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DOU  nº 119, 25-06-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  Promoção  +  Mais uma vitória na JFDF  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs (…)

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 25 de junho de 2015 22:06
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 25/06/2015 GTI da Revisão + Promoção + Mais uma vitória na JFDF + Jornal da Cultura

 

*  UAU! – Com as vitórias reiteradas na Justiça Federal, esperamos que os processos passem a durar menos.

 

No DOU nº 119 desta quinta-feira, 25/06/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

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Ainda no DOU nº 119, Seção 1 páginas 28 , 29 , 30, 31 e 32 publica várias portarias relativas a anistia inclusive: uma com promoção a 2S com proventos de 1S (seria ex-Cabo?); uma com promoção a Cel e proventos de Gen-Bda e, uma com promoção a Ten Cel e proventos de Cel (todas abaixo). Nessa última o anistiado está levando a reparação mensal, permanente e continuada e também a reparação em prestação única!  

 

COMENTÁRIOS DO DIA

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*  JFDF – Na JFDF o Processo 32212-06.2014.4.01.3400 – promoção, autuado em 06/05/14 teve decisão favorável em 22/06/15. É certo a União recorrer, mas no passado nesse primeiro degrau (instrução) o tempo era bem maior, até a Decisão, e também até a Apelação.

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*   TRF1 – Em dois casos recentes  – Processo 74363-84.2014.4.01.3400 autuado em 23/10/14 e Processo 81379-89.2014,4,01.3400 autuado em 10/11/14, em que a decisão foi desfavorável (pedido improcedente) em 04/11/14 e 27/11/14, as Apelações subiram ao TRF1,  foram lá autuadas em 14/05/15, e já foram pautadas no julgamento de ontem, 24/06/15.

FOLHA DE PAGAMENTO – O Luiz Carlos da Costa continua fora da folha, isso desde 2012. O Everaldo Augusto de Lima também está. E tem outros…   

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU nº 119, Seção 1, quinta-feira, 25 de junho de 2015, Páginas 28 , 29 , 30, 31 e 32 .

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 748, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2014, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62528, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE ARAUJO, reconhecer o direito às promoções à graduação de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e às respectivas vantagens, conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.327,63 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), aos dependentes econômicos, se houver, conceder efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 24.04.2014 a 05.09.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 876.165,83 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), aos dependentes econômicos, se houver, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, parágrafo único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*    Seria um ex-Cabo da FAB? Proventos da data do julgamento (24/04/14) e contado 35 anos de serviço:
      3.789,00+606,24+606,24+1.326,15 = R$ 6.327,63 

 

PORTARIA Nº 719, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 17 de outubro de 2014, no Requerimento de Anistia n° 2008.01.60647, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de BENITO RODRIGUES, portador do CPF nº 032.785.308-53, reconhecer o direito às promoções ao posto de Coronel com os proventos de General-deBrigada e às respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 18.763,92 (dezoito mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 17.10.2014 a 08.02.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 723.173,77 (setecentos e vinte e três mil, cento e setenta e três reais e setenta e sete centavos), resultante da diferença entre os proventos de General-de-Brigada e os proventos de Coronel, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, parágrafo único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*    Está ganhando pouco um Gen-Bda R$ 18.763,92!  Na Petrobras o Cerveró disse ganhar R$ 100.000,00 (100 mil/mês).

 

PORTARIA Nº 754, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 3 de julho de 2014, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.12993, resolve: Desprover o Recurso interposto por AVELINO IOST, portador do CPF nº 005.098.250-87, para declará-lo anistiado político, reconhecer o direito às promoções ao posto de Tenente-Coronel com os proventos de Coronel e às respectivas vantagens, conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 16.577,79 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento na Turma em 19.05.2005 a 18.10.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 29.987,36 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), resultante da diferença entre os proventos de Tenente-Coronel e os proventos de Coronel, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, c/c artigo 4º, § 2º, artigo 9°, parágrafo único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO    …

*    Pode receber as duas, ou seja, mensal continuada e a prestação única?

 

 

***  CHARGE DO DIA  *** 

roubando a cena

Para Aécio: PERDEU PLAYBOY!

 

***  RECADASTRAMENTO NA COMISSÃO DE ANISTIA  *** 

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Do recadastramento contido na Portaria nº 4 de 12/02/2015 da CA/MJ por determinação do item 1.7.1 do Acórdão nº 2632/2014 do TCU nada mais se ouviu, ainda que inúmeros requerimentos de anistia continuem pendentes de julgamento e recurso. Talvez os interessados devam questionar a CA/MJ, ou o TCU, na busca dos julgamentos.  COBRA QUE NÃO ANDA NÃO ENGOLE SAPOS!

 

***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***               

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Marco Antonio Villa (Historiador e Comentarista)

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