De: "OJSF" [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de outubro de 2013 23:43
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 01/10/2013 – GTI da Revisão &  MS 15432 + RE 656256 'a cereja do bolo'.

 

No DOU nº 190 desta Terça-Feira, 01/10/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e 79 (setenta e nove) anulações publicadas.

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

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*   QUA NIL    *    

                                                                

 

ACORDA BRASIL !                

 

 

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      OUTROS COMENTOS

 

*   Interessante o MS 15432 de praça anistiado com Portaria publicada no DOU de 31/12/2002 e Aviso em 13/01/2003, que não entrou na folha de pagamento. Em 28/09/2004 a CA/MJ trouxe a informação (Of 1621/2004/CA-Terceira) de que o requerimento não preenchia os requisitos de admissibilidade para o deferimento e decidiu que "os autos serão encaminhados ao Gabinete do MJ para ser dado inicio ao procedimento de anulação da Portaria anistiadora. Todavia somente em 13/07/2010 através da Portaria 1685 foi decidida a instauração ex-officio do processo de revisão da Portaria 2791/2002, isto é 7 anos e 6 meses após a publicação da portaria anistiadora, e assim o requerente avoca a decadência, e a segurança foi concedida em 23/02/2011 pelo Ministro Arnaldo Esteves.

*  A União esperneou com EDcl e perdeu em 27/04/2011, e insistiu com EDcl no EDcl e também perdeu em 08/06/2011. Apelou então para o RE e o processo subiu ao STF em 02/09/2011, onde foi distribuído à Min. Carmen Lúcia em 19/10/2011 sob RE nº 656256, o que veio a ser a cereja do bolo.

*   Em 23/11/2011 por decisão monocrática da Min. Carmen Lúcia foi negado o seguimento do RE: "há falta de correlação entre o fundamento do julgado recorrido e  as razões do RE (AI 740817 Min. Carmen Lúcia)"; "O STJ julgou a questão posta nos autos com base em fundamento exclusivamente infraconstitucional (Lei n] 9784/1999) o que não viabiliza o RE (RE 600740 Min. Ricardo Lewandowski e AI  808719 Min Ellen Gracie)"; "Ademais o STF assentou que a alegação de contrariedade ao art. 5º, inciso XXXV e LV da CF, se dependente do exame da legislação infraconstitucional (CPC e Lei 9784/1999), não viabiliza o RE, pois eventual ofensa constitucional seria indireta (RE 603357 Min. Carmen Lúcia)". Pelo exposto nego seguimento ao recurso extraordinário (art 557, caput, do CPC e art. 21, § 1º do RI do STF. 

*    A União entrou com AgRg em 04/01/2012, que a Turma em 07/02/2012, sob a presidência do Min. Dias Toffoli, negou provimento em decisão unânime.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Transitado em julgado em 12/04/2012. Baixa definitiva ao STJ em 17/04/2012.

*   De volta ao STJ o processo deu entrada na Coordenadoria de Recursos Extraordinários em 04/02/2013.

(…)

*   Em 30/09/2013  DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO REITERAR OFÍCIO À AUTORIDADE E À UNIÃO, DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS. MAIS DE DOIS MESES SE PASSARAM SEM RESPOSTA.

Enfim, parece que agora a Autoridade (MJ) e a União estão enrolando para cumprir o que foi decidido.

Quanto ao malsinado MS 15457, a torre de babel que trouxe o fantasma de NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA e INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (e que tanta aporrinhação causou), também subiu ao STF sob RMS nº 31782 e foi nocauteado pelo Min. Ricardo Lewandowski – erro grosseiro – em 07/03/2013. Teve ainda o RMS 31786 idêntico ao RMS 31782, que o Min Ricardo Lewandowski também nocauteou em 19/03/2013. De volta ao STJ em 13/06/2013 foi para o arquivo. AMÉM!

*   Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano, e deve acontecer nesta semana.

* Quantos mais estão fora da folha? 

* Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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