AOS

EXMOS. SRS. MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Nesta

 

Vimos solicitar de V. Exas, que também analisem com a consciência justa e serena a nossa causa. A causa dos Ex-Cabos da Aeronáutica incorporados antes da edição da Portaria 1.104/GM3/64, que, em 2002, após 40 anos de luta, tiveram os seus direitos líquidos e certos à anistia reconhecidos pelo estado brasileiro.

A realidade é que fomos vítimas da Ditadura Militar na era de Chumbo (anos 60), quando éramos obrigados a servir a nossa Pátria. Com a Ditadura Militar, não tínhamos muitas opções na legislação trabalhista como nos dias atuais e, ainda jovens, pensávamos em fazer carreiras especializadas nas Forças Armadas, no nosso caso, na Aeronáutica, no ramo da aviação, tal era o nosso encanto pelas as aeronaves que estavam chegando no País.

Sonhávamos em fazer carreira como Técnicos na área de Aviação, ou até, como Pilotos da própria aeronave, quando, de repente, nossos sonhos foram frustrados pelo advento da Ditadura Militar, e com ela, impôs-se o Ministro da Aeronáutica, determinando uma severa perseguição e vigilância às praças, principalmente, sobre os Cabos da Corporação, culminando, com a edição da famigerada Portaria 1.104/GM3/64 de 12/10/64, que teve o objetivo de impedir  que estes militares (Cabos), se especializassem e continuassem servindo até adquirirem suas “ESTABILIDADES”.

É importante ressaltar: Já naquela época, para alcançar a graduação de Cabo na Aeronáutica, a praça (ainda Soldado), era submetido a Concurso interno promovido pelas Unidades Militares, em seguida, ao Curso que em média duravam seis meses, a fim de se especializar para área na qual demonstrou aptidão quando no exame psicotécnico.

Portanto, o objetivo da Portaria 1.104/GM3/64, era, exclusivamente, de colocar de forma arbitrária para fora da Força, todos os Cabos que ainda não contavam com 10 anos de efetivo serviço. Desta forma, impediram que estes graduados viessem a adquirir suas estabilidades. E mais, a tal e simples “portaria”,  ainda se sobrepôs a LEI, para determinar que a partir daquela data (12/OUT/64), o tempo de serviço dos Cabos na Aeronáutica, não poderia ultrapassar aos 8 anos, a contar da data de incorporação.

Que vergonha!… vejam, que um ato desta natureza, originado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) em pleno estado ditatorial, jamais deveria ensejar dúvidas quanto ao seu caráter de exceção, eis que, sem nenhum critério, nos jogou na rua como se fôssemos indigentes,  marginais ou leprosos.

Queremos deixar bem claro, que “NÃO ÉRAMOS MILITARES TEMPORÁRIOS”, como afirmou a Excelentíssima Sra. Ministra, Eliana Calmon. Tínhamos estabilidade presumida. A Ministra, talvez, não vislumbrou  que a Portaria 1.104/GM3/64, foi editada em 12 de outubro de 1964, portanto, com a ditadura imposta pela grande maioria dos militares em plena ebulição. Nós, Cabos Pré 64, Senhora Ministra, já nos encontrávamos na Força quando foi desferido o “golpe militar” e, não sabíamos de nada, quando, simplesmente, fomos pegos de surpresa e lançados na rua da amargura sem o direito, a indenização, e de sequer procurarmos o judiciário para apurar os verdadeiros motivos do súbito licenciamento.

Com absoluta convicção, V. Exas. costumam julgar de consciência tranqüila e fazendo juízo alinhado  aos Comandos das Leis, as quais, para este caso em particular, demonstram-se bastantes transparentes e cristalinas para consolidação dos nossos direitos, afinal, somos anistiados desde 2002, tendo já ultrapassado o estado decadencial (10 anos) de estabelecido o estado decadencial para a União rever os seus atos conforme estabelece a legislação em vigor, que são de 5 anos.

