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RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 

(…)

28/08/2015  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.    
 

 

 

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RECDO.(A/S) NEMIS DA ROCHA 
ADV.(A/S) HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI E OUTRO(A/S)

Deslocamentos do Processo

Guia Origem Destino Data de Remessa Data de Recebimento
6429/2015 GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI SEÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CONTROLE DE ACÓRDÃOS 05/10/2015 05/10/2015
272/2015 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI 28/01/2015 28/01/2015
1315051/2015 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 27/01/2015 27/01/2015
10508/2014 SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 16/12/2014  
6121/2014 GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 15/12/2014 15/12/2014
17612/2014 SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI 10/08/2014 10/08/2014
1233533/2014 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 04/06/2014 04/06/2014

Andamentos:

Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
28/08/2015  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.    
 
07/08/2015  Iniciada análise de repercussão geral       
 
05/05/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/05/2015  Petição    21520/2015 – 05/05/2015 – Ofício nº 015/2015-PGR/BPS, MPF, 28/4/2015 – solicita preferência no julgamento.   
 
28/01/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da PGR por nova vista, para se manifestar em definitivo sobre o mérito da causa.    
 
27/01/2015  Manifestação da PGR      Manifestação da PGR
 
 
16/12/2014  Vista à PGR       
 
15/12/2014  Despacho    EM 16/10/2014.À Procuradoria-Geral da República.    
 
10/08/2014  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
10/08/2014  Distribuído    MIN. DIAS TOFFOLI   
 
10/08/2014  Autuado       
 
04/06/2014  Protocolado    PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.   
 

 

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br