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Você precisa enviar algum documento para a Comissão de Anistia? O Ministério da Justiça aderiu ao processo eletrônico. Assim, você pode enviar documentos pela internet, acessando a página do protocolo eletrônico do Ministério. Clique aqui para enviar seu documento eletronicamente. Caso tenha alguma dúvida sobre o procedimento, consulte o Manual do Protocolo Eletrônico, clicando aqui.


Prefere mandar pelo correio? Isso também é possível. Envie sua correspondência para o seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Comissão de Anistia
Esplanada dos Ministérios, bloco T
Anexo II – 2º andar
Brasília, DF – CEP: 70064-900

Está com alguma dúvida? Consulte nossa seção de Perguntas frequentes.


Se você ainda está com dúvidas, entre em contato com a Comissão de Anistia clicando aqui, ou enviando um e-mail para o endereço anistia@mj.gov.br. As informações somente serão prestadas por meio eletrônico.

Se você deseja ser atendido presencialmente, escreva para agenda.ca@mj.gov.br solicitando um agendamento. Nossa equipe entrará em contato informando datas e horários disponíveis. Não serão recebidos requerentes e/ou procuradores que não tenham realizado seu agendamento previamente.

Não foi atendido? Entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Justiça e encaminhe sua reclamação, ou escreva para .  

 

 

 

Valelembrar

COMISSÃO DE ANISTIA

          Informações para requerentes de anistia política

 

1 – O que é ?

Todos aqueles que sofreram atos de perseguição exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 podem dar entrada em um requerimento de anistia política, de acordo com o Art. 8° do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. A declaração de anistiado político pode ou não ser acompanhada de reparação econômica.

 

2 – Como entro com um requerimento de anistia ?

 Basta que o requerente faça uma petição inicial narrando os fatos detalhadamente, dando ênfase às situações de perseguição política e os prejuízos causados por essa situação. Com a petição, deve também encaminhar cópias de documentos que comprovem a perseguição política, bem como documentos de identificação pessoal. Veja a lista em nosso site: WWW.JUSTICA.GOV.BR/seus-direitos/anistia. Não é necessária a contratação de um advogado.

3 – Já tenho um requerimento de anistia junto à Comissão. Como posso saber sua situação ?

Em nosso site, disponibilizamos uma ferramenta de consulta de processos. Acesse WWW.JUSTCA.GOV.BR/seus -direitos/anistia e clique no botão “Consulte seu processo”.

4 – Quero ter acesso ao conteúdo integral do meu requerimento. Como fazer ?

Não estão mais disponíveis consultas ao conteúdo físico do processo, somente ao ´processo eletrônico. Para ter acesso a ele, o requerente ou procurador deve acionar a Comissão de anistia nos canais de comunicação disponíveis, WWW.JUSTICA.GOV.BR/seus-direitos/anistia, clicando no botão “Fale com a Comissão”, ou ainda enviar um e-mail para anistia@mj.gov.br mencionando o número do processo, nome do requerente e anexando cópia simples de um documento de identificação do requerente e/ou de seu procurador. Você receberá por e-mail um link permanente de consulta ao conteúdo do processo e seus andamentos.

5 – Como posso requerer a prioridade na tramitação de meu requerimento ?

Caso você tenha direito a pedir prioridade pelos critérios de idade, deficiência física ou mental, invalidez, doença, desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos, envie uma mensagem para recadanistia@mj.gov.br informando o critério em que se baseia o pedido e anexando uma cópia simples de documento de identificação e dos documentos que comprovem a prioridade solicitada (ex: laudo médico, comprovante de rendimentos, etc). Acesse nosso site para mais informações e para obter o formulário no seguinte endereço: WWW.ANISTIA.GOV.BR/ seus –direitos/anistia.

6 – Como poderão ser enviados documentos para a Comissão de Anistia ?

