ADPF-158: Agravo improcedente. O próximo passo deve ser um EDcl. E haja 'banho maria' daí pra frente…

 

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


 

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 11:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU  21-11-2014 GTI da Revisão & ADPF-158 em 'Banho Maria' no STF

   

No DOU Nº 226 desta sexta-feira, 21/11/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  ADPF-158: Agravo improcedente. O próximo passo deve ser um EDcl. E haja 'banho maria' daí pra frente…

*  Mais três (3) MS (abaixo) pendurados no julgamento do RE 801022 / MS 19565 (revisão), ministro Barroso.

   MS-18414, MS 1918e MS 19027 
   Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: MS 19565)

*  Mais um (1) MS (abaixo) pendurado no julgamento do RE 553710 / MS 11709 (atrasadão) ministro Toffoli.

   MS-20646
   Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: RE 553710)

*  E o Roberto Francisco da Silva (MS 15432 / RE 656256) já entrou na folha? Agora, com o CPF vai ser mais fácil checar. Valeu Guimarães.

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

***  Notícias do STF – ADPF 158  ***

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2014.

 

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)

 

          

***  QUA NIL  ***