Ôôôô… TODOS aí:

Além das “confusões” e das “trocas de estações” que vêm acontecendo…, no JUDICIÁRIO estão existindo duas “classes” de Magistrados:

a) aquele que é legalista, jurídico, sério…; e

b) aquele não-legalista, tristemente político…

OS DITOS “POLÍTICOS” (não-legalistas) SÃO AQUELES QUE PREFEREM SEGUIR OS INTERESSES DO PODER PÚBILO (como é o caso da União Federal e dos Estados) E NÃO OUVIREM AS SÚPLICAS DOS LESADOS, DOS CONTRIBUINTES, DOS IDOSOS, ETC…, cujas reivindicações são levadas pelos Advogados.

Com isto, espancam e achincalham com o Princípio da Imparcialidade !

=? =? =?

Hoje mesmo, no site da OAB-RJ, temos a notícia abaixo:

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Em entrevista exclusiva, corregedor cobra que juízes recebam advogados

 
 
O novo corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, afirma em entrevista à Tribuna do Advogado que usará "tratamento incisivo e cirúrgico" nas faltas disciplinares de juízes, e defende a ideia de que, para fazer justiça, os magistrados precisam ouvir os advogados, não lhes negando atendimento.
 
Falcão aborda ainda a inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foram constatados problemas de excesso de prazo "inconcebível" no andamento processual e falhas no envio de dados ao CNJ.

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Curioso é que: a sua antecessora, a Ministra-Corregedora Eliana Calmon, quando fez a mesma “vistoria” bem há pouco tempo, disse que estava tudo bem. EU DIGO, SEM MEDO DE ERRAR, QUE A JUSTIÇA CARIOCA (e muitas outras também) É A PIOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXISTE…, vai de mal a pior…

Como se trata de Magistrados, vale dizer, de “maus magistrados”, pessoas que lá foram colocadas PARA DISTRIBUIR JUSTIÇA…, para tais indisciplinas deveria existir as penas de:

a) anulação da vitaliciedade;

b) demissão sumária;

c) penalidade degradante, com surra, chicotadas, etc., conforme no tempo das Legislações Manuelinas.

COMO DISSE O CORREGEDOR FALCÃO, são “problemas inconcebíveis”…, inaceitáveis no caso de quem deveria DAR O EXEMPLO.

Nós somos do tempo em que valia os dois jargões jurídicos que abaixo passo a apresentar:

1) “Da mihi factum, dabo tibi jus”… ,
? que significa: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.

2) “Iura novit curia"…,
? que significa, literalmente: “o juiz conhece o direito”. É aplicado no direito processual civil e diz respeito ao fato do juiz conhecer o direito vigente e aplicá-lo no caso concreto. Não sendo, portanto, necessário que as partes provem em juízo o que diz as normas jurídicas vigentes.

Tal princípio é oriundo do direito romano e, atualmente, conforme Portanova, possui múltiplas significações, destacando-se entre elas:

a) Normas jurídicas prescindem de ser provadas.
b) A aplicação do direito é pertinente ao juiz, doravante, o juiz não se limita à causa de pedir próxima ou jurídica, mas sim a causa de pedir remota ou fática.
c) O monopólio do direito é do Estado-juiz.
d) Mesmo que as partes concordem com um direito, o juiz não está obrigado a concordar também.

MAS, ELLES-MAGISTRADOS, POR CONVENIÊNCIA, DISTO SE ESQUECERAM…

De maneira que nós não podemos “trocar as bolas”, fazer confusões…, devemos insistir no fato de que o nosso direito É UM DIREITO BOM, ou seja: é um “boni iuris”…, SEM PERDER DE VISTA QUE EXISTEM ESSAS PEDRAS PELO CAMINHO.

Daí: temos que ter CORAGEM, FÉ, CONSTÂNCIA, UNIÃO e TRABALHO.

 

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É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br