O requerente poderá, a qualquer tempo, acrescentar novos documentos ao requerimento de anistia (petições, provas e informações em geral). O envio da documentação poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico disponível em nosso site: HTTP//PROTOCOLOELETRONICO.MJ.GOV.BR  

Caso tenha alguma dúvida, poderá consultar o Manual do protocolo Eletrônico no mesmo site. O envio também poderá ser por meio físico com correspondência para o seguinte endereço: Ministério da Justiça – Comissão de Anistia – Esplanada dos Ministérios, bloco T-Anexo II – 2° andar Brasilia, DF – CEP: 70064-900.

7 – Como posso saber quando o meu requerimento será apreciado em Sessão de Julgamento ?

O requerente pode acompanhar o andamento do processo de anistia na página de consulta a processo. A título de informação, as pautas das Sessões de julgamento são publicadas no Diário Oficial da União com 48h de antecedência e no site da Comissão de Anistia (WWW.JUSTICA.GOV.BR/ seus-direitos/anistia). Poderá também acionar a Comissão de Anistia nos canais de comunicação que estão disponíveis para acesso no seguinte endereço: WWW.JUSTICA.GOV.BR/ seus-direitos/anistia, clicando no botão “fale com a Comissão”, ou ainda enviar um e-mail para anistia@mj.gov.br  

8 – Como é efetivada a reparação econômica após o deferimento do requerimento de anistia em sessão de julgamento ?

Após o deferimento do pedido, o requerente e seu procurador são comunicados da decisão. Ultrapassado o prazo recursal (quando houver), o parecer da Comissão de Anistia é encaminhado ao Ministro da Justiça, que edita a Portaria nos termos da decisão. A Portaria é publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, é enviado Aviso de pagamento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (anistiado civil) ou para o Ministério da Defesa (anistiado militar). Informações especificas a respeito do pagamento deverão ser  solicitadas diretamente aos órgão pagadores.

9 – Ainda estou com dúvidas. Como posso esclarecer ?

Acesse nosso site (WWW.JUSTICA.GOV.BR seus direitos/anistia) e consulte a seção de “Perguntas freqüentes”.

Se você ainda estiver com dúvidas, preencha o formulário disponível na seção “Fale com a Comissão” ou mande e-mail para ANISTIA@MJ.GOV.BR – As informações somente serão prestadas por meio eletrônico, não havendo atendimento por telefone.

Se você deseja ser atendido presencialmente, preencha o formulário na seção “Fale com a Comissão” ( WWW.JUSTCA.GOV.BR seus-direitos/anistia ) ou escreva para agenda.ca@mj.gov.br solicitando agendamento. Nossa equipe entrará em contato inhformando datas e horários disponíveis. Não serão recebidos requerentes e/ou procuradores que não tenham realizado seu agendamento previamente. 

entenda

SIGLA da unidade ou Coordenação

Nome completo da Divisão ou Coordenação

Por que o requerimento está nesta Divisão ou Coordenação?

CAN

Coordenação de Análise

Requerimentos que estão sendo analisados ou que aguardam análise

CDP

Centro de Documentação e Pesquisa

Requerimentos que estão  em análise, inseridos em algum projeto de pesquisa da Comissão de Anistia (coleta de informações ou outra providência)

CCP

Coordenação de Registro e Controle Processual

Requerimentos em fase de triagem ou que aguardam anexação de alguma juntada ou outro ato de controle processual

CGP

Coordenação-geral de Gestão Processual

Coordenação-geral, que congrega as demais unidades de análise (CCP, CAN, CJF)

CJF

Coordenação de Julgamento e Finalização

Requerimentos que estão em fase de julgamento ou que aguardam publicação de portaria ou envio para o órgão pagador

CMA

Coordenação-geral do Memorial da Anistia Política do Brasil

Requerimentos de anistia normalmente não tramitam nesta caixa (a CMA cuida de assuntos relativos ao projeto Memorial de Anistia e outros assuntos relativos à cooperação internacional)

DCAR

Divisão de Caravanas (vinculada à CGP)

Requerimentos que estão em análise e que, provavelmente, serão apreciados numa das Caravanas da Comissão de Anistia

