Dep.-Daniel-Coelho-Gustavo-Lima-_Câmara-dos-Deputados

O dep. Daniel Coelho é o propositor do PDC 99/2015 em substituição ao PDC 2551/2010

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A Portaria que os atingiu em 1964 já foi declarada ato de exceção e motivação política, suas anistias foram legalmente concedidas em 2002, não se justifica a reconsideração das concessões depois de deferidas, motivo pelos quais solicito aos meus Nobres Pares apoio para que aprovemos este Projeto de Decreto Legislativo, medida de justiça e direito aos anistiados políticos aqui beneficiados.

(…)

pdc99_2015-logo

 

PDC 99/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição

Autor
Daniel Coelho – PSDB/PE

 

Apresentação
27/05/2015

Ementa

 

 

Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.

Indexação

 

 

 

 

 

 

 

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

 

 

 

 

 

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Cadastrar para acompanhamento Tramitação

 

 

 

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Ordem Decrescente Andamento
27/05/2015

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 99/2015, pelo Deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que: "Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira". Inteiro teor

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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