1399420470

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

MS nº 18746 / DF (2012/0126925-9)

(…)

9. In casu, impõe-se reconhecer a ocorrência da decadência, já que o impetrante é Anistiado Político, nos termos da Portaria 2.216, de 12.9.2006, do Ministro de Estado da Justiça, e sem nenhuma explicação ou justificativa para excepcionar a decadência ex ope temporis, a Administração tornou, de ofício, insubsistente o dito ato, de sua própria lavra, praticado há mais de 5 anos (anistia política do impetrante), fazendo-o pela Portaria 922, de 28.5.2012, do Ministro de Estado da Justiça (ato coator).

10. Ordem concedida para reconhecer a ocorrência da decadência da Administração em anular a anistia concedida ao impetrante.

(…)

 

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MS nº 18746 / DF (2012/0126925-9) autuado em 26/06/2012
 
PROCESSO:MANDADO DE SEGURANÇA
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 02/10/2015
TIPO:Processo eletrônico, justiça gratuita.
AUTUAÇÃO:26/06/2012
NÚMERO ÚNICO: 0126925-35.2012.3.00.0000
 
RELATOR(A):Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Militar, Regime, Anistia Política.
TRIBUNAL DE ORIGEM: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 08/10/2015 (10:19) DISPONIBILIZADA CÓPIA DIGITAL DOS AUTOS À(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 
08/10/201510:19 Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300101)
08/10/201508:37 Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001177-2015-CORD1S (Acórdãos) com ciente em 07/10/2015 (UNIÃO) (30019)
07/10/201505:01 Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/10/2015 (92)
06/10/201519:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico – EMENTA / ACORDÃO (1061)
06/10/201515:42 Ato ordinatório praticado – Acórdão encaminhado à publicação – Prevista para 07/10/2015 (11383)
02/10/201514:07 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO (132)
23/09/201518:30 Concedida a ordem de ROBERVAL FERNANDES,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO (30062)
23/09/201518:30 Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (3001)
22/09/201509:33 Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001037-2015-CORD1S (Pauta) com ciente em 17/09/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) (30019)
18/09/201510:19 Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 001041-2015-CORD1S (Pauta) com ciente em 17/09/2015 (UNIÃO) (30019)
17/09/201505:16 Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/09/2015 (92)
16/09/201520:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico – PAUTA DE JULGAMENTOS (1061)
16/09/201516:03 Incluído em pauta para 23/09/2015 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO (417)
 
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Acórdão

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão unânime da PRIMEIRA SEÇÃO do STJ.
 
(…)
 
MS 18746 – (2012/0126925-9 de 07/10/2015)

É patrono desse caso:

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br