Caros FABIANOS,

Bem recentemente, duas ações levadas ao Supremo Tribunal Federal por patronos de ex-Cabos da FAB desanistiados pelo GTI Revisor do MJ/AGU, foram analisadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que em suas decisões, pacificaram naquela Suprema Corte, dois entendimentos favoráveis aos autores; um, visando a garantir, pois, a continuidade do pagamento da prestação mensal percebida em função do reconhecimento da condição de anistiado político militar do autor Carlos dos Santos Oliveira e, outro, para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, e determinar que seja realizado novo julgamento, com exame do pleito formulado pelo recorrente, Agassis Adão de Aguiar.

São duas decisões importantes. Demonstram o pensamento do STF.

Nossos parabéns aos patronos das ações, respectivamente, Daniel Fernandes Machado e Outro(A/S) e Marcelo Augusto Bernardes Normando. 

Abaixo, acompanhem os andamentos e as decisões dos ministros relatores na Ação Cautelar nº 3278/DF e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 31747/DF.

Ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski do STF,
relatores da AC 3278 e do RMS 31747

 

AC 3278 – AÇÃO CAUTELAR  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL

Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AUTOR(A/S)(ES) CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA 

ADV.(A/S) DANIEL FERNANDES MACHADO E OUTRO(A/S)

RÉU(É)(S) UNIÃO 

ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

(…)

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

11/01/2013 

Devolução de mandado 

 

****Em 09/01/2013 da União na pessoa do AGU 

 
 

26/12/2012 

Expedido(a) 

 

Mandado – Citação Cível União – SEJ 

 
 

20/12/2012 

Comunicação assinada 

 

Mandado – Citação Cível União – SEJ 

 
 

20/12/2012 

Expedido(a) 

 

Ofício Fax – Comunicação Decisão Liminar Relator – SEJ 

 
 

19/12/2012 

Comunicação assinada 

 

Ofício Fax – Comunicação Decisão Liminar Relator – SEJ 

 
 

19/12/2012 

Certidão 

 

Certifico a elaborção de 1 ofício/fax e 1 mandado de citação. Decisão de 19/12/2012. 

 
 

[…]

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 

Em 19/12/2012: "[…] Isso posto, defiro o pedido de liminar pleiteado, a fim de suspender os efeitos da Portaria 1203, de 21/6/2012, do Ministro de Estado da Justiça, visando a garantir, pois, a continuidade do pagamento da prestação mensal percebida em função do reconhecimento da condição de anistiado do requerente, bem como para que se assegure a sua manutenção no plano de saúde da Aeronáutica, até o julgamento final do recurso ordinário em mandado de segurança por ele interposto, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundada análise da questão. Comunique-se com urgência. Cite-se o requerido. Publique-se."  

 

(…)

 

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RMS 31747 – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL

Relator: MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S) AGASSIS ADÃO DE AGUIAR 

ADV.(A/S) MARCELO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO 

RECDO.(A/S) UNIÃO 

PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

(…)

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

28/12/2012 

Expedido(a) 

 

Ofício – Comunicação Despacho Decisão – Presidente 

 
 

27/12/2012 

Comunicação assinada 

 

Ofício – Comunicação Despacho Decisão – Presidente 

 
 

26/12/2012 

Certidão 

 

Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 20/12/2012. 

 
 

[…]

MIN. MARCO AURÉLIO 

Em 20/12/2012: "[…] Ante o quadro, dou provimento ao recurso, fazendo-o nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e determinar que seja realizado novo julgamento, com exame do pleito formulado pelo recorrente. Publiquem."

(…)

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br