Deputado Federal Ricardo Barros (PP-PR)-1

 

Deputado Federal Ricardo Barros (PP-PR)

No Dia do Advogado, relator apresenta parecer pelo fim do Exame de Ordem

– Entendo que se o MEC autoriza o funcionamento do curso superior, deve garantir que o diplomado exerça a profissão, da mesma forma que ocorre em todos os cursos, com exceção do bacharel em direito;
 
– Para ser juiz, não é preciso ter OAB. No entanto, é exigido OAB para peticionar, não para quem julga. Da mesma forma que não é exigido para procuradores, promotores, tabeliões e todas as demais carreiras jurídicas públicas;

repassando-letreiropreto

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) apresentou nesta terça-feira (11/8), à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, parecer favorável a seis projetos de lei que eliminam a necessidade do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou”, afirma no documento. Para ele, a obrigatoriedade da prova viola o Estado Democrático de Direito, “pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio”.

Deputado Federal Ricardo Barros (PP-PR)-2

O deputado disse ter analisado manifestações de uma série de bacharéis em Direito de todo o Brasil, além de lideranças políticas, estudantes, entidades e até familiares de bacharéis que se esforçaram para formar os filhos e não conseguiram passar no exame.

 

 

Barros apontou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,  já se declarou contra a obrigatoriedade da prova, por entender que a restrição de acesso à profissão “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pela Constituição”. A tese foi abordada em parecer de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. No caso, o STF declarou que o exame é constitucional.

Os projetos aprovados pelo relator são: 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pela CCJ. Se o relatório for aprovado, a matéria vai seguir direto para o Senado.

O fim do exame também é apoiado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já tentou inserir mudanças em ao menos duas ocasiões: em 2003, ele incluiu uma emenda na medida provisória que criou o programa Mais Médicos; em 2014, incluiu o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem no relatório de outra medida provisória que mudava questões tributárias e contábeis.

A posição do relator do projeto e do presidente da Casa, no entanto, nada tem de unânime. Ainda nesta terça-feira (11/8), em sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado, o deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) afirmou que lutará "em favor da advocacia na aprovação de projetos como tornar obrigatório o Exame de Ordem para todos os que quiserem se inscrever como advogado". O tucano disse que a prova é "importantíssima para garantir à sociedade profissionais qualificados,  conhecedores do dispositivo legal para defender o cidadão e não lesá-los".

O parlamentar Marcus Vicenti (PP-ES) também garantiu que seu partido e os mais de 120 advogados que são deputados vão se empenhar pela manutenção do Exame da Ordem. "Queremos profissionais preparados, que possam constituir-se verdadeiramente como a voz do cidadão, como face da justiça plena na luta pela igualdade social", disse. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler o relatório.

Fonte: ConsultorJurídico/Notícias

 

nota-oficial-2

Proposta para o fim do exame da ordem causa reação da OAB

Em nota oficial o deputado Ricardo Barros rebate nota da OAB sobre o fim do exame da ordem.

 
 
Em razão das informações divulgadas pela OAB-PR sobre o meu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 5054/05 que elimina a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia, esclareço que:
 
– Sou relator desde 08/04/15 para apreciar 25 Projetos de Lei de diferentes parlamentares propondo a extinção ou a alteração do exame da Ordem;
 
– Desde então, não fui convocado por nenhuma sessão da Ordem para qualquer diálogo;
 
– A nota oficial da OAB Paraná tenta desqualificar a proposição legislativa destes 25 parlamentares. Eles reconhecem que a extinção do exame da ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cabe ao MEC cuidar da qualidade no ensino;
 
– Entendo que se o MEC autoriza o funcionamento do curso superior, deve garantir que o diplomado exerça a profissão, da mesma forma que ocorre em todos os cursos, com exceção do bacharel em direito;
 
– Para ser juiz, não é preciso ter OAB. No entanto, é exigido OAB para peticionar, não para quem julga. Da mesma forma que não é exigido para procuradores, promotores, tabeliões e todas as demais carreiras jurídicas públicas;
 
– Meu parecer é pela extinção do exame como exigência do exercício profissional por questão de isonomia e justiça aos brasileiros profissionais do Direito. A nota oficial da OAB afirma, equivocadamente, que relatei pela inconstitucionalidade do exame da OAB. Não é verdade. Relatei contra o mérito.
 
– Não obstante, coloco-me à disposição da OAB para a discussão democrática sobre o referido tema;
 
Ricardo Barros
Deputado Federal PP/PR

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br