De: Oswald Jose Silva Filho [mailto:oswald.jsf@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 08:17
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 17/01/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 12 de hoje, 17/01/2013, Seção 1, página 25 publica 03 portarias suspendendo anulações por conta de liminares deferidas pelo STJ.

Seguimos sem nenhuma notificação para revisão em 2013; as últimas (05)  no DOU nº 248, Seção 1, de 26/12/2012.

Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 162 (165-3) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 12, Seção 1, quinta-feira, de 17 de janeiro de 2013, Página 25.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 154, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.539/DF, impetrado por ORMINDO GOMES DE MOURA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.008, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.770, de 08 de setembro de 2005, que declarou ORMINDO GOMES DE MOURA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.770, de 08 de setembro de 2005, que declarou ORMINDO GOMES DE MOURA anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

    *    Ministro Napoleão Maia    –    Decisão já disponível no Portal do STJ (Clique Aqui)

19/12/2012 – 19:12 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA PORTARIA MINISTERIAL QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O JULGAMENTO DESTE MANDAMUS, PELA 1A. SEÇÃO DO STJ E SOLICITANDO INFORMAÇÕES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/02/2013)

 

PORTARIA Nº 155, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.556/DF, impetrado por LUIZA DE CASTRO E CRUZ, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.011, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3737, de 14 de dezembro de 2004, que declarou ALLAN KARDEC CORDEIRO CRUZ anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3737, de 14 de dezembro de 2004, que declarou ALLAN KARDEC CORDEIRO CRUZ anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

    *    Ministro Herman Benjamin

19/12/2012 – 20:28 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR EXCLUSIVAMENTE PARA ORDENAR QUE, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO, FIQUEM SUSPENSOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA PORTARIA MJ 3.011/2012 (SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO MENSAL PAGO À IMPETRANTE). AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2013)

 

PORTARIA Nº 156, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.559/DF, impetrado por RITA BARBOSA DE ARAUJO DE PONTES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.036, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 781, de 03 de junho de 2003, que declarou ORLANDO DOS SANTOS NEVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 781, de 03 de junho de 2003, que declarou ORLANDO DOS SANTOS NEVES anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

    *    Ministro Herman Benjamin

19/12/2012 – 20:28 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR EXCLUSIVAMENTE PARA ORDENAR QUE, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO, FIQUEM SUSPENSOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA PORTARIA 3.036/2012 (SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO MENSAL PAGO AO IMPETRANTE). AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2013)

 

OUTROS COMENTOS:

 

* QUA NIL

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br