portal-mj-385 Portal do Ministério da Justiça – Anistia Política: Cidadania: SESSÕES TEMÁTICAS – Notíciadas e publicadas até hoje sobre ex-militares da FAB atingidos por ato de exceção durante o governo militar (1964/1985):

Ex-cabos da FAB falam à Comissão de Anistia

Anistia de Cabos da FAB em discussão

Comissão de anistia ouve aeronautas e aeroviários

(…).

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REPASSANDO

29/11/2007 – 15:14h
Ex-cabos da FAB falam à Comissão de Anistia
 

Brasília, 29/11/2007 (MJ) – Representantes de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) foram ouvidos em sessão temática da Comissão de Anistia no último dia 29 de novembro, no Ministério da Justiça. A categoria reclama que foi atingida politicamente pela Portaria 1.104/64, da Aeronáutica, que os obrigou a deixar a corporação depois de oito anos de serviço, não permitindo a progressão na carreira. 

Presidente da Associação Democrática Nacionalista dos Militares, o Brigadeiro Rui Lima é um dos defensores dos ex-cabos. “Este pessoal foi simplesmente colocado para escanteio”, disse. À época dos fatos, o Brigadeiro era comandante da Base Aérea de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. 

Para o ex-cabo Marcos Sena, o decreto 5761, editado pela Aeronáutica em 1966, revoga as instruções da portaria 1.104. “O decreto determina instruções para os praças com mais de 10 anos de serviço. E revoga as disposições em contrário”, lembrou. 

Vários outros representantes da categoria também foram ouvidos. O presidente da Comissão, Paulo Abrão, e os conselheiros escutaram atentamente às explicações. O caso dos ex-cabos será analisado em bloco no ano que vem. 

As sessões temáticas são uma oportunidade para categorias profissionais que se sentiram perseguidas durante a ditadura exporem para a Comissão o motivo pelo qual consideram ser anistiadas. Já foram ouvidos os petroquímicos de Camaçari (Bahia), metalúrgicos da GM e ex-funcionários da Cosipa e Belgo Mineira, entre outros. 

TCU

A situação dos cabos também está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão vai averiguar a regularidade da concessão de status de anistiado político a 2743 cabos que já tiveram o benefício concedido pela Comissão. 

Na quarta-feira, 28 de novembro, o processo que trata do assunto foi levado ao Plenário do TCU. Como o caso é muito complexo, os Ministros optaram por fazer novas diligências e adiaram o julgamento, que poderá ocorrer apenas em 2008.

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27/11/2007 – 15:19h
Anistia de Cabos da FAB em discussão

Brasília, 27/11/2007 (MJ) – O Tribunal de Contas da União (TCU) julga nesta quarta-feira, dia 28, processos relativos à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Os ministros do Tribunal vão analisar se as indenizações concedidas pela Comissão a cabos da Aeronáutica atendem regularmente a todos os requisitos legais previstos na Lei 10.559/2002.  

Desde 2001, quando entrou em funcionamento, a Comissão já julgou mais de 5.900 requerimentos relativos a cabos da Aeronáutica. Destes, 3.117 foram indeferidos e 2.743 deferidos. Ainda há cerca de 120 requerimentos para serem julgados e outros em situação específica.

Todos os processos relativos à categoria referem-se a cabos desligados com base na Portaria 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964. Editada pelo Ministério da Aeronáutica, a portaria determinava que “O tempo de serviço do Cabo se prorrogará no máximo até que decorram 8 (oito) anos ininterruptos de efetivo serviço, desde sua inclusão nas fileiras da FAB (…)”. Ou seja, depois do tempo descrito os cabos deveriam deixar a FAB.

Com a criação da Comissão de Anistia, regulamentando dispositivo constitucional, a categoria procurou o órgão por entender que a Portaria teve cunho eminentemente político. Isso porque com 10 anos de serviço, quem desempenhava a profissão, alcançava a estabilidade, e assim, passava a ter condições de progredir na carreira, chegando a patentes superiores. Também há alegações de que, após Inquérito Policial Militar que apurou e concluiu pelas atividades subversivas, por meio de determinações expressas da FAB, a ACAFAB – Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira teve suas atividades suspensas pela FAB.

Para alguns setores sociais, a tese não procede. A FAB sustenta que a portaria teve caráter meramente administrativo, dispondo sobre uma carreira pública de forma impessoal e abstrata.

