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O Natal já passou, mas o Gildo Ferreira de Melo (in memoriam) se salvou na terra do frevo. Mais um dos 495 da portaria 594/2004 (nº 294)

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De: OJSilvaFilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 29 de dezembro de 2015 18:20
Para: GVLIMA <GVLima@terra.com.br>; (…);
Assunto: Gildo Frreira de Melo

 

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Está publicado no DOU nº 248 de 29/12/2015 Seção 1 página 33:

PORTARIA No – 2.163, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de GILDO FERREIRA DE MELO, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2620 de 19 de dezembro de 2002, resolve:

ANULAR os efeitos da Portaria nº 2619 de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2620 de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILDO FERREIRA DE MELO.

RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2620 de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILDO FERREIRA DE MELO.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br