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De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2016 09:12
Para: 'GILVAN VANDERLEI' <gvlima@terra.com.br>
Assunto: percentuais dos adicionais MILITAR e de HABILITAÇÃO…..

Amigos FABIANOS,

Vários anistiados já tiverem corrigido seus proventos com a majoração dos percentuais dos adicionais MILITAR e de HABILITAÇÃO.

Apenas para citar alguns colegas, já foram agraciados com o aumento:

1) Agildo Oliveira;
2) André Barbosa;
3) Ricardo Souza;
4) Raimundo Oliveira;
5) Clarissa Batista (viúva);
6) Josimar Azevedo;
7) José Neri;
8) Maria Carneiro da Costa (viúva);
9) Francisco Sobrinho;
10) Severino da Costa Filho;
11) Cristovão Barros, dentre outros.  

Att,

Assinatura_Dr_Alexandre_Vasconcelos-350x87 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br 

 

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Entenda as distorções do soldo bruto dos ex-militares da FAB anistiados políticos

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De: OJSilvaFilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2015 00:40
Para: (…); GVLIMA; ASANE; (…)
Assunto: Aumento – 3ª Etapa do aumento do funcionalismo

(…)

No caso dos ex-militares da Aeronáutica (FAB) anistiados políticos pela CA/MJ há algumas distorsões: uns são Subof com soldo de 2º Tenente com percentuais errados, outros com percentuais +/- certo.

Outros são 2º Sgt com soldo de 1º Sgt. Em todos os casos, o provento bruto consiste na soma do soldo + os percentuais dos adicionais, ou seja:

– soldo +

– % adicional militar +

– % adicional de habilitação +

– % adicional de tempo de serviço. 

Existem também casos especiais com melhoria do soldo por motivo de doenças especificadas em lei, onde o Subof passa a ter o soldo do 1º Tenente e o 2S passa a ter o soldo do 2º Tenente. Nesses casos só muda o valor do soldo e os percentuais (%) permanecem os mesmos da graduação em que foi anistiado.

Os valores do soldo são os constantes do último aumento (DOU nº 251, Seção 1, de 31/12/2012 páginas 79 e 80) concedido em 3 parcelas na tabela anexa. 

A 3ª parcela está em vigor a partir de 01/03/2015.

Dos ex-Cabos da FAB anistiados, por pressões sofridas pela CA/MJ, o percentual de adicional de tempo de serviço em geral ficou em 30% e hoje temos várias situações:

Anistiados Subofical  com proventos 2º Ten com 08% de adc militar + 12% de adc de habilitação + 30% de adc tempo serviço – portarias publicadas e 2002; 

Anistiados Subofical  com proventos 2º Ten com 19% de adc militar + 16% de adc de habilitação + 30% de adc tempo serviço – portarias publicadas em 2003; 

Anistiados Subofical  com proventos 2º Ten com 19% de adc militar + 12% de adc de habilitação + 30% de adc tempo serviço – correção no judiciário incompleta; 

Anistiados Subofical  com proventos 2º Ten com 19% de adc militar + 20% de adc de habilitação + 30% de adc tempo serviço – correção no judicário – limite legal.

Anistiados 2S com proventos de 1S está com 16% de adicional militar + 16% de adicional de habilitação + 30% de adicional tempo serviço

Dos anistiados como 2S e proventos de 1S continua a luta no judiciário para chegar a Suboficial com proventos de 2º Tenente – que é o limite legal.

Cheque aí no seu contracheque em que situação você está enquadrado.

As tabelas dos adicionais está na MP 2215-10/2001 e os benefícios na Lei 6880/1980.

20110606120919

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E vamos em frente.

Abraço a todos (SF/76)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br