Os requerimentos protocolados pelos cabos passaram a ser analisados pela Comissão de Anistia. Inicialmente, em 2002, a Comissão entendeu que a Portaria, por si só, tratava-se de ato de exceção. O posicionamento foi explicitado na Súmula Administrativa 2002.07.0003.

Após consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) em 2003, feita pelo Ministério da Justiça sobre a validade da citada súmula, a Comissão passou a conceder anistia e indenização somente aos cabos que ingressaram na Força Aérea Brasileira (FAB) antes da edição da Portaria.

Usou-se o argumento de que aqueles que ingressaram na Aeronáutica após a vigência da portaria já tinham ciência que não poderiam ficar mais do que oito anos no posto. Desta forma, já sabiam que não poderiam pleitear o reengajamento. Portanto, não cabia o pedido de indenização política e reparação econômica. Assim, a Comissão de Anistia passou a adotar este novo entendimento restringindo as indenizações apenas a quem ingressou anteriormente à edição da Portaria nº 1.104/64.

Com o novo entendimento, a Comissão anulou 495 portarias que haviam sido deferidas para Cabos da FAB que ingressaram na força após a edição da portaria, mantendo a anistia apenas para aqueles que ingressaram anteriormente à edição da portaria.

TCU

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no segundo semestre de 2006, o TCU realizou auditoria na Comissão de Anistia. Em 31 de outubro do ano passado, o Tribunal determinou que todos os processos relativos aos cabos da Aeronáutica, analisados com base na Portaria 1.104/64, não fossem mais julgados “até que este Tribunal se manifeste definitivamente sobre a matéria”. O caso transformou-se no TC nº 026.848/2006-1, tendo como relator o Ministro Augusto Sherman.

Esse processo será julgado pelo Plenário do TCU nesta quarta-feira, dia 28, às 14h30min, onde será apreciada se a Portaria 1.104/64 é ato de exceção por si só, ou se apenas alguns casos anteriores à edição da Portaria podem ser caracterizados como perseguição política, tendo a norma caráter meramente administrativo.

Caso o TCU decida diferentemente do entendimento da Comissão de Anistia, poderão ter que ser revistos todos os quase seis mil processos sobre o assunto já analisados.

Há questionamentos por parte de associações de ex-Cabos quanto à legitimidade do TCU em entrar na definição do mérito da concessão da anistia, que é de competência do Ministério da Justiça, via Comissão de Anistia.

A nova presidência da Comissão de Anistia já se colocou à disposição, para adotar as medidas que o Plenário do TCU entender cabíveis.

O atual presidente da Comissão de Anistia, o professor de direito Paulo Abrão Pires Junior, entende que o que está em jogo nada mais é do que a versão oficial de que o Estado brasileiro dará a um fato histórico ocorrido em 1964: “Trata-se de verificar se a edição da Portaria 1.104 teve ou não o propósito direto de excluir das Forças Armadas o contingente de Cabos e Sargentos que, por suas mobilizações às vésperas do Golpe de 64, reivindicando o direito de casamento, voto e associação, eram vistos como resistentes ao regime autoritário que se instalava”.

A perseguição política

A motivação exclusivamente política no ato de licenciamento por força da Portaria nº 1.104/64 ficou evidenciada para a Comissão de Anistia com a análise dos aspectos históricos, bem como pelos termos de perseguição política expressamente constante em documentos reservados expedidos pela Aeronáutica à época dos fatos, e que balizam os deferimentos de alguns requerimentos de anistia.

Foram editadas algumas normas, considerando os fatos da época, que tinham como mote a perseguição daqueles considerados suspeitos de práticas revolucionárias dentro da Aeronáutica, onde os Cabos se organizavam em instituições. Uma das organizações de maior notoriedade foi a ACAFAB – Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira.

Portanto, é preciso examinar a Portaria nº 1.104/64 em conjunto com o Ofício Reservado nº 04, de 04 de setembro de 1964, – elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 1964, modificada pela Portaria nº 140, de 25 de fevereiro de 1964, encaminhado ao Sr. Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica -, a Portaria n° 1.103, de 8 de outubro de 1964 – que expulsou 11 Praças da FAB -, e o Boletim Reservado n º 21, de 11 de maio de 1965, – publicado pela Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, por força do Ofício Reservado nº 014/GM-2/S-070/R, de 09 de abril de 1965, expedido por determinação do Exmo. Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, pelo qual remeteu os autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Associação de Cabos da Força Aérea Brasileira – ACAFAB.

