dos decretos orçamentários que são alvo da denúncia de impeachment eram "atos de rotina da gestão" e afirmou que o processo contra ela é movido por "razões puramente políticas".

Dilma também afirmou que não partiu dela nenhuma determinação sobre o atraso nos repasses ao Banco do Brasil no Plano Safra, caso conhecido como pedalada fiscal pelo qual a presidente também é acusada.

Para continuar lendo a matéria em seu inteiro teor, Clique Aqui

 

P  A  R  C  E  R  I  A  S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   CHARGES POLÍTICAS DO DIA   ***

 

 060716G Charge-04-07-2016

  Eduardo-Cardozo-DilmaTudo-culpa-do-Lula

 

elvis-2 OLIVEIRA-070716-Face

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  ptroeobrasil.ptzanas

 fradinho...Psst. XO PT II

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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