De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 10:31
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/02/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 38 de hoje, 26/02/2013, Seção 1, página 21 publica mais 03 portarias anulando anistias, 01 portaria tornando sem efeito a abertura de um processo anulatório, 01 portaria suspendendo uma anulação por conta de liminar da 13ª VF/DF, 01 despacho negando pedido de reconsideração e 01 retificação de nº de processo (Despacho nº 166, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013).

Até agora são 1.624 (64,05%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e subindo para 186 (184+3-1) anulações.

Vida que segue…

______

Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 38, Seção 1, terça-feira, de 26 de fevereiro de 2013, Página 21.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No-642, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 104 de 14 de janeiro de 2004, que declarou CLEODON XAVIER GOMES anistiado político, com fundamento no Voto nº 430/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No-643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1921, de 25 de novembro de 2003, que declarou FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 052/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No-644, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, R E S O LV E :

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 69, de 8 de janeiro de 2004, que declarou JOÃO BARBOSA DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 18/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No-645, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Despacho de abertura n° 1.574 de 05 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de outubro de 2012, para abrir o processo de revisão do anistiado IRANI FRANCISCO MENDES.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Nº 1.574 – Processo nº 08802.011070/2011-21. Interessado(a): IRANI FRANCISCO MENDES – DOU 08/10/2012
* Nº 2.318 – Ref.: Processo nº 08802.010675/2011-02 Interessado(a): IRANI FRANCISCO MENDES – DOU 26/12/2012

 

PORTARIA No-646, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0039459-09.2012.4.01.3400, ajuizada por SAMUEL MIRANDA AIRES, que se encontra em trâmite na 13º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 510, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1713, de 8 de julho de 2004, que declarou SAMUEL MIRANDA AIRES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1713, de 8 de julho de 2004, que declarou SAMUEL MIRANDA AIRES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DESPACHO DO MINISTRO
Em 25 de fevereiro de 2013

 

No-251 – Processo nº 08802.010201/2011-52. Interessado: CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.944, de 4 de setembro de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 3.435, de 22 de novembro de 2004. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 08/2013/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 166, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente a revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "Processo n° 08802.012957/2011-12, ", leia-se… "Processo n° 08802.012957/2011-36 "

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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——- QUA NIL ——                 

 

OUTROS COMENTOS:

 

*  Uma bela confusão com o anistiado  Irani Francisco Mendes (CPF 4 – PB, PE, AL, RN), a começar pela coincidência do nº da Portaria anistiadora (1.754) com o primeiro Despacho revisional (1.754), que ora é tornado sem efeito. Enfim, está notificado pelo segundo Despacho nº 2.318, DOU 26/12/2012 e anulado pela Portaria nº290, DOU de 29/01/2013. Como não tem nenhum MS, quem o conhece, avise-o.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, página 18, de 29 de janeiro de 2013, referente à anulação de declaração de anistia, onde se lê… "Portaria Ministerial n° 573, ", leia-se… "PORTARIA MINISTERIAL N° 1754"

A portaria que se retifica: PORTARIA Nº 290, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 573 de 6 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político, com fundamento no Voto nº 435/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

A portaria anistiadora: PORTARIA N° 1.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2002, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.04398, resolve: Declarar IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos até a idade limite de permanência na ativa à promoção à graduação de Suboficial com soldo do posto de Segundo Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos, a partir de 06.12.96 até a data do julgamento em 05.09.2002, totalizando 69 (sessenta e nove) meses e 03 (três) dias, perfazendo um total de R$ 253.212,50 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002.PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

 

*   Na página 18 publica a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 634, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 que Aprova o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – II PNETP.

(SALVE JORGE)      

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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