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DOU  nº 123, 01-07-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  mês JULHO/2015: parcela do 13º, recessos, plantões, férias, e outros que tais… + ATRAZADÃO + RMS 31839/DF + Comenda do mérito Esportivo & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs (…)

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 01 de julho de 2015 13:50
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 01/07/2015 GTI da Revisão + ATZDÃO + RMS 31839 + Comenda do mérito Esportivo + Jornal da TV Cultura

 

No DOU nº 123 desta quarta-feira, 01/07/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

DOU1 123 01.07.2015-pag-1-385-92
Por outro lado, na Seção 1 página 1 do DOU nº 123 de hoje (01/07/2015), publica a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2015 Institui a Comenda do Mérito Esportivo, a ser conferida pelo Senado Federal a atletas brasileiros que tenham se destacado em competições esportivas An. Deve ser para homenagear as "pedaladas".

COMENTÁRIOS DO DIA

13245

*  JULHO/2015 – parcela 13º, só recessos, plantões, férias, e que tais…   

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* ATZDÃO – A viúva do Edson Fróes Borba só hoje está recebendo o din-din. É que o processo de Inventário é sempre demorado. 

Ministro-Luiz-Fux-durante-sessão-do-STF.-Foto-Fellipe-Sampaio-SCO-STF-10-2014

*  o STF o RMS 31839 teve os EDcl convertidos em AgRg, que foi desprovido. Os postulantes são pós-64.

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*  O chamado SOPÃO fabiano (tarefa por tempo certo) deve estar de recesso; não publica nada desde o DOU de 26/06/15.   

FOLHA DE PAGAMENTO – O Luiz Carlos da Costa continua fora da folha, isso desde 2012. O Everaldo Augusto de Lima também está. E tem outros…   

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

***    RMS 31.839/DF    ***

stfminluisfux

–   RMS 31839   

Decisão: Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental e o desproveu, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 30.6.2015.

(…)

A insurgência não merece acolhida. Preliminarmente, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da preclusão consumativa, deixo de conhecer de recurso de fls. 347-368. Esta Corte já enfrentou a matéria versada no presente recurso tendo fixado orientação no sentido de que apenas fazem jus à anistia política os ex-cabos da Força Aérea Brasileira que tenham ingressado nos quadros anteriormente à edição da Portaria n° 1.104-GM3/1964 do Ministério da Aeronáutica. In casu, como assentado no acórdão impugnado, os recorrentes ingressaram após a referida norma. Assim, não lhes assiste direito líquido e certo à condição de anistiados políticos a ser amparado pela via mandamental.

(…)

Ex positis, nego seguimento ao presente recurso ordinário em mandado de segurança (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).  

Brasília, 24 de junho de 2014.

Ministro LUIZ FUX
Relator

 

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Marco Antonio Villa (Historiador e Comentarista)

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