Pelos relatos acima, pode-se observar claramente o quanto nós, ex-Cabos da Aeronáutica, incorporados antes da edição da Portaria 1.104/GM3/64, fomos vítimas da Ditadura Militar que campeou nos idos dos anos 60. Sobrou-nos de resto, após a exclusão forçada da Aeronáutica, já aos 26 anos de idade, a procura atrás de emprego, em um país em plena recessão, para sustentar nossas famílias. Muitas destas praças foram viver de favores, de biscates, de serviços extras, tal, era a discriminação com ex-militares por parte dos empresários da iniciativa privada.

Após 40 anos, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei 10.559/2002, lei da anistia.  Observa-se que em toda a sua extensão, é evidente a vontade do legislador em conceder anistia para os militares da Aeronáutica, incorporados antes ou Pós 64, que foram licenciados pela excepcional  Portaria 1.104/GM3, de 12.10.1964.

Concedidas há mais de 10 anos para, aproximadamente, 3.000 ex-Cabos da Aeronáutica ingressos na Força “antes” da edição da Portaria 1.104/GM3/64, e, pelo mesmo período para 495 destes, que foram incorporados “após” a sua edição, que somados ao tempo em que estiveram na ativa há muito já extrapolou o período previsto para a estabilidade. Entretanto, somente agora, vem a União, sob clara evidência de “mudar a interpretação”, alegar, sem nenhuma prova, que houve falsidade de motivos para ensejar os atos declaratórios dessas anistias.

Além do mais, convenhamos, a renda proveniente da prestação mensal, permanente e continuada que vem sendo paga para os anistiados, encontra-se há mais de 10 anos incorporada no orçamento familiar, tratando-se a toda evidência, de “verba alimentar” indispensável para sua sobrevivência.

A maioria destes anistiados, com idade bastante avançada (Estatutos dos Idosos), encontra-se constantemente enfermos nos Hospitais da Aeronáutica, sendo que, pelo menos 20% do contingente já partiu para a eternidade. Pergunta-se: Se anularem as nossas anistias, como iremos sobreviver junto aos familiares? Seria um “caos”. Uma verdadeira chacina sobre esses velhos já carcomidos pelo tempo, que, erroneamente, optaram por prosseguir na Aeronáutica após ter cumprido o seu tempo dever de servir a pátria.

Em vista disso, senhores e senhoras ministros do Superior Tribunal de Justiça, estamos apelando para além da clemência, por um reconhecimento hábil da justiça, que possa amenizar os nossos sofrimentos a essa altura da vida.

Ainda que antagônico, não podemos deixar de registrar que nos entristece muito o fato do Governo está fazendo vistas grossas para a tropa envolvida com o mensalão, quando deveria demonstrar maiores preocupações no resgate do erário público, em vez disso, vem ele tentando tapar o buraco causado nos cofres mantidos pela sociedade, através de medidas falseadas e injustificáveis do ponto de vista jurídico, como é o caso das anulações de 3.000 anistias concedidas a Cabos da Aeronáutica.

Por fim, gostaríamos de enfatizar ser do nosso saber, que a União pode e deve rever a qualquer tempo os seus atos administrativos, e adotar inclusive, uma nova interpretação das normas, não podendo, entretanto, “retroagir” para alcançar os casos julgados. Por outro lado, no nosso caso, por exemplo, a anulação dar-se-á somente se comprovada a falsidade dos motivos que ensejaram ao ato declaratório de anistia.

Sem mais, subscrevo respeitosamente,

 

                                      Recife/PE, 01 de novembro de 2012.

 

ELSO SOARES DE SIQUEIRA,

Ex-Cabo da Aeronáutica (Pré 64) Nº do CPF 062.064.334-04, idade 67 anos.

Presidente da Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – AdNAPE

 

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Elso Soares de Siqueira
Presidente da AdNAPE
Tel.: (+.55.81) 9969.3989 (Tim)
E-mail: elsosiqueira@yahoo.com.br

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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