DFIN

Divisão de Portarias (vinculada à CJF)

Requerimentos com portaria já publicada e que aguardam providências de finalização (antes de serem feitos os avisos ministeriais e envio do requerimento para para o setor de Arquivo)

DIAR

Divisão de Arquivo

Requerimentos cuja análise já foi finalizada e tiveram portaria publicada

DIDOC

Divisão de Documentação – GM (protocolo/entrada) – Protocolo do Gabinete do Ministro da Justiça

Requerimento já apreciados pela Comissão e que estão sendo encaminhados para o Gabinete do Ministro da Justiça para análise, antes da publicação da portaria

DILIG

Divisão de Diligências (vinculada à CCP)

Requerimentos que estão em fase de diligência (junto à entidade pública ou privada ou junto ao próprio requerente)

DINP

Divisão de Informação processual (vinculada a CGP)

Requerimentos com pedidos ou demandas específicas (demandas judiciais, solicitações de órgãos de controle etc.)

DIRCA

Diretoria da Comissão de Anistia

Requerimentos sendo consultados ou em análise pela Diretoria da Comissão de Anistia

DJULG

Divisão de Julgamento (vinculada à CJF)

Requerimentos que estão sendo  (ou serão) analisados e julgados pelos conselheiros

DNOT

Divisão de Notificações (vinculada à CCP)

Requerimentos que estão em fase de notificação de ciência de voto do requerente (ou outra providência semelhante)

DPAN

Divisão de pré-análise (vinculada  à CAN)

Requerimentos que aguardam análise

DPESCA

Divisão de Pesquisas e Estudos da Comissão de Anistia

Requerimentos que estão em fase de instrução, antes de serem enviados para a  Coordenação de Análise

DPORT

Divisão de Portarias (vinculada à CJF)

Requerimentos em fase de confecção da portaria

DREG

Divisão de Registro (vinculada à CCP)

Requerimentos que estão em fase de correção de informações cadastrais ou aguardando resposta de solicitação de adequação  enviada ao requerente

DRTA

Divisão de Registro e Transição para o Arquivo (vinculada à CCP)

Requerimentos já finalizados (julgados e com portaria publicada), que aguardam conferências finais de Controle Processual (CCP) antes de envio para o Arquivo (DIAR)

Educativa

Coordenação de Ações Educativas

Requerimentos que tenham algum conteúdo de interesse da Coordenação de Ações Educativas (normalmente um requerimento não tramita nesta unidade)

GRUP

Divisão de Grupos temáticos

Requerimentos em fase de classificação em agrupamentos temático (que tratam de mesmo assunto e que poderão ser analisados num mesmo bloco temático)

NAP

Núcleo de Atos e Publicações (GM) – Gabinete do Ministro da Justiça

Requerimentos já analisados pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Justiça e cuja portaria de anistia está em fase de publicação

NAT

Núcleo de Assessoria Técnica (GM) – Gabinete do Ministro da Justiça

Requerimentos já apreciados pela Comissão e cuja decisão está sendo analisada pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Justiça, antes de envio para publicação da portaria de anistia

Projetos

Coordenação de Projetos

Coordenação da Comissão de Anistia que cuida de projetos de memória e reparação; não está ligada diretamente à análise dos requerimentos de anistia

SACA

Serviço de Atendimento da Comissão de Anistia

Requerimentos que estão em fase de atendimento de alguma demanda externa

SIC Anistia

Serviço de atendimento ao Cidadão da Comissão de Anistia

Requerimentos com pedidos de acesso a informação, protocolados nos termos da Lei de Acesso a Informação (LAI)

TRIAGEM – CA

Divisão de triagem (vinculada à CGP)

Requerimentos em fase de triagem

( Folder da CAMJ reproduzido na integra –  DF 11/02/2016 Edinardo Fernandes )

 

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Edinardo Fernandes
Representante
AdNAPE/ASANE
edinardocfernandes@hotmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br