A Aeronáutica, embora sem participação militar direta nos fatos ocorridos nos dias 26, 27 e 28 de março de 1964, mas ante os acontecimentos, também procedeu a uma investigação em seus quadros. Tal investigação resultou no afastamento dos apontados na Portaria nº 1.103-GM2, de 08 de outubro de 1964 e agiu, de forma preventiva com relação aos cabos da Portaria nº 1.104/64.

Para a Comissão de Anistia, a versão preponderante foi aquela de que a Portaria 1.104/64 teve o propósito de renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país, em conformidade, inclusive, com exposto no item 130 do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União, TC nº 011.627/2006-4: “É inegável, contudo, que aos problemas operacionais relatados somava-se uma preocupação de motivação política. Conforme consta do mencionado estudo que acompanha o Ofício Reservado nº 04/64, o ‘problema dos cabos’ favorecia a adesão dessa categoria às agitações de caráter político (…)”.

A Aeronáutica optou então pela tomada de duas medidas, uma punitiva, desligando aqueles que conseguiu nominar como envolvidos no inquérito “ACAFAB” – Portaria nº 1103/64, e uma preventiva, que evitava que mesmo futuramente, a mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois ainda havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país – Portaria nº 1.104/64.

Assim, ainda que alguns cabos não tenham participado ativamente nos acontecimentos que geraram a suspensão da ACAFAB pelo fato de servirem em outras Organizações Militares, não se pode negar o descrédito militar da classe/graduação de cabos perante a Força Aérea Brasileira, cujo receio quanto a novas intimidações revolucionárias deu origem a um ordenamento criado para atingir especificamente o grupo.

Sessão Temática

Agendada desde julho de 2007, acontece nesta quinta, 29 de novembro, a partir das 10 horas, no auditório do Ministério da Justiça, sessão plenária temática, que discutirá o tema dos Cabos da FAB.

Os requerentes terão a oportunidade de apresentar aos conselheiros da Comissão de Anistia e ao público presente suas teses e justificativas aos pedidos de anistia.

As sessões temáticas fazem parte da nova gestão da Comissão de Anistia. Ocorrem quinzenalmente, e estão divulgadas no sítio da Comissão. A intenção é contribuir para o resgate da história do país, por meio das situações vividas pelos trabalhadores durante a ditadura e o período de redemocratização.

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07/11/2007 – 10:30h
Comissão de anistia ouve aeronautas e aeroviários

Brasília, 07/11/2007 (MJ) – Sessão temática da Comissão de Anistia ouviu nesta quarta-feira (7) representantes de aeronautas e aeroviários, além de militares impedidos de exercer atividades no meio civil, em decorrência de portarias reservadas do Ministério da Aeronáutica. Todos alegam terem sido perseguidos politicamente durante o período de repressão militar (1964-1985). Os requerentes lotaram o auditório do Ministério da Justiça para explicar as razões para o pedido de anistia.

Álvaro Scalise, por exemplo, disse que foi excluído da Aeronáutica em 1964. Junto com ele, uma leva de outros oficiais e praças também foi banida da Força por causa de suas orientações políticas.

O militar pediu à Comissão que os casos relativos às categorias sejam analisados de forma homogênea. “Há julgamentos distintos para a mesma questão. Temos um aeroviário que foi anistiado com prestação mensal, enquanto outro recebeu prestação única. Qualquer que seja o desfecho, deve contemplar a todos igualitariamente”, defendeu.

Também falaram à Comissão o militar Reino Pécala e os aeronautas José Caetano Lavorato Alves e Jorge Escobar, além da presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio, entre outros representantes das categorias, como o Brigadeiro Rui Moreira Lima.

O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, disse ao auditório que ainda fará uma reunião para planejar e decidir quando os casos discutidos nas sessões temáticas serão julgados. A idéia é que todos sejam apreciados em bloco a partir de 2008.

As sessões temáticas promovidas pela Comissão são uma forma de resgatar a história do país ao longo do militarismo e durante o processo de redemocratização, para que a atual conjuntura sócio-política seja mais bem compreendida.

Este tipo de sessão já foi realizado com servidores e ex-trabalhadores do complexo petroquímico de Camaçari (BA), Arsenal da Marinha, CSN, Cosipa, Belgo Mineira, Açominas e Usiminas, Embraer, Correios, bancários de SP e General Motors.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br