De: "OJSF" [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 18 de outubro de 2013 11:27
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/10/2013 – GTI da Revisão &  Processos subindo ao STF e Pendências

 

* 21/10 Feriado Dia do Comércio *

 

No DOU nº 204 desta segunda-feira, 21/10/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da Portaria 134/MJ-AGU/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 (vinte oito) excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho e baixando para 75 (setenta e cinco) anulações publicadas.

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

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    *   Do STJ   * 

 

O que se tem nos MS 19.565/DF, MS 19.575/DF, MS 19.700/DF, MS 19.216/DF, MS 19.448/DF, MS 19584/DF e MS 20.145/DF:

(…)

DECISÃO

(…)

"No presente recurso extraordinário, a parte recorrente sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.

Sustenta, essencialmente, que o ato que concedeu a anistia violou diretamente o art. 8º do ADCT e os princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Alega, dessa forma, que não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 na hipótese de ato inconstitucional, que pode ser anulado a qualquer tempo.

Aduz ainda que qualquer medida adotada pela administração no sentido de anular o ato eivado de vício é suficiente para obstar a ocorrência da decadência.

Requer, ao final, o provimento do recurso extraordinário para que seja reformada a decisão deste Tribunal Superior, para fim de denegar a segurança ao impetrante".

Contrarrazões, (cada um apresentará as suas).

Decido.

A discussão trazida no recurso extraordinário refere-se à inaplicabilidade do prazo decadencial para a anulação da concessão de anistia, em razão da inconstitucionalidade do ato, diferenciando-se da questão alusiva à reparação econômica de anistiados políticos, com efeitos retroativos, tema este tratado no RE 553.710/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida.

Assim, sendo diversa a questão e presentes os pressupostos de admissibilidade e a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil.

Processos com mesma decisão: MS 19.565/DF, MS 19.575/DF, MS 19.700/DF, MS 19.216/DF, MS 19.448/DF, MS 19584/DF e MS 20.145/DF.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2013.

MINISTRO GILSON DIPP
Vice-Presidente

                                                

 

ACORDA BRASIL !                

 

 

.

      OUTROS COMENTOS

 

*  No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.

*  Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.

* A  munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.

*  Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.

*  Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".

*  O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.

*   Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.

*   SÓ PARA RELEMBRAR:

     1   últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013  –  faltando publicar 821 nomes.
     2   últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
     3   últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
     4   última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
 
*  Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.

Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.

*  Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.

* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.

*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.

* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.

* Quantos mais estão fora da folha? 

* Só para relembrar sempre: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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