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Os advogados Bruno Baptista e Alexandre Vasconcelos comandaram a reunião com todos Anistiados Pré 64, clientes do Escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, para adesão à contratação de um Defensor (Amicus Curiae) no RE 817338 que tramita no STF.

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De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 18 de março de 2016 01:03
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima' <gvlima@terra.com.br>
Cc: bruno@baptistaevasconcelos.com.br
Assunto: REUNIÃO COM ANISTIADOS PRÉ 64

 

Prezados FABIANOS Pré 64 Anistiados,

No último sábado (27.02.2016), os Anistiados Pré-64 Recife/PE patrocinados pelo escritório Baptista e Vasconcelos Advogados Associados foram convocados pelos advogados responsáveis pela causa Alexandre Vasconcelos e Bruno Baptista para tratar da contratação do Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, cujo sócio principal o ex-ministro do STF e atualmente advogado Carlos Ayres Britto para acompanhamento das causas no Supremo Tribunal Federal. 

Apesar do maciço comparecimento dos clientes patrocinados pelo escritório, alguns ainda não fecharam o contrato. É interessante ressaltar que há uma exigência da adesão de um número mínimo de clientes para que essa parceria entre os escritórios Baptista & Vasconcelos e Ayres Britto, e essa meta não foi atingida integralmente.

É importantíssimo que esses clientes entrem em contato o mais rápido possível com o escritório (o prazo é até o dia 30.03.2016) pelos telefones (81) 3334-8094 ou pelo e-mail alexandre@baptistaevasconcelos.com.br .

Importante salientar também que a questão está bem perto de ser julgada definitivamente pelo STF, sendo necessário o empenho e a colaboração de todos para que o deslinde seja favorável à pretensão dos Anistiados Pré-64 e para que seja feita a Justiça, sem a cessação da prestação mensal, permanente e continuada e com o pagamento dos valores devidos retroativos.

Abraço a todos.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br