De: "Silva Filho, Oswald J." [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 06 de janeiro de 2014 08:41
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 06/01/2014 – GTI da Revisão & Feriados 2014

 

* Feliz Ano Novo *

No DOU de 02/01/2014 até 06/12/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 003, desta segunda-feira, 06/01/2014, Seção 1, página 135 publica os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo em 2014:

DOU nº 003, Seção 1, de segunda-feira, 06 de janeiro de 2014, Página 135.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DA MINISTRA

 

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);                   \0/    \o/    \./

III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);                 \0/    \o/    \./

IV – 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVA MARIA CHIAVON

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 *    GTI da Revisão    *

Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50:

*  Diz-se que estes 35 e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. É vero???

Últimas suspensões (01) – No DOU de 12/12/2013

Últimas anulações (02) –  No DOU de 17/04/2013

Última prorrogação ocorreu há (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e terminou em 05/04/2013 !

A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013.

 

Dos processos que subiram ao STF para julgamento da decadência temos:

*    MS  19584, 19565, 19700, 19448 ainda não autuados;

*    MS 19216 = RE 784736 ainda sem andamento – Carmén Lúcia;

*    MS 18797 = ARE 781696 ainda sem andamento – Marco Aurélio;

*    MS 15432 = RE 656256 decisão favorável –  Carmén Lúcia, referendado pelo Colegiado. Voltou ao STJ;

*    MS 19575 = RE 784731 decisão equivocada da ministra Carmén Lúcia. Petição juntada;

*    MS 20145 = RE 781961 decisão favorável – Rosa Weber. A União deve entrar com agravo para julgamento pelo Colegiado.

*     E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).

   A quem possa interesssar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 30/12/2013.

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 62 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@ghmail.com

 

 

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QUA NIL