De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de novembro de 2012 07:45
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20/11/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 223 de hoje, 20/11/2012, na Seção 1, página 17, publica a retificação do nome: de Clóvis Lima Silva para CLÓVIS SILVA LIMA, no despacho nº 1.878 de 09/11 publicado no DOU 218 de 12/11/2012 seção 1 página 36/37.

Até agora são 1.216 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e 147 anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 223, Seção 1, terça-feira, de 20 de novembro de 2012, Página 17.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.878, de 09 de novembro de 2012, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 218, Seção 1, página 36, de 12 de novembro de 2012, referente à reconsideração da decisão que anulou a declaração de anistia, onde se lê… "CLÓVIS LIMA SILVA, ", leia-se… "CLÓVIS SILVA LIMA".

Nº 1.878 Ref.: Processo nº 08802.012157/2011-15. Interessado: CLÓVIS LIMA SILVA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.628 de 31 de julho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 626, de 14 de maio de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 01/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se

JOSE EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:

 

*  20/11 Salve Zumbi dos Palmares, ou Dia da Consciência Negra. Não é feriado em BSB/DF, mas em cerca de 800 cidades Brasil afora.

*  30/11 BSB/DF terá folga por conta do Dia do Evangélico – ponto facultativo.

                                                                  

LEI